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Não consegui realizar a adesão ao Simples Nacional: e agora?

O prazo para a solicitação de adesão ao Simples Nacional terminou em 31 de janeiro. Saiba o que quem perdeu o prazo pode fazer

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
aplicativo do Simples Nacional

O Simples Nacional é um dos regimes tributários do Brasil, que entrou em vigor em 2006 para atender às micro e pequenas empresas com o objetivo de reduzir os custos e a burocracia tributárias. Em 2023, o prazo para adesão ao regime terminou em 31 de janeiro. 

De acordo com informações preliminares da Receita, o órgão recebeu mais de 400 mil solicitações para entrar no programa. Entretanto, 261.212 não foram aprovadas e 23.065 foram canceladas pelos contribuintes. 

Além disso, várias empresas perderam o prazo para fazer a solicitação, processo realizado através da internet, pelo Portal do Simples Nacional. Nesse sentido, o que acontece com essas empresas que perderam o prazo?

Requisitos para a solicitação

Todos os anos, o governo abre um período de inscrição para que as empresas interessadas possam fazer a solicitação para serem incluídas no Simples Nacional. Tal inclusão depende de análise da Receita Federal.

Assim, para ter a solicitação aprovada, a micro e pequena empresa precisa cumprir alguns requisitos. Por exemplo:

  • Faturamento anual de até R$4,8 milhões;
  • Ser uma micro e pequena empresa ou empresa de pequeno porte;
  • Não possuir outra empresa no quadro societário;
  • Não ser sócia de outra empresa;
  • Se um dos sócios tiver outra empresa, o faturamento das suas somado não pode ser superior ao teto de R$ 4,8 milhões;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos da Tabela do Simples Nacional;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto com o Governo.

Não fiz a solicitação para o Simples Nacional, e agora?

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Caso o empreendedor tenha perdido o prazo ou tenha a solicitação negada, não há muito o que possa ser feito. Nesses casos, ele terá que esperar até janeiro do ano seguinte para fazer novamente o pedido de inclusão no Simples Nacional. 

Além disso, ele terá que escolher qual dos outros regimes tributários a empresa dele deverá seguir durante o ano que ficou fora do Simples. As opções são Lucro Presumido e Lucro Real.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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