Não quero trabalhar no carnaval, posso faltar?
Quer aproveitar o carnaval, mas a empresa não te deu folga? Descubra aqui se é permitido faltar durante a festa!
O carnaval é uma época muito aguardada, tanto para aqueles que desejam festejar, quanto para aqueles que apenas desejam alguns dias de descanso. Entretanto, o carnaval não é um feriado nacional, portanto, faltar no trabalho durante essa época pode gerar alguns problemas.
Apesar de algumas cidades e estados declararem o carnaval como um feriado local, como o Rio de Janeiro, por exemplo, na maior parte do Brasil a festa é considerada apenas ponto facultativo. Por isso, as empresas não são obrigadas a dar folga para os colaboradores.
Sendo assim, faltar ao trabalho durante os dias de carnaval só não te causará problemas caso a festa seja considerada feriado onde você mora. Ou se a empresa em que você trabalha tenha feito algum acordo para liberar os funcionários durante esse período. Confira mais informações a seguir!
Sou obrigado a trabalhar durante os dias de carnaval?
Neste ano, o carnaval acontecerá entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Por não ser considerado um feriado nacional, e caso a empresa não libere os funcionários durante esses dias, então todos são obrigados a trabalhar.
Caso a pessoa falte ao trabalho durante esses dias sem uma justificativa, como um atestado médico, pode levar uma advertência. Além de ter os dias descontados do salário e do saldo de férias. As faltas também podem gerar desconforto e falta de confiança entre a empresa e o funcionário.
Vale lembrar ainda que apesar das faltas durante o carnaval não ser o suficiente para uma demissão por justa causa, mesmo assim, a empresa ainda pode demitir o funcionário sem justa causa.
Tenho planos para os dias de festa, e agora?
Se não for feriado local onde você mora e a empresa decidir que todos devem trabalhar, ainda vale tentar fazer um acordo. Converse com o seu superior, explique que já tinha planos e veja se é possível compensar as horas ou descontar os dias das suas férias.
Por fim, caso o carnaval seja feriado local onde você mora e a empresa solicite que você trabalhe, a companhia terá que compensar o dia trabalhado. Ou seja, pagando a remuneração do dia em dobro ou concedendo um dia de folga posteriormente.
Imagem: Lithiumphoto / Shutterstock.com