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Não tenho carteira assinada, devo declarar o Imposto de Renda? Confira

Em breve, tem início o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Confira se aqueles que não têm carteira assinada devem enviar!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Homem pensativo ao lado do símbolo da Receita Federal

Na próxima semana, tem início o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Dessa forma, todos os trabalhadores que cumprem com os critérios para a declaração, incluindo aqueles sem carteira assinada, devem declarar o Imposto de Renda. 

Assim, entre os critérios, está a obrigatoriedade para quem recebeu em 2022 rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, seja empregado formal ou informal. Dessa forma, será preciso realizar a entrega da declaração até o dia 31 de maio de 2024.

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Declaração de MEIs

Além disso, para os autônomos que se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEIs), além da declaração do Imposto de Renda, há ainda outra obrigação: a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Assim, a data final para a entrega desta declaração também é 31 de maio. Confira o passo a passo para entregar a declaração anual do MEI:

  • Acessar o site da Receita Federal;
  • Informar o número do CNPJ;
  • Selecionar o ano;
  • Clicar em “Continuar”;
  • Informar os valores referentes ao ano anterior;
  • Informar se teve funcionário no ano em questão;
  • Finalizar a declaração e salvar o comprovante de entrega.
Homem pensativo ao lado do símbolo da Receita Federal
Imagem: Dean Drobot / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Quem deve declarar o Imposto de Renda

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Por fim, é importante destacar que aqueles que trabalham independentemente da carteira assinada, devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 se enquadrarem nas seguintes situações:

  • Receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Tiveram movimentação acima de R$ 40 mil na bolsa de valores; 
  • Possuem bens, cujo valor seja a partir de R$ 800 mil;
  • Tiveram uma receita bruta anual na atividade rural maior que R$ 153.199,50;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor de mais de 200 mil, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Imagem: Dean Drobot / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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