O Simples Nacional é um dos regimes tributários do Brasil, que entrou em vigor em 2006 para atender às micro e pequenas empresas com o objetivo de reduzir os custos e a burocracia tributárias. Em 2023, o prazo para adesão ao regime terminou em 31 de janeiro.
Não consegui realizar a adesão ao Simples Nacional: e agora?
O prazo para a solicitação de adesão ao Simples Nacional terminou em 31 de janeiro. Saiba o que quem perdeu o prazo pode fazer
De acordo com informações preliminares da Receita, o órgão recebeu mais de 400 mil solicitações para entrar no programa. Entretanto, 261.212 não foram aprovadas e 23.065 foram canceladas pelos contribuintes.
Além disso, várias empresas perderam o prazo para fazer a solicitação, processo realizado através da internet, pelo Portal do Simples Nacional. Nesse sentido, o que acontece com essas empresas que perderam o prazo?
Requisitos para a solicitação
Todos os anos, o governo abre um período de inscrição para que as empresas interessadas possam fazer a solicitação para serem incluídas no Simples Nacional. Tal inclusão depende de análise da Receita Federal.
Assim, para ter a solicitação aprovada, a micro e pequena empresa precisa cumprir alguns requisitos. Por exemplo:
- Faturamento anual de até R$4,8 milhões;
- Ser uma micro e pequena empresa ou empresa de pequeno porte;
- Não possuir outra empresa no quadro societário;
- Não ser sócia de outra empresa;
- Se um dos sócios tiver outra empresa, o faturamento das suas somado não pode ser superior ao teto de R$ 4,8 milhões;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos da Tabela do Simples Nacional;
- Empresas que não possuam débitos em aberto com o Governo.
Não fiz a solicitação para o Simples Nacional, e agora?
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Caso o empreendedor tenha perdido o prazo ou tenha a solicitação negada, não há muito o que possa ser feito. Nesses casos, ele terá que esperar até janeiro do ano seguinte para fazer novamente o pedido de inclusão no Simples Nacional.
Além disso, ele terá que escolher qual dos outros regimes tributários a empresa dele deverá seguir durante o ano que ficou fora do Simples. As opções são Lucro Presumido e Lucro Real.
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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