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Não espere: planos de saúde têm prazo máximo para marcar consultas e terapias

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta o funcionamento das operadoras privadas de saúde, cerca de 49,9 milhões de brasileiros possuíam planos de saúde em 2022. Assim, é importante conhecer as regras e direitos que envolvem este tipo de serviço. Neste contexto, vale destacar especialmente a questão de prazos. Afinal, por […]

Avatar de Mateus Vasconcellos Mateus Vasconcellos · · 2 min de leitura
Imagem de uma família em minituarua e um estetoscópio

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta o funcionamento das operadoras privadas de saúde, cerca de 49,9 milhões de brasileiros possuíam planos de saúde em 2022. Assim, é importante conhecer as regras e direitos que envolvem este tipo de serviço.

Neste contexto, vale destacar especialmente a questão de prazos. Afinal, por vezes, o cliente deseja marcar algum tipo de consulta por meio do plano. Todavia, a empresa acaba por adiar o período de espera do solicitante.

Dessa forma, é importante que os clientes dos planos de saúde entendam haver um prazo limite para que consultas por meio deste serviço seja marcado. Isso pois a legislação protege o usuário neste tipo de situação.

Legislação relacionada aos planos de saúde

Conforme a Resolução Normativa RN n.259, a ANS determina os prazos relacionados ao prazo limite para atendimentos por meio dos planos de saúde. Dessa forma, a operadora deste serviço deve respeitar as datas limites.

Assim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode penalizar a empresa que não obedecer o prazo final. Ainda vale ressaltar que a penalidade varia conforme a situação, considerando a cobertura do plano e o caso.

Todavia, a ANS determina que os prazos são exclusivos às concessionárias dos Planos de Saúde. Nesse sentido, excluem médicos, laboratórios, clínicas e hospitais desta parte da legislação.

Quais os limites?

Conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os prazos vão variar conforme o tipo de serviço solicitado. Dessa forma, é possível separar a legislação com os seguintes tipos de consultas:

  • Básicas, como pediatria, clínicas médicas e cirurgia leve – 7 dias;
  • Demais especialidades – 14 dias úteis;
  • Nutricionista – 10 dias úteis;
  • Fonoaudiólogo – 10 dias úteis;
  • Fisioterapeuta – 10 dias úteis;
  • Psicólogo – 10 dias úteis;
  • Terapeuta ocupacional – 10 dias úteis;
  • Procedimentos realizados em consultórios – 7 dias úteis;
  • Diagnóstico em laboratórios e clínicas – 3 dias úteis;
  • Diagnósticos e exames especiais – 10 dias úteis;
  • Atendimento em regimento hospital-dia – 10 dias úteis;
  • Atendimento em internação eletiva – 21 dias úteis;
  • PAC (Procedimento de Alta Complexidade) – 21 dias úteis.

Dessa forma, cabe aos clientes dos planos de saúde se atentar aos prazos e auxiliar no processo de análise do respeito das leis de prazo do segmento.

Imagem: Monster Ztudio/shutterstock.com

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