Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Não faça isso ou poderá ser demitido! Veja todos os motivos que geram justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece diante da apresentação de causa legal. Veja todos os motivos!

João CaldasPor João Caldas3 min de leitura
Não faça isso ou poderá ser demitido! Veja todos os motivos que geram justa causa

Para quem tem a carteira de trabalho assinada, só existe uma coisa pior do que ser demitido, que é ser demitido por justa causa. Nesse caso, além de ficar desempregado, o funcionário perde também o direito de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas.

A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece diante da apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifique a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa. 

Porém, frequentemente o próprio trabalhador não conhece os motivos que podem levar à demissão. Confira mais detalhes a seguir.

Motivos que geram demissão por justa causa

Quando o empregador decide demitir um funcionário por justa causa, o motivo do desligamento tem que estar previsto no artigo 482 da CLT. o texto indica todas as faltas graves que qualificam a demissão com a perda dos direitos trabalhistas. Veja:

  • Abandono de emprego;
  • Agressões físicas no ambiente de trabalho, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço (ofensa aos colegas de trabalho), exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desleixo no desempenho das respectivas funções (atrasos injustificados, produção imperfeita, etc.);
  • Embriaguez em serviço;
  • Furto, desvios de dinheiro ou insumos, entre outras fraudes;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, pegar o cliente da empresa para si, por exemplo;
  • Ofensa ao pudor, como linguagem chula, uso de pornografia em serviço, obscenidade;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Violação de segredo da empresa.

Vale lembrar que antes de demitir um funcionário por justa causa, o empregador pode e deve dar advertências (verbais ou escritas), ou mesmo, suspender o colaborador nos casos de descumprimento das normas previstas pela CLT.

A justa causa deve ser aplicada diretamente somente nos casos mais extremos. Além disso, quanto mais documentos comprobatórios, como folha de ponto, notificações, advertências e provas o empregador tiver, mais difícil será do empregado recorrer a decisão com um processo na justiça do trabalho.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: Gabriel Ramos / Shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

Topicos relacionados