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Neto tem direito a pensão por morte deixada pelos avós? Confira

É possível que netos tenham direito a pensão por morte do INSS apenas em algumas situações previstas em lei. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoas vestidas com preto reunidas em frente a um túmulo

Muitas crianças são criadas por seus avós. No entanto, embora exista dependência econômica, a legislação previdenciária prevê que os netos não são dependentes dos avós aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, se o avô ou avó aposentados venham a falecer, o neto não tem acesso a pensão por morte.

Contudo, caso o neto for menor de idade e tutelado, isto é, se o avô ou avó tiver entrado na Justiça para ser nomeado tutor da criança, o neto terá acesso à pensão por morte em caso de falecimento dos avós. Pois, os menores tutelados que não possuem meios para seu sustento são igualados aos filhos e, assim, passam a ter os mesmos direitos previdenciários.

Quem tem direito a pensão por morte?

Portanto, além dos netos tutelados, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:

  • Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
  • Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
  • Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Como solicitar a pensão por morte?

Por fim, a solicitação da pensão por morte pode ser feita por meio do site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS) ou pela Central de Atendimento 135. 

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Assim, é necessário enviar documentos como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica. Portanto, o passo a passo para realizar a solicitação é:

  • Entrar no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Fazer login usando sua conta gov.br;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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