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STF define que servidor sem concurso deve se aposentar pelo RGPS; entenda

A reafirmação da jurisprudência foi realizada após uma funcionária pública admitida sem concurso solicitar a mudança de aposentadoria.

Victoria Amaral

Todos os servidores públicos admitidos por meio de concursos se aposentam sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que também oferece a eles algumas vantagens e benefícios. No entanto, os funcionários que atuam na rede pública sem terem sido aprovados em concurso público não possuem esse direito.

Essa jurisprudência foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a Corte tomou a decisão por unanimidade. Dessa forma, os funcionários admitidos sem concurso público ou que adquiriram estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

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Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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