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Negativação indevida no SPC e Serasa gera indenização ao consumidor?

Um problema frequente tanto de consumidores e clientes quanto de bancos e lojas é a negativação no SPC e no Serasa. Muitas vezes, o cliente não consegue manter a promessa de pagamento e deixa de quitar as parcelas ou a dívida, ficando com o nome sujo. Porém, em alguns casos, essa negativação não é justa e o CPF do consumidor acaba sendo inscrito ilegalmente nos órgãos de proteção ao crédito. Nesse caso, a negativação indevida gera indenização ao consumidor? É o que vamos responder neste texto.

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É possível ser negativado ilegalmente?

Sim, é possível. Já existe um histórico de processos de danos morais da parte de clientes e consumidores sobre bancos ou empresas que negativaram seus CPFs injustamente por diversos motivos, desde o uso de documentos falsificados até documentos utilizados por terceiros.

Nesse caso, se uma pessoa usar seus documentos para fazer compras em seu nome e você for negativado, é possível pedir indenização para a empresa responsável.

De que forma a negativação indevida gera indenização?

Em primeiro lugar, é importante destacar que, caso você tenha sido negativado de forma indevida, o que deve buscar na justiça é a retirada do seu nome na lista suja de órgãos como o SPC e o Serasa. Entretanto, em muitos casos, essa negativação indevida gera indenização ao consumidor, podendo chegar a até 50 salários mínimos. Na maior parte dos casos, no entanto, o valor é bem mais baixo, com uma média de 5 salários mínimos.

Assim, é feito um pedido para exclusão imediata dessa negativação com a justificativa de uso de documentação falsa ou, muitas vezes, de negativação indevida causada por compras de terceiros. Além disso, o prazo para exclusão não deve ultrapassar 5 anos. Depois desse período, caso o nome ser colocado novamente no SPC ou Serasa, é possível pedir uma indenização por danos morais.

Como fazer o pedido para negativação indevida?

Antes de fazer o pedido para negativação indevida por parte da empresa responsável, entre em contato com os órgãos de crédito, SPC e Serasa, para verificar e negociar sua situação. Caso não resolva, procure um advogado que possa auxiliar e faça o pedido de indenização.

É importante lembrar que, caso a pessoa em questão já tenha uma restrição anterior no mesmo CPF, ainda válida, a questão da indenização por danos morais não se aplica. A lei entende que essa pessoa não passaria por uma situação constrangedora por falta de crédito (uma vez que já possui a restrição).

Assim, informe-se com seu advogado sobre as informações necessárias para fazer o pedido de indenização por negativação indevida e conseguir, novamente, ter crédito no mercado.

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Imagem: fizkes, via Shutterstock.