Aposentadoria INSS: veja o que não conta no tempo de contribuição!
Milhares de trabalhadores brasileiros podem enfrentar surpresas desagradáveis ao solicitar a aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso ocorre porque nem todas as atividades profissionais desempenhadas ao longo da carreira são contabilizadas no cálculo do tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício.
Compreender quais períodos são desconsiderados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é essencial para evitar transtornos.
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Períodos de trabalho não contabilizados
Empregos fora do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Trabalhadores que atuam em funções não vinculadas ao RGPS não têm esses períodos incluídos no cálculo do tempo de contribuição. Um exemplo comum é o dos servidores públicos que são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Nesses casos, o tempo de serviço não é automaticamente transferido para o RGPS. Contudo, há uma exceção: a contagem recíproca, que permite transferir o tempo de contribuição entre diferentes regimes, desde que exista um acordo específico.
Segurados especiais: o caso dos trabalhadores rurais
Para trabalhadores rurais e pescadores artesanais, classificados como segurados especiais, o tempo de trabalho pode ser considerado mesmo sem contribuições diretas ao INSS.
Esse grupo contribui sobre a produção agrícola, e o tempo é contado independentemente da efetivação do pagamento, desde que comprovem a atividade rural em regime de economia familiar.
Empregados domésticos e contribuintes individuais
Empregados domésticos e contribuintes individuais, como prestadores de serviços para pessoas jurídicas, precisam ficar atentos.
O tempo de contribuição só será contabilizado se houver o recolhimento devido por parte dos responsáveis tributários. Sem esse pagamento, o tempo trabalhado não será considerado para fins de aposentadoria.
Regras para benefícios por incapacidade
Períodos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Trabalhadores que receberam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez devem estar cientes de que esses períodos só são computados se houver contribuições intercaladas.
Isso significa que, para que o tempo de afastamento seja considerado, o trabalhador deve ter retornado às suas atividades laborais e voltado a contribuir após o afastamento. Se não houver essa intermitência, o tempo será desconsiderado.
Contribuições em atraso e peculiaridades do setor público
Contribuições atrasadas
Autônomos que possuem contribuições em atraso precisam regularizar essas dívidas junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para que o tempo seja contabilizado. Contribuições não regularizadas não entram no cálculo do tempo de serviço para aposentadoria.
Licenças-prêmio não usufruídas
No setor público, licenças-prêmio não usufruídas não podem ser contadas em dobro para fins de tempo de serviço. Esses períodos só são computados uma vez, mesmo que o servidor não tenha utilizado a licença.
Contribuições de menores e estagiários
Estagiários, aprendizes e menores de idade
Estudantes em programas de aprendizagem, estagiários e bolsistas têm a opção de contribuir para a Previdência Social, mas essa contribuição não é obrigatória.
Para menores de 16 anos, o trabalho realizado geralmente não é contabilizado para aposentadoria, salvo exceções previstas pela Constituição Federal.
Trabalhos realizados por menores de 12 anos em contextos rurais e familiares podem, em alguns casos, ser considerados para fins de aposentadoria.
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam a realidade fática e os princípios de proteção ao menor, reconhecendo esses períodos em situações excepcionais.
Planejamento é fundamental para uma aposentadoria tranquila
Planejar-se adequadamente é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e sem contratempos. Compreender as regras do INSS e saber exatamente quais períodos de trabalho serão contabilizados para o tempo de contribuição pode evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Além de conhecer as situações que não são consideradas pelo regime de previdência, é importante manter as contribuições em dia, regularizar eventuais pendências e, quando possível, buscar orientação especializada.
Imagem: Freepik