O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é a principal porta de entrada de famílias de baixa renda nos programas sociais oferecidos pelo governo federal, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica e Vale-Gás Nacional.
Não perca benefício: atualização de CadÚnico pode ser feita online; veja como
O CadÚnico é a principal porta de entrada de famílias de baixa renda nos programas sociais oferecidos pelo governo. Confira como atualizar
Além disso, o CadÚnico serve também como base de informações para os estados e municípios poderem implementar políticas públicas. Por isso, é importante manter o cadastro sempre atualizado para evitar a suspensão de algum benefício.
Como atualizar o CadÚnico pela internet?
Portanto, para atualizar o CadÚnico, o responsável familiar pode acessar o aplicativo e efetuar os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo CadÚnico (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Atualização Cadastral por Confirmação”;
- E seguir as instruções que serão apresentadas.
Contudo, para casos de mais complexidade, o sistema pode indicar que o cidadão compareça a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Documentação necessária
Assim, para fazer a atualização do CadÚnico, o responsável familiar deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, de preferência, mulher.
Além dos documentos citados acima, o responsável familiar deve ter em mãos pelo menos um dos documentos seguintes documentos de cada membro da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – se a pessoa for indígena.
Indígenas e quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor, mas devem apresentar um dos documentos listados acima.
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Quem pode se inscrever no Cadastro Único
Assim, podem se inscrever no Cadastro Único as pessoas que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, contanto que estejam o cadastro vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Famílias unipessoais – pessoas que moram sozinhas;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com
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