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Como funciona a multa rescisória de 40% do FGTS: direitos e cálculos

Entenda como funciona a multa rescisória de 40% sobre o FGTS. Descubra os cálculos, direitos do trabalhador e como sacar o valor.

Julia FernandesPor Julia Fernandes7 min de leitura
Multa rescisória

A multa rescisória de 40% do FGTS é um direito garantido ao trabalhador que é demitido sem justa causa, sendo um valor que o empregador deve pagar como compensação pela rescisão do contrato de trabalho. O cálculo dessa multa pode gerar muitas dúvidas, principalmente em relação ao valor que o trabalhador tem direito de receber, como consultá-lo e, finalmente, como realizar o saque. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como calcular, como saber se foi depositada corretamente e como realizar o saque desse valor.

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O que é a multa rescisória de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é uma compensação financeira paga pelo empregador ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Esse valor corresponde a 40% do total dos depósitos feitos na conta do FGTS durante o período de trabalho, acrescido de correção monetária e juros. Essa multa tem o objetivo de proteger o trabalhador, oferecendo uma compensação financeira pela perda de sua fonte de renda.

Por exemplo, se durante o período de vínculo empregatício o empregador fez depósitos no FGTS no valor total de R$ 10.000, a multa rescisória será de R$ 4.000 (40% de R$ 10.000).

Mesmo que o trabalhador tenha utilizado parte do saldo do FGTS em algum momento (por exemplo, para comprar um imóvel ou no saque-aniversário), o cálculo da multa é feito sobre o valor total que foi depositado ao longo do tempo de serviço, e não sobre o saldo restante.

Quando o trabalhador tem direito a receber a multa rescisória de 40%?

O direito à multa rescisória de 40% do FGTS ocorre apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Esse valor é pago como uma forma de compensação pela perda do vínculo empregatício involuntário.

Casos em que a multa rescisória é de 40%

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito a receber 40% sobre o saldo total do FGTS.

Casos em que a multa é menor (20%)

  • Demissão consensual: Quando há acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é reduzida para 20% do saldo do FGTS.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Se o trabalhador e o empregador chegam a um acordo para a rescisão por causas especiais, a multa também será de 20%.

Casos onde a multa não se aplica

A multa rescisória de 40% não será paga nos casos de demissão por justa causa ou quando o trabalhador pede demissão. Nesses casos, o empregado não tem direito ao pagamento da multa, apenas o saldo do FGTS, que poderá ser retirado conforme as regras estabelecidas.

A multa rescisória é paga junto com o FGTS?

Sim, a multa rescisória de 40% do FGTS é paga juntamente com as verbas rescisórias, que incluem o saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esse valor deve ser depositado na conta vinculada do FGTS do trabalhador pelo empregador.

O prazo para que o empregador realize esse depósito é de até 10 dias após a rescisão do contrato. Caso o trabalhador opte pelo Saque-Rescisão, ele poderá sacar a multa rescisória junto com o saldo do FGTS.

Quando o trabalhador opta pelo Saque-Aniversário

Se o trabalhador optou pelo Saque-Aniversário do FGTS, ele não pode sacar o saldo total do FGTS no momento da demissão, mas ainda tem direito a receber a multa rescisória de 40% do valor total depositado no fundo. Essa opção não substitui o direito à multa, que deverá ser paga pelo empregador no momento da rescisão.

Como saber se a multa rescisória foi depositada?

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador deve verificar se a multa rescisória foi corretamente depositada em sua conta do FGTS. O depósito da multa rescisória geralmente aparece como um lançamento separado no extrato do FGTS, com a descrição “multa rescisória”.

Como consultar o extrato do FGTS?

Existem diversas maneiras de verificar o depósito da multa rescisória:

  1. Aplicativo FGTS: O trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, para consultar o extrato completo, visualizar o histórico de depósitos e identificar a multa rescisória.
  2. Site da Caixa Econômica Federal: O trabalhador pode acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal e consultar o extrato do FGTS na área específica do Fundo de Garantia.
  3. Caixas eletrônicos da Caixa: Utilizando o cartão cidadão ou o número do NIS/PIS, o trabalhador pode consultar o saldo do FGTS diretamente em terminais de autoatendimento.
  4. Agências da Caixa: Caso o trabalhador prefira, pode verificar a situação do seu FGTS diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, com o auxílio de um atendente.

É importante consultar o extrato do FGTS regularmente, não apenas para verificar o pagamento da multa rescisória, mas também para garantir que os depósitos mensais estejam sendo feitos corretamente pelo empregador.

Como calcular a multa rescisória de 40% do FGTS?

Multa rescisória
Imagem: Edição Seu Crédito Digital / Canva

O cálculo da multa rescisória é simples e depende do saldo total do FGTS depositado durante o período de trabalho. Para calcular a multa, basta multiplicar o valor do saldo do FGTS por 40%.

Exemplo de cálculo da multa rescisória

Se durante o período de trabalho o empregador depositou R$ 10.000 no FGTS do trabalhador, o cálculo da multa rescisória de 40% seria:

R$ 10.000 x 0,40 = R$ 4.000

Logo, o trabalhador tem direito a receber R$ 4.000 de multa rescisória, que será paga pelo empregador no momento da rescisão do contrato.

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Exemplo de cálculo da multa rescisória em caso de demissão consensual

No caso de demissão consensual (onde ambas as partes entram em acordo para o término do contrato), a multa será de 20%. Usando o mesmo exemplo do trabalhador com R$ 10.000 no FGTS:

R$ 10.000 x 0,20 = R$ 2.000

Portanto, o trabalhador receberia R$ 2.000 de multa rescisória em caso de demissão consensual.

Como sacar a multa rescisória do FGTS?

O saque da multa rescisória pode ser feito de forma simples e prática, por meio do aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

Passo a passo para sacar a multa rescisória

  1. Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login no aplicativo com seu CPF e senha.
  3. Acesse a opção “Saque-Rescisão” para liberar o valor total do FGTS, incluindo a multa rescisória.
  4. Se necessário, cadastre uma conta bancária para o depósito do valor da multa rescisória.
  5. Verifique o valor disponível para saque e aguarde o depósito na sua conta bancária.

Prazo para sacar

O saque da multa rescisória pode ser realizado após a rescisão do contrato de trabalho, e o valor será liberado para saque em até cinco dias úteis após a solicitação.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?

Sim, quem optou pelo saque-aniversário do FGTS ainda tem direito a receber a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, desde que o valor total do FGTS seja pago corretamente pelo empregador. No entanto, quem escolhe essa modalidade não pode sacar o saldo total do FGTS no momento da demissão, apenas a multa rescisória.

Quando o trabalhador perde o direito à multa rescisória?

O trabalhador perde o direito à multa rescisória de 40% do FGTS se for demitido por justa causa ou se pedir demissão. Nesse caso, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS integral, apenas ao saldo de sua conta.

Como consultar o saldo do FGTS para calcular a multa rescisória?

O trabalhador pode consultar seu saldo FGTS por meio do aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, em terminais de autoatendimento ou diretamente nas agências da Caixa.

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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