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Não recebeu a parcela do 13º ainda? Saiba o que fazer

Você ainda não recebeu a parcela do 13º? O pagamento da primeira parte aconteceu no último dia 30. Saiba o que deve ser feito!

Se você ainda não recebeu a sua primeira parcela do 13º salário, você precisa estar preparado. Isso porque esse abono natalino é garantido por Lei e seu depósito, pelo menos da primeira parcela, deve acontecer até o dia 20 de novembro. A segunda parcela, se for o caso, fica com prazo máximo até o dia 30 de dezembro.

No entanto, se o benefício for pago em uma parcela única, o depósito não pode ultrapassar a data limite de novembro. Nesse caso, cabe conversa com o seu empregador e, se não ajudar em uma definição, é hora de agir com as entidades responsáveis.

Veja o que fazer se você não recebeu a primeira parcela do 13º

notas de cem reais postas embaixo de uma carteira nacional de trabalho
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Como falamos acima, se a conversa com o seu empregador não resolver, é possível buscar assistência de um advogado trabalhista, do seu sindicato ou até mesmo do Ministério do Trabalho. Caso a situação persista, uma denúncia formal pode ser necessária. Conforme consta na Lei 4.090/1962, o não pagamento do benefício é uma infração.

Ainda que possa ser uma situação complicada, a Lei prevê a assistência aos trabalhadores que não receberem o abono. Além disso, o empregador que se recusar a pagar o 13º está sujeito à multa, além de ter que pagar, mesmo em atraso, a remuneração. A multa é de R$ 170,25 por funcionário – e o valor vai direto para os cofres públicos.

Para realizar a denúncia à Justiça do Trabalho, acesse este site. Dentro da plataforma, selecione sua região, clique em “Ouvidoria” e realize a denúncia. Ela pode ser anônima, feita tanto por e-mail, quanto por telefone.

Como é feito o cálculo do 13º?

Basicamente, efetua-se um cálculo sobre o salário bruto que o funcionário recebe em dezembro, levando em consideração a proporcionalidade dos meses trabalhados. Assim, para cada mês de trabalho (que é equivalente a, pelo menos, 15 dias), considera-se 1/12 do total. É importante lembrar que os adicionais recorrentes, como horas extras e comissões, também fazem parte da base de cálculo.

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Por fim, é crucial lembrar que, apesar de seu caráter extra, o 13º salário sofre descontos do INSS e do Imposto de Renda. Em geral, esses descontos são realizados na segunda parcela do pagamento, motivo pelo qual o valor da primeira parcela tende a ser maior.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com