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Não é golpe: milhões de brasileiros vão receber R$ 500 do Facebook por determinação da Justiça

Sentença contra o Facebook aconteceu devido a um vazamento de dados de mais de 8 milhões de brasileiros. Veja quem irá receber a indenização!

Wendell SoaresPor Wendell Soares3 min de leitura
Em primeiro plano, um celular com logo do aplicativo Facebook. Ao fundo, um malhete, um martelo de juiz, utilizado em tribunais.

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, empresa do grupo Meta, foi condenado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Maranhão, a indenizar cerca de oito milhões de usuários devido a um vazamento de dados que aconteceu em 2021. Na sentença, cada uma das pessoas que foram afetadas pela situação irão receber quinhentos reais da plataforma.

Além disso, o Facebook terá de pagar 72 milhões de reais a título de danos morais coletivos. Nesse caso, o valor será destinado ao Fundo Estadual de Interesses Difusos do Maranhão.

Sentença contra o Facebook surgiu de ação coletiva

A decisão da Justiça do Maranhão ainda cabe recurso, mas no acolhimento do juiz Douglas de Melo Martins, entendeu-se que o Facebook descumpriu legalmente os direitos fundamentais do consumidor, que garantem privacidade e respeito à intimidade. Isso porque, na prática, os dados vazados de forma indiscriminada divulgaram telefones, e-mails, datas de nascimento e, até mesmo, locais de trabalho sem a autorização dos usuários.

Ao todo, o vazamento de dados atingiu 533 milhões de pessoas em 106 países. Apenas no Brasil, foram 8.064.916 usuários da rede social.

Com isso, a Lei 13.709/208, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi desrespeitada, pois não houve consentimento dos usuários da plataforma para o tratamento adequado dos dados pessoais.

Para o magistrado responsável pela ação, a desconformidade permitiu que terceiros pudessem utilizar ferramentas automatizadas para extrair os dados dos consumidores e destinar ao tratamento ilícito.

Segundo Martins, “oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais”.

Indenização tem propósito educativo, afirma juiz

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Ainda que o valor de quinhentos reais pelo vazamento de dados do Facebook pareça pouco, o juiz explicou que a indenização por danos morais coletivos não é insignificante. Isso porque, segundo ele, a lei brasileira pondera que a ação precisa “atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente onerosa”.

Em outros países, o Facebook já passou por ação similar, como o caso da Cambridge Analytica, quando a plataforma foi condenada com uma multa de cinco bilhões de dólares pelo vazamento de dados de cinquenta milhões de pessoas.

Por fim, a sentença está com trânsito em julgada. Ou seja, o Facebook ainda pode recorrer ao cumprimento individual da indenização, no foro de residência de cada usuário afetado. A rede social, até o momento, não se manifestou sobre a sentença judicial.

Imagem: Ascannio/ Shutterstock.com

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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