Não tenho registro na carteira de trabalho; posso receber o seguro-desemprego?
Descubra como o trabalhador informal pode lutar pelo seguro-desemprego. Entenda quem tem direito e como reivindicar.
O seguro-desemprego é um direito destinado aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Contudo, existe um grupo significativo de profissionais que atuam na informalidade. É razoável se perguntar: estes trabalhadores podem acessar esse benefício em momentos de vulnerabilidade profissional?
Nesta discussão, abordaremos a complexidade do seguro-desemprego e se é aplicável a trabalhadores sem vínculo empregatício formalizado. Entenda a seguir.
O trabalhador informal tem direito ao seguro-desemprego?
Como dito, o seguro-desemprego é um direito atrelado ao trabalhador formal, isto é, aquele cuja relação de trabalho é reconhecida e validada por um acordo de trabalho oficial, com assinatura na carteira profissional (CLT).

Entretanto, se o trabalhador informal conseguir comprovar a existência de uma relação empregatícia, mesmo sem a CLT, poderá reivindicar o seguro-desemprego. Veja, a seguir, os critérios para determinar a existência de uma relação de trabalho, que são cinco:
- Natureza Individual: vínculo que se estabelece com um indivíduo específico, ou seja, uma pessoa natural;
- Exclusividade: serviço prestado diretamente por você;
- Continuidade: uma rotina de trabalho, com um padrão ou uma carga horária definida;
- Dependência Hierárquica: relação de comando, com instruções, regras ou diretrizes estabelecidas por um superior;
- Remuneração: condição na qual ao realizar uma tarefa recebe uma quantia pelo serviço prestado. Ou seja, uma retribuição financeira regular.
Caso esses cinco critérios estejam presentes, mesmo sem um registro formal, o trabalhador poderá reivindicar o seguro-desemprego, uma vez que isso estabelece a existência de uma relação empregatícia.
Como poderá reivindicar?
Em suma, para um trabalhador informal reivindicar o seguro-desemprego, deverá seguir alguns passos, como contratar um advogado de direito do trabalho qualificado, preparar a documentação necessária e, finalmente, entrar com uma ação trabalhista.
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É importante lembrar que existe um prazo legal de dois anos para reivindicar direitos trabalhistas na justiça a contar do último dia de trabalho. Dessa forma, mesmo sem registro em carteira, mas cumprindo os critérios mencionados, o trabalhador não registrado tem sim o direito de acessar o seguro-desemprego.
Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com