A NFS-e Via, documento fiscal eletrônico utilizado na exploração de vias, passou a permitir que o adquirente registre sua posição sobre o serviço informado na nota. Com a atualização, é possível confirmar a prestação ou apontar divergências, inclusive quando a passagem do veículo não é reconhecida.
As mudanças da Nota Técnica nº 010 entraram em produção em 19 de outubro de 2026, conforme o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O pacote inclui o Evento de Manifestação do Adquirente, na versão 1.00, e a atualização do leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01.
Para empresas que utilizam rodovias pedagiadas, a novidade cria um registro eletrônico vinculado ao documento fiscal para informar inconsistências. O aproveitamento desse recurso exige uma conferência entre a nota, os registros de viagem e os comprovantes disponíveis.
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O que é a NFS-e Via e quem precisa acompanhar a mudança

A NFS-e Via é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, de padrão nacional. No cronograma oficial dos documentos fiscais da reforma tributária, ela está associada à cobrança de pedágio pela utilização de vias.
A atualização interessa às concessionárias responsáveis pela emissão, aos usuários identificados como adquirentes e às equipes que conferem essas despesas.
Transportadoras, empresas com frota própria e negócios que realizam deslocamentos frequentes por rodovias estão entre os exemplos de operações que podem precisar ajustar seus controles.
A Nota Técnica nº 010 trata especificamente da NFS-e Via. Portanto, suas mudanças não devem ser aplicadas indistintamente às notas de serviços de outras atividades.
Como funciona a manifestação do adquirente
O novo evento permite vincular à nota fiscal uma declaração do adquirente sobre o serviço. Há duas possibilidades: manifestação com aceite ou com rejeição.
No aceite, o adquirente confirma a prestação. Na rejeição, informa uma divergência ou declara desconhecer a nota. As duas opções são alternativas: não podem ser utilizadas simultaneamente no mesmo evento.
A comunicação oficial também confirma a inclusão da modalidade “Sem cobrança” no campo de pagamento da NFS-e Via. São mudanças diferentes: uma registra a posição do adquirente; a outra descreve uma condição da operação.
Quando confirmar o serviço
O aceite deve ser precedido pela verificação dos dados da nota. Uma rotina de conferência pode cruzar placa, data, categoria do veículo e valor com os registros internos da empresa.
Considere uma distribuidora que utiliza uma rodovia pedagiada para entregar mercadorias. Antes de confirmar o serviço, a equipe pode comparar a nota com a viagem realizada e com o extrato da operadora de pagamento eletrônico, quando houver.
Essa conferência ajuda a evitar que o aceite seja registrado apenas porque o documento apareceu no sistema, sem análise da operação correspondente.
Quando apontar uma divergência
A rejeição permite informar que algum dado não corresponde ao serviço reconhecido pelo adquirente.
Uma empresa pode identificar, por exemplo, uma passagem atribuída a um veículo que estava em manutenção naquela data. Em outra situação, a viagem pode ter ocorrido, mas o valor ou a categoria informados precisam de esclarecimento.
São hipóteses diferentes. Descrever corretamente o problema facilita a apuração e reduz a necessidade de contatos adicionais para compreender a contestação.
Quais erros podem ser informados na NFS-e Via
A documentação técnica contempla motivos relacionados à própria emissão e às informações da passagem ou da cobrança.
Entre as situações previstas estão:
- Emissão da NFS-e Via em duplicidade.
- Passagem do veículo que não ocorreu.
- Divergência na data da passagem.
- Categoria do veículo incorreta.
- Placa divergente.
- Valor do serviço incorreto.
- Modalidade de pagamento divergente.
- Valor das deduções incorreto.
- Outros motivos.
O leiaute também prevê identificação do adquirente por CPF ou CNPJ, nome ou razão social e vinculação à nota correspondente. Há ainda campo próprio para explicar o motivo da rejeição.
Como organizar as provas da divergência
A empresa deve relacionar o problema ao documento fiscal e aos registros disponíveis. Uma diferença de valor, por exemplo, pode ser conferida com o comprovante de pagamento e o demonstrativo da passagem.
