A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram novas regras para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Publicadas em 1º de outubro de 2026, as atualizações alteram o leiaute dos documentos, incluem novas exigências para operações de comércio exterior e criam um evento para manifestação do tomador sobre a nota recebida.
As mudanças estão previstas nas Notas Técnicas 009 e 010 e afetam empresas, contadores e fornecedores de sistemas fiscais.
Leia mais:
Bolsa Família e emprego CLT: veja quando o benefício pode ser mantido
O que muda na Nota Fiscal de Serviços eletrônica?

A NT 009 amplia as mudanças no leiaute da NFS-e para adequar os documentos às exigências relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. A atualização também aprova novas versões dos anexos de Leiaute e Regras de Negócio e da tabela de Indicadores de Operação.
Já a NT 010 estabelece as especificações do Evento de Manifestação do Adquirente e atualiza o leiaute da NFS-e Via. As duas notas técnicas tratam de aspectos complementares: uma modifica campos e regras de preenchimento; a outra cria um mecanismo para registrar o posicionamento de quem recebe a nota fiscal.
Município de incidência do ISSQN terá novas regras
Nas operações de fornecimento de mão de obra enquadradas no subitem 17.05 da lista de serviços, a definição do município de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dependerá da relação entre o tomador e o destinatário.
Quando o destinatário tiver a mesma raiz do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do tomador, ou o mesmo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o imposto será devido no município do destinatário. Nas demais situações, será considerado o município do tomador.
A atualização também prevê a rejeição da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quando o município informado para o tomador ou destinatário divergir daquele registrado no cadastro correspondente do CNPJ ou CPF.
Por isso, empresas que emitem notas fiscais regularmente devem conferir os dados cadastrais utilizados nos sistemas. Divergências podem impedir a autorização do documento.
Comércio exterior terá novos campos na NFS-e
A NT 009 acrescenta informações ao grupo comExt, utilizado nas operações de comércio exterior. Entre as novidades estão campos para informar o número e o valor da fatura e do contrato de câmbio, conforme as exigências aplicáveis ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Também foi incluída a modalidade de consumo identificada pelo código 5, destinada às situações em que o consumo ocorre simultaneamente no Brasil e no exterior.
Os campos nDI e nRE serão substituídos por nDUIMP e nDUE, respectivamente. Além disso, a moeda informada na NFS-e deverá ser validada com base na tabela de moedas do Banco Central.
A partir de 2027, o valor “Desconhecido” deixará de ser aceito nas notas compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN). Empresas que realizam operações internacionais devem acompanhar o cronograma e revisar os dados exigidos para a emissão.
Novo campo ajustará a base de cálculo do IBS e da CBS
A atualização cria o campo vAjusteBCIBSCBSComExt, destinado a registrar ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS em operações de comércio exterior.
O valor poderá ser positivo ou negativo e afetará apenas a base de cálculo dos tributos, sem alterar o valor do serviço informado na nota.
Entre as situações previstas estão diferenças de conversão cambial em relação à PTAX, aplicação do fator de redução na importação de serviços financeiros e valores superiores ao preço de mercado em operações entre partes relacionadas.
O preenchimento deverá observar as regras técnicas aplicáveis a cada operação.
Eventos e condomínios terão campos específicos
A NT 009 permite informar o município onde ocorre um evento quando ele for diferente do local da prestação do serviço. A regra contempla operações dos subitens 12.13 e 17.10, nas quais o município do evento é relevante para a incidência do IBS e da CBS.
Para as operações do subitem 17.10, o grupo atvEvento, que reúne os dados do evento, passa a ser obrigatório.
A nota técnica também cria o código 99.05.01 para identificar taxas e outros valores cobrados por condomínios edilícios que se enquadrem nas regras do IBS e da CBS, mas não constituam fato gerador do ISSQN.
Um grupo específico permitirá detalhar cobranças e descontos, enquanto o preenchimento do grupo imóvel será obrigatório nessas operações.
NFS-e identificará a versão da Calculadora de Tributos
Outro campo criado é o verCalcIBSCBS, que identifica a versão da Calculadora de Tributos do IBS e da CBS utilizada na emissão.
