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NĂŁo recebeu a parcela do 13Âș ainda? Saiba o que fazer

VocĂȘ ainda nĂŁo recebeu a parcela do 13Âș? O pagamento da primeira parte aconteceu no Ășltimo dia 30. Saiba o que deve ser feito!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio⏱ 3 min de leitura
notas de cem reais postas embaixo de uma carteira nacional de trabalho

Se vocĂȘ ainda nĂŁo recebeu a sua primeira parcela do 13Âș salĂĄrio, vocĂȘ precisa estar preparado. Isso porque esse abono natalino Ă© garantido por Lei e seu depĂłsito, pelo menos da primeira parcela, deve acontecer atĂ© o dia 20 de novembro. A segunda parcela, se for o caso, fica com prazo mĂĄximo atĂ© o dia 30 de dezembro.

No entanto, se o benefĂ­cio for pago em uma parcela Ășnica, o depĂłsito nĂŁo pode ultrapassar a data limite de novembro. Nesse caso, cabe conversa com o seu empregador e, se nĂŁo ajudar em uma definição, Ă© hora de agir com as entidades responsĂĄveis.

Veja o que fazer se vocĂȘ nĂŁo recebeu a primeira parcela do 13Âș

notas de cem reais postas embaixo de uma carteira nacional de trabalho
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Como falamos acima, se a conversa com o seu empregador nĂŁo resolver, Ă© possĂ­vel buscar assistĂȘncia de um advogado trabalhista, do seu sindicato ou atĂ© mesmo do MinistĂ©rio do Trabalho. Caso a situação persista, uma denĂșncia formal pode ser necessĂĄria. Conforme consta na Lei 4.090/1962, o nĂŁo pagamento do benefĂ­cio Ă© uma infração.

Ainda que possa ser uma situação complicada, a Lei prevĂȘ a assistĂȘncia aos trabalhadores que nĂŁo receberem o abono. AlĂ©m disso, o empregador que se recusar a pagar o 13Âș estĂĄ sujeito Ă  multa, alĂ©m de ter que pagar, mesmo em atraso, a remuneração. A multa Ă© de R$ 170,25 por funcionĂĄrio – e o valor vai direto para os cofres pĂșblicos.

Para realizar a denĂșncia Ă  Justiça do Trabalho, acesse este site. Dentro da plataforma, selecione sua regiĂŁo, clique em “Ouvidoria” e realize a denĂșncia. Ela pode ser anĂŽnima, feita tanto por e-mail, quanto por telefone.

Como Ă© feito o cĂĄlculo do 13Âș?

Basicamente, efetua-se um cĂĄlculo sobre o salĂĄrio bruto que o funcionĂĄrio recebe em dezembro, levando em consideração a proporcionalidade dos meses trabalhados. Assim, para cada mĂȘs de trabalho (que Ă© equivalente a, pelo menos, 15 dias), considera-se 1/12 do total. É importante lembrar que os adicionais recorrentes, como horas extras e comissĂ”es, tambĂ©m fazem parte da base de cĂĄlculo.

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Por fim, Ă© crucial lembrar que, apesar de seu carĂĄter extra, o 13Âș salĂĄrio sofre descontos do INSS e do Imposto de Renda. Em geral, esses descontos sĂŁo realizados na segunda parcela do pagamento, motivo pelo qual o valor da primeira parcela tende a ser maior.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

RelaçÔes PĂșblicas pela Universidade Estadual Paulista JĂșlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora hĂĄ mais de 3 anos em diversos nichos.

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