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Não recebi a primeira parcela do 13º salário, o que devo fazer? Confira

Não são incomuns os casos em que empresas atrasam ou mesmo não pagam o 13º salário. Confira o que fazer se isso acontecer com você!

Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente pelo 13º salário. No entanto, não são incomuns os casos em que empresas atrasam ou mesmo não pagam o abono salarial. Contudo, essa prática é ilegal e pode resultar em multas e penalizações para a empresa infratora. 

À vista disso, de acordo com o calendário oficial, a primeira parcela ser paga até o dia 30 de novembro. E, a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Portanto, todo o empregado com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o curso do ano, tem o direito ao 13º salário. Veja mais detalhes!

O que acontece se o 13º salário não for pago?

De acordo com a Lei 4.090/62, o não pagamento do 13º salário é uma infração. Dessa forma, a empresa infratora pode receber multas de R$ 170,25 por cada empregado que deixou de receber o pagamento. Além disso, esse valor pode dobrar se a empresa infringir a legislação novamente. 

Ademais, dependendo da convenção coletiva da categoria do trabalhador, a empresa pode ter que pagar também correção monetária do valor pago em atraso. Assim sendo, em caso de não recebimento do 13º salário dentro do prazo determinado por lei, o empregado deve, primeiramente, informar o problema ao setor de recursos humanos ou ao setor financeiro da empresa. 

Contudo, se a empresa não resolver a situação, o trabalhador poderá fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao sindicato de sua categoria. Além disso, em último caso, pode também recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento atrasado ou não realizado.

Carteira de trabalho posicionada em cima de notas de dinheiro, representando o 13º salário
Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

Como é feito o cálculo do abono salarial

Enfim, vale lembrar que o cálculo do valor do 13º salário tem como base o salário bruto do empregado. Dessa forma, na primeira parcela, o trabalhador tem direito a 50% do valor do salário bruto, sem qualquer desconto. 

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Já na segunda parcela do benefício, cujo pagamento acontece até o dia 20 de dezembro, há o desconto de Imposto de Renda e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que resulta em um valor menor do que o da primeira.

Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com