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Negativação ou protesto? Qual é o pior para o consumidor endividado?

Obviamente, estar endividado não é o fim. Ou seja, sempre há um caminho para solucionar esse problema, que depende de uma reorganização financeira e negociação de dívidas com os seus credores. Entretanto, além da negativação do CPF, os lojistas poderão optar pelo protesto de títulos para a recuperação de crédito. Negativação ou protesto? Afinal, qual é a pior situação para o consumidor endividado?

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Negativação ou protesto? Qual é o pior para o consumidor endividado?

Primeiramente, vamos saber o que significa cada uma destas modalidades que sujam o nome do consumidor em nome da recuperação do crédito.

Negativação do CPF

A negativação é quando ocorre a inclusão do CPF do pagador que possui dívida vencida e não paga, junto ao SPC, Boa Vista ou Serasa. O CPF pode ficar negativado por até cinco anos, quando ocorre a prescrição da dívida, ou a dívida caduca, como a maioria das pessoas conhece. Entretanto, a dívida continuará existindo.

Neste caso, quando ocorre a prescrição da dívida, o próprio órgão de proteção ao crédito removerá automaticamente o nome do consumidor dos cadastros restritivos.

Protesto de títulos

O protesto é o ato público formal que ocorre quando um título não é pago, com o envio das informações para o cartório. Neste caso, como já explicamos aqui neste artigo, no cartório não ocorre a prescrição da dívida.

Nesta outra modalidade, caso o título seja protestado em cartório, o consumidor receberá uma intimação que será entregue pessoalmente no endereço do credor. Todos os custos do processo ficarão a cargo do inadimplente.

Negativação ou protesto?

Portanto, para o consumidor, o protesto é pior, pois além de não prescrever, é necessário pagar os custos do processo. Cabe ressaltar que muitas empresas procedem com protesto e negativação. Portanto, em caso de acordo é necessário pagar os custos do processo diretamente no Tabelionato de Protestos e exigir do credor que seja removida a negativação dos Bureaus de Crédito.

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