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Municípios recebem R$ 50 por família incluída no Bolsa Família; entenda

Os municípios recebem um incentivo financeiro da União no valor unitário de R$ 50 por inclusão no Bolsa Família. Veja mais!

Desde o dia 1º de dezembro de 2023, os municípios que realizam, em domicílio, inclusões ou atualizações de famílias com renda por pessoas de até meios salário mínimo no Bolsa Família e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) recebem um incentivo financeiro da União no valor unitário de R$ 50 por inclusão.

Assim, a medida consta na Portaria 950/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no dia 19 de dezembro. Então, o pagamento de dezembro de 2023, que será pago no mês subsequente, irá contabilizar as inclusões e atualizações de famílias realizadas em domicílio entre 1º de dezembro de 2021 e 30 de novembro de 2023.

Incentivo para a inclusão de famílias no Bolsa Família

No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que o incentivo financeiro será pago apenas a municípios cuja inclusão. E, a atualização cadastral domiciliar corresponda a até 20% do número total de cadastros atualizados de famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

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Além disso, a portaria altera o valor do mínimo pago aos municípios que alcançarem os índices determinados para recursos de apoio à gestão e execução descentralizadas do Bolsa Família e do CadÚnico, como as Taxas de Acompanhamento Escolar. Assim, o valor mínimo passa de R$ 2,8 mil para R$ 3,2 mil.

Pagamento Bolsa Família
Imagem: Adao / shutterstock.com

Quem tem direito a fazer parte do programa social

Por fim, vale destacar que para integrar o Bolsa Família é preciso cumprir alguns requisitos. Sendo que os principais são ter inscrição no CadÚnico e ter renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Além disso, para manter o pagamento do programa social é preciso cumprir as seguintes condicionalidades:

  • Crianças entre 4 e 6 anos: frequência escolar de pelo menos 60%;
  • Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos: frequência escolar mínima de pelo menos 75%;
  • Gestantes: realizar pré-natal;
  • Família: ter a carteira de vacinação atualizada.

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