A multa por excesso de velocidade está entre as infrações mais conhecidas pelos motoristas brasileiros, mas o valor da penalidade e a quantidade de pontos na CNH dependem de quanto o limite regulamentado foi ultrapassado.
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide o excesso de velocidade em três situações: até 20% acima do limite, entre mais de 20% e 50% e acima de 50%. A última hipótese é considerada gravíssima e pode resultar diretamente na suspensão do direito de dirigir.
Por isso, não existe uma única multa para quem passa acima da velocidade indicada na placa. A classificação depende da velocidade considerada para a fiscalização e do limite estabelecido para aquele trecho.
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Quanto custa a multa por excesso de velocidade?

Os valores das multas são definidos pelo CTB de acordo com a gravidade da infração. Para o excesso de velocidade, os valores atualmente aplicáveis são R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 880,41, conforme o percentual excedido.
Até 20% acima do limite
Quando a velocidade considerada pelo equipamento fica acima do limite regulamentado em até 20%, a infração é média.
Nesse caso, o motorista recebe quatro pontos na CNH e deve pagar multa de R$ 130,16.
Por exemplo, em uma via cujo limite seja de 60 km/h, o enquadramento de até 20% corresponde à velocidade considerada superior a 60 km/h e até 72 km/h.
Mais de 20% até 50%
Se a velocidade considerada estiver mais de 20% e até 50% acima do limite, a infração passa a ser grave.
A penalidade é de cinco pontos na CNH, com multa de R$ 195,23.
Em uma via limitada a 80 km/h, por exemplo, 20% correspondem a 16 km/h. Assim, a faixa de enquadramento muda conforme a velocidade regulamentada e a velocidade considerada registrada pelo equipamento.
Mais de 50% acima do limite
A situação mais severa prevista no artigo 218 ocorre quando a velocidade considerada supera em mais de 50% o limite da via.
A infração é gravíssima, gera sete pontos na CNH, multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir. O valor corresponde à multa gravíssima multiplicada por três.
Nesse caso, a suspensão não depende de o motorista atingir o limite de pontos acumulados. A própria infração possui a suspensão como penalidade.
Existe tolerância de velocidade no radar?
Essa é uma das principais dúvidas de quem recebe uma multa.
A chamada tolerância não significa que o motorista esteja autorizado a trafegar alguns quilômetros por hora acima do limite. O que existe é um erro máximo admissível do equipamento de medição, previsto nas normas metrológicas.
Segundo o Inmetro, para medidores de velocidade fixos, estáticos e portáteis, o erro máximo admissível em serviço é de ±7 km/h para velocidades de até 100 km/h e ±7% para velocidades superiores a 100 km/h.
Na prática, a fiscalização considera a velocidade medida e a velocidade considerada conforme os critérios técnicos aplicáveis. Portanto, não é correto interpretar os 7 km/h como uma margem que pode ser deliberadamente utilizada pelo motorista.
Além disso, a fiscalização do excesso de velocidade precisa ser feita por equipamento adequado. A Resolução Contran nº 798 estabelece requisitos técnicos para os medidores e determina que a medição seja indispensável para caracterizar a infração.
Dirigir devagar demais também pode gerar multa
O CTB não estabelece apenas regras para quem ultrapassa a velocidade máxima. O artigo 219 também trata da circulação em velocidade muito baixa.
É infração média transitar com velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via quando isso estiver retardando ou obstruindo o trânsito, desde que não exista justificativa relacionada às condições de tráfego ou meteorológicas.
A regra traz uma exceção importante: a conduta não caracteriza essa infração quando o veículo estiver na faixa da direita.
Assim, um motorista que trafega lentamente por necessidade, como diante de chuva intensa, congestionamento ou outra condição que impeça uma velocidade maior, não deve ser automaticamente enquadrado nessa infração.
O excesso de velocidade pode fazer perder a CNH?
Sim. Existem duas formas principais pelas quais uma infração de velocidade pode levar à suspensão.
A primeira ocorre diretamente quando o motorista é enquadrado no artigo 218 por velocidade superior a 50% do limite. Nesse caso, a suspensão faz parte da penalidade específica da infração.
A segunda está relacionada ao acúmulo de pontos decorrente de diferentes infrações. O CTB estabelece regras próprias para a suspensão por pontuação, considerando o histórico do condutor e a existência ou não de determinadas infrações que já preveem suspensão específica.
Por isso, receber uma multa de excesso de velocidade de até 20% ou entre mais de 20% e 50% não significa, isoladamente, suspensão automática da CNH.
Como evitar problemas com multas de velocidade?

A forma mais segura de evitar uma autuação é respeitar o limite indicado para cada trecho e reduzir a velocidade quando as condições da via exigirem.
O motorista também deve prestar atenção porque o limite pode mudar ao longo de uma mesma rodovia ou dentro de uma cidade. A velocidade regulamentada depende da sinalização e das características do local.
A Resolução Contran nº 798 estabelece requisitos para a instalação e operação dos equipamentos de fiscalização. A regulamentação também prevê critérios técnicos para os medidores utilizados pelos órgãos de trânsito.
Portanto, a ideia de que existe uma velocidade “segura para passar no radar sem multa” é equivocada. A chamada tolerância técnica do equipamento não altera o limite legal da via.
Para o motorista, a principal diferença está no percentual de excesso: até 20% gera infração média; mais de 20% até 50% gera infração grave; e mais de 50% resulta em infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
