Muitas crianças são criadas por seus avós. No entanto, embora exista dependência econômica, a legislação previdenciária prevê que os netos não são dependentes dos avós aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, se o avô ou avó aposentados venham a falecer, o neto não tem acesso a pensão por morte.
Contudo, caso o neto for menor de idade e tutelado, isto é, se o avô ou avó tiver entrado na Justiça para ser nomeado tutor da criança, o neto terá acesso à pensão por morte em caso de falecimento dos avós. Pois, os menores tutelados que não possuem meios para seu sustento são igualados aos filhos e, assim, passam a ter os mesmos direitos previdenciários.