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Não faça isso ou poderá ser demitido! Veja todos os motivos que geram justa causa

Para quem tem a carteira de trabalho assinada, só existe uma coisa pior do que ser demitido, que é ser demitido por justa causa. Nesse caso, além de ficar desempregado, o funcionário perde também o direito de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas.

A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece diante da apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifique a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa. 

Porém, frequentemente o próprio trabalhador não conhece os motivos que podem levar à demissão. Confira mais detalhes a seguir.

Motivos que geram demissão por justa causa

Quando o empregador decide demitir um funcionário por justa causa, o motivo do desligamento tem que estar previsto no artigo 482 da CLT. o texto indica todas as faltas graves que qualificam a demissão com a perda dos direitos trabalhistas. Veja:

  • Abandono de emprego;
  • Agressões físicas no ambiente de trabalho, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço (ofensa aos colegas de trabalho), exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desleixo no desempenho das respectivas funções (atrasos injustificados, produção imperfeita, etc.);
  • Embriaguez em serviço;
  • Furto, desvios de dinheiro ou insumos, entre outras fraudes;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, pegar o cliente da empresa para si, por exemplo;
  • Ofensa ao pudor, como linguagem chula, uso de pornografia em serviço, obscenidade;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Violação de segredo da empresa.

Vale lembrar que antes de demitir um funcionário por justa causa, o empregador pode e deve dar advertências (verbais ou escritas), ou mesmo, suspender o colaborador nos casos de descumprimento das normas previstas pela CLT.

A justa causa deve ser aplicada diretamente somente nos casos mais extremos. Além disso, quanto mais documentos comprobatórios, como folha de ponto, notificações, advertências e provas o empregador tiver, mais difícil será do empregado recorrer a decisão com um processo na justiça do trabalho.

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Imagem: Gabriel Ramos / Shutterstock.com