O carnaval é a festa popular mais famosa do Brasil, onde milhões de foliões saem às ruas de todo o país para se divertir. Geralmente, os eventos começam na sexta-feira anterior e vão até a terça-feira de carnaval, que este ano será no dia 21 de fevereiro.
Apesar de acontecer por todo o país e movimentar milhões de pessoas, a data não é um feriado nacional. Ou seja, os empregadores não precisam dar folga aos seus funcionários durante esses dias.
Dessa forma, os patrões podem punir os trabalhadores que não comparecerem ao serviço. Sendo que, no pior dos casos, eles podem demitir o funcionário por justa causa. Esse tipo de demissão impede que o colaborador tenha acesso ao saque do FGTS e outros direitos.
Faltar ao trabalho por conta do carnaval pode acabar em demissão
Como dissemos, o carnaval não está listado entre os feriados nacionais. Entretanto, estados e municípios podem estabelecer a data como feriado de acordo com suas próprias legislações.
Da mesma forma, pode existir algum acordo trabalhista com determinadas categorias que estabelecem as folgas nos dias de folia. Nesses casos, o empregador e empregado devem seguir as normas estabelecidas.
Mesmo assim, os trabalhadores que não seguirem os acordos de carnaval podem ser punidos. Porém, a punição deve levar em consideração o histórico do funcionário. Por exemplo, se o colaborador não tiver nenhuma falta, ele pode receber uma advertência verbal.
Agora, se ele já tem um histórico de indisciplina, pode receber uma suspensão ou mesmo ser demitido por justa causa. Ou seja, o tipo de punição será determinado pelo comportamento prévio do funcionário.
Acordo entre patrão e funcionário
Durante o carnaval, é comum que patrões e trabalhadores entrem em acordo para liberar os colaboradores durante as festas. Assim, o horário de trabalho pode ser reduzido ou os funcionários podem receber folga.
Em contrapartida, os trabalhadores deverão fazer horas extras ou utilizar o banco de horas da empresa para compensar a liberação recebida durante esses dias.
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