Todos os servidores públicos admitidos por meio de concursos se aposentam sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que também oferece a eles algumas vantagens e benefícios. No entanto, os funcionários que atuam na rede pública sem terem sido aprovados em concurso público não possuem esse direito.
Essa jurisprudência foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a Corte tomou a decisão por unanimidade. Dessa forma, os funcionários admitidos sem concurso público ou que adquiriram estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Clique no botao abaixo para liberar o conteudo completo gratuitamente.




