Em março deste ano, o Governo Federal publicou o decreto determinando diversas mudanças para o novo RG. A Carteira de Identidade, está com novidades como um novo modelo, novas informações e estratégias de segurança.
É importante lembrar que não é necessário realizar a troca imediatamente já que a transição da versão antiga para a mais nova ocorrerá gradualmente, visto que haverá um prazo para solicitar o novo documento. Esse prazo varia de acordo com a faixa etária do cidadão.
O que mudou no novo RG?
O decreto manteve algumas informações que estavam no RG, alterando alguns fatores e implementando dados adicionais no documento. Veja a seguir todas as mudanças estipuladas que constarão na nova identidade:
- Nome completo;
- Nome dos pais;
- Fotografia;
- Nome social;
- Naturalidade;
- Impressão digital;
- Data de nascimento;
- Órgão expedidor;
- Data de emissão;
- Sexo do titular;
- Identificação do grupo sanguíneo e fator RH;
- Qr code para a autenticar o documento;
- Expressão “Válida em todo o território nacional;
- Identificação de doador de órgãos”.
Mudanças e os novos dispositivos
Além dos dados citados acima, o novo RG alterou algumas informações que constavam no documento de identificação, confira abaixo:
- Padrão internacional código MRZ (identidade com qualidade de passaporte em países do Mercosul);
- Novo modelo será impresso nas cores verde e amarela;
- CPF e RG: numeração única utilizando somente o número do CPF no documento;
- Autenticação do documento através do Qr code (dispositivo funcionará de forma offline também);
- RG Digital: documento será acessado virtualmente e impresso (papel moeda ou em cartão de policarbonato);
- Prazo de validade do documento: varia conforme a faixa etária da pessoa.
Preciso trocar a versão antiga do RG pela nova?
Sobre o prazo de validade da antiga versão do RG, não se preocupe, pois o período para troca será longo. A maioria dos brasileiros terão 10 anos para fazer a nova Carteira de Identidade, porém, isto mudará conforme o caso. Confira essas informações na tabela abaixo:
- De 0 a 12 anos: 5 anos para solicitar a nova versão;
- De 13 a 60 anos: 10 anos para solicitar a nova versão;
- Maior de 60 anos: A versão antiga valerá por tempo indeterminado.
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Imagem: Divulgação / Ministério da Justiça