Se a inconsistência envolver o veículo, podem ajudar o cadastro da frota, a ordem de viagem e os registros operacionais existentes.
Esses documentos não substituem o evento eletrônico. Eles dão suporte à análise interna e a um eventual pedido de esclarecimento ao emissor.
Também é recomendável evitar justificativas vagas. Informar qual dado está incorreto e qual registro sustenta a divergência torna a comunicação mais objetiva.
Rejeitar a nota cancela a cobrança automaticamente?
O registro de rejeição não deve ser tratado, por si só, como garantia de cancelamento da nota, estorno ou devolução de dinheiro.
A função anunciada para o evento é registrar a posição do adquirente. O tratamento da divergência precisa ser acompanhado junto ao emissor, conforme as regras e os procedimentos aplicáveis à situação.
Se uma empresa identificar uma nota aparentemente duplicada, por exemplo, deverá verificar se houve também cobrança duplicada. A repetição do documento e a repetição do pagamento são problemas que exigem conferências próprias.
Da mesma forma, apontar um erro na modalidade de pagamento não demonstra necessariamente que o serviço deixou de ocorrer. A manifestação deve refletir o problema identificado.
O que significa a nova opção “Sem cobrança”
A atualização acrescentou o código “6. Sem cobrança” ao campo de modalidade de pagamento, chamado tecnicamente de modPagamento.
O objetivo do campo é permitir que essa condição seja representada na estrutura eletrônica da nota. Seu preenchimento precisa corresponder à operação documentada.
“Sem cobrança” também não deve ser confundido com “pagamento posterior”. Nesta última situação, há pagamento a ser realizado depois; na primeira, o documento informa ausência de cobrança.
Para quem utiliza sistemas integrados, é importante conferir se a opção exibida na tela corresponde ao código enviado no arquivo eletrônico. Uma descrição correta na interface não resolve um mapeamento incorreto na integração.
Como empresas e contadores podem adaptar a conferência
A atualização exige coordenação entre quem conhece a operação e quem acompanha os documentos fiscais.
O setor de frota pode verificar se a passagem ocorreu. O financeiro pode conferir o pagamento. Já a contabilidade pode acompanhar a consistência documental e orientar o tratamento das divergências.
Uma rotina prática pode seguir esta sequência:
- Identificar as NFS-e Via recebidas e os veículos relacionados.
- Comparar os documentos com viagens e comprovantes.
- Separar as notas consistentes das que exigem apuração.
- Definir quem está autorizado a registrar a manifestação.
- Guardar o retorno do sistema e os documentos utilizados na análise.
- Acompanhar a solução das divergências com o emissor.
A divisão de responsabilidades ajuda a evitar manifestações contraditórias ou confirmações feitas sem conhecimento da viagem.
O que verificar com o fornecedor do sistema
Quem utiliza software de gestão, plataforma de frota ou integração fiscal deve confirmar se a solução contempla as versões e os eventos disponibilizados.
Também é útil verificar se o sistema permite consultar o resultado do envio. Registrar uma solicitação internamente não é o mesmo que comprovar sua recepção pelo ambiente responsável.
As equipes técnicas devem trabalhar com a documentação oficial vigente, incluindo leiautes, regras de negócio e orientações de emissão. Isso reduz o risco de utilizar arquivos antigos ou adaptar indevidamente regras de outros documentos fiscais.
A atualização cria obrigação de aceitar todas as notas?

A disponibilização do evento não deve ser interpretada, isoladamente, como uma obrigação geral de confirmar imediatamente todas as NFS-e Via.
O comunicado de implantação apresenta as funcionalidades, mas não estabelece, por si só, um prazo universal de manifestação para qualquer usuário ou operação.
Antes de criar procedimentos automáticos, a empresa deve verificar as regras aplicáveis ao seu caso e os recursos efetivamente disponíveis no sistema utilizado.
A principal mudança prática é a possibilidade de registrar formalmente uma confirmação ou divergência vinculada à nota. Para utilizar esse recurso com segurança, a conferência precisa combinar informação fiscal, registro da passagem e comprovante de pagamento.
