O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é a principal porta de entrada de famílias de baixa renda nos programas sociais oferecidos pelo governo federal, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica e Vale-Gás Nacional.
Além disso, o CadÚnico serve também como base de informações para os estados e municípios poderem implementar políticas públicas. Por isso, é importante manter o cadastro sempre atualizado para evitar a suspensão de algum benefício.
Como atualizar o CadÚnico pela internet?
Portanto, para atualizar o CadÚnico, o responsável familiar pode acessar o aplicativo e efetuar os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo CadÚnico (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Atualização Cadastral por Confirmação”;
- E seguir as instruções que serão apresentadas.
Contudo, para casos de mais complexidade, o sistema pode indicar que o cidadão compareça a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Documentação necessária
Assim, para fazer a atualização do CadÚnico, o responsável familiar deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, de preferência, mulher.
Além dos documentos citados acima, o responsável familiar deve ter em mãos pelo menos um dos documentos seguintes documentos de cada membro da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – se a pessoa for indígena.
Indígenas e quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor, mas devem apresentar um dos documentos listados acima.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único
Assim, podem se inscrever no Cadastro Único as pessoas que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, contanto que estejam o cadastro vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Famílias unipessoais – pessoas que moram sozinhas;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
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