Em um avanço significativo na regulação das apostas esportivas no Brasil, uma nova Medida Provisória (MP 1.182/23) proíbe apostas feitas por pessoas com registros negativos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Essa medida tem como objetivo proteger os consumidores de riscos financeiros excessivos, como endividamento descontrolado.
A MP também impõe diretrizes para as empresas de apostas esportivas – ou “bets” – principalmente na loteria de apostas de quota fixa. Com a regulamentação, essas empresas devem aderir estritamente às regras da nova MP.
Como a negativação irregular pode afetar os apostadores?
Importante salientar que, de acordo com a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), ocorreram 250.869 casos de inclusão indevida em cadastros de inadimplentes só no primeiro trimestre de 2023.

Nesse sentido, a inclusão indevida em cadastros de proteção ao crédito pode resultar em solicitações de compensação por danos morais. Isso ocorre, porque a restrição às apostas afeta indivíduos que atualmente constam nesses registros, independentemente de a inclusão ser justificada ou não.
Quem mais está proibido de realizar apostas esportivas?
Além dos inadimplentes, outras categorias de consumidores também foram diretamente afetadas pela MP. Isso inclui proprietários, administradores e diretores de empresas de apostas.
Além disso, fica proibido que qualquer indivíduo com influência direta ou potencial sobre o resultado de um jogo – o que inclui árbitros, treinadores e jogadores – realize apostas. Por fim, menores de 18 anos também não podem participar.
Quais são as punições definidas pela MP?
Para empresas que desrespeitarem a MP das apostas esportivas, as penalidades podem ser severas. Além das advertências, as multas podem variar de 0,1% a 20% da arrecadação, podendo chegar a um limite de 2 bilhões de reais por infração.
Ademais, entre as possíveis punições, ainda estão suspensão das atividades até 180 dias, cassação da licença e proibição de participação em licitações de serviços públicos federais por pelo menos cinco anos. Por fim, a MP tem validade por 120 dias e deverá ser analisada pelos senadores e deputados dentro desse prazo.
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