Nos documentos emitidos pelos emissores públicos nacionais, o preenchimento ficará a cargo da Sefin Nacional. Nas notas geradas por sistemas próprios dos municípios e compartilhadas com o ADN, o campo não será gerado nem preenchido.
A NT 009 também reorganiza o leiaute da DPS. Os campos indDest e dest passam para a estrutura principal do documento, após as informações do tomador.
Já os campos CST e cClassTrib serão posicionados antes do grupo gIBSCBS. A classificação tributária ajudará a determinar o preenchimento das informações de IBS e CBS, contemplando situações como isenção, pelo CST 400; imunidade, pelo CST 410; e tributação em documento específico, pelo CST 820.
NT 010 cria manifestação do adquirente
A principal novidade da NT 010 é o Evento de Manifestação do Adquirente, que permitirá ao tomador registrar seu posicionamento sobre uma NFS-e recebida.
O mecanismo prevê duas modalidades:
- Aceite: confirma que o serviço foi prestado.
- Rejeição: aponta divergências ou informa que o tomador desconhece a nota fiscal.
As modalidades são alternativas e não podem ser utilizadas simultaneamente. A funcionalidade permitirá registrar a manifestação no sistema da NFS-e Via, contribuindo para a conferência dos documentos recebidos.
O registro deve ser interpretado conforme as regras técnicas e a situação concreta da operação. Ele não substitui automaticamente outros procedimentos fiscais, contábeis ou contratuais que possam ser necessários.
NFS-e Via terá opção de pagamento sem cobrança
A NT 010 também atualiza o leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01. A mudança inclui o código 6 no campo modPagamento, correspondente à modalidade “Sem cobrança”.
Empresas que utilizam sistemas próprios ou integrações para emitir e consultar documentos devem verificar se os programas estão preparados para aceitar o novo código.
Quando as mudanças entram em vigor?
O cronograma da NT 010 prevê duas etapas:
- 5 de outubro de 2026: disponibilização no ambiente de Produção Restrita, destinado a testes.
- 19 de outubro de 2026: implantação no ambiente de Produção.
Na data de 15 de outubro de 2026, a entrada em produção está prevista para 19 de outubro. O cronograma da NT 009 deve ser consultado separadamente, pois suas alterações podem seguir datas distintas.
A documentação técnica está disponível no Portal Nacional da NFS-e. Antes de atualizar os sistemas, empresas e desenvolvedores devem verificar as versões aplicáveis e as datas de implantação de cada funcionalidade.
O que empresas e contadores devem fazer?

A preparação envolve revisar os processos de emissão e recebimento de notas fiscais, conferir os dados cadastrais e verificar a compatibilidade dos sistemas com os novos campos e regras.
Entre as medidas recomendadas estão:
- Conferir os municípios vinculados ao tomador e ao destinatário.
- Revisar os campos de IBS e CBS.
- Adequar as informações de comércio exterior, quando aplicável.
- Verificar os campos específicos para eventos e condomínios.
- Testar as integrações no ambiente de Produção Restrita, conforme a disponibilidade das funcionalidades.
- Preparar procedimentos para registrar o aceite ou a rejeição das notas recebidas.
O acompanhamento das publicações oficiais é necessário para evitar o uso de leiautes desatualizados e reduzir o risco de rejeições.
Conclusão
As atualizações das Notas Técnicas 009 e 010 ampliam as exigências da NFS-e e preparam o documento fiscal para as mudanças relacionadas à Reforma Tributária, especialmente na apuração do IBS e da CBS. As novas regras também afetam operações de comércio exterior, a identificação de serviços específicos e a manifestação do adquirente sobre notas recebidas.
Diante desse cenário, empresas, contadores e fornecedores de sistemas fiscais devem acompanhar o cronograma de implantação e revisar seus processos para garantir a correta emissão dos documentos. Consultar a documentação oficial e realizar os ajustes necessários com antecedência será fundamental para evitar inconsistências e manter a conformidade com as novas exigências.
