Não faça isso ou poderá ser demitido! Veja todos os motivos que geram justa causa
Para quem tem a carteira de trabalho assinada, só existe uma coisa pior do que ser demitido, que é ser demitido por justa causa. Nesse caso, além de ficar desempregado, o funcionário perde também o direito de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas.
A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece diante da apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifique a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa.
Porém, frequentemente o próprio trabalhador não conhece os motivos que podem levar à demissão. Confira mais detalhes a seguir.
Motivos que geram demissão por justa causa
Quando o empregador decide demitir um funcionário por justa causa, o motivo do desligamento tem que estar previsto no artigo 482 da CLT. o texto indica todas as faltas graves que qualificam a demissão com a perda dos direitos trabalhistas. Veja:
- Abandono de emprego;
- Agressões físicas no ambiente de trabalho, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço (ofensa aos colegas de trabalho), exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Condenação criminal do empregado;
- Desleixo no desempenho das respectivas funções (atrasos injustificados, produção imperfeita, etc.);
- Embriaguez em serviço;
- Furto, desvios de dinheiro ou insumos, entre outras fraudes;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, pegar o cliente da empresa para si, por exemplo;
- Ofensa ao pudor, como linguagem chula, uso de pornografia em serviço, obscenidade;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão;
- Prática constante de jogos de azar;
- Violação de segredo da empresa.
Vale lembrar que antes de demitir um funcionário por justa causa, o empregador pode e deve dar advertências (verbais ou escritas), ou mesmo, suspender o colaborador nos casos de descumprimento das normas previstas pela CLT.
A justa causa deve ser aplicada diretamente somente nos casos mais extremos. Além disso, quanto mais documentos comprobatórios, como folha de ponto, notificações, advertências e provas o empregador tiver, mais difícil será do empregado recorrer a decisão com um processo na justiça do trabalho.
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Imagem: Gabriel Ramos / Shutterstock.com