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NFS-e Via permite contestar nota de pedágio; veja o que mudou

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 7 min de leitura
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A NFS-e Via, documento fiscal eletrônico utilizado na exploração de vias, passou a permitir que o adquirente registre sua posição sobre o serviço informado na nota. Com a atualização, é possível confirmar a prestação ou apontar divergências, inclusive quando a passagem do veículo não é reconhecida.

As mudanças da Nota Técnica nº 010 entraram em produção em 19 de outubro de 2026, conforme o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O pacote inclui o Evento de Manifestação do Adquirente, na versão 1.00, e a atualização do leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01.

Para empresas que utilizam rodovias pedagiadas, a novidade cria um registro eletrônico vinculado ao documento fiscal para informar inconsistências. O aproveitamento desse recurso exige uma conferência entre a nota, os registros de viagem e os comprovantes disponíveis.

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O que é a NFS-e Via e quem precisa acompanhar a mudança

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A NFS-e Via é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, de padrão nacional. No cronograma oficial dos documentos fiscais da reforma tributária, ela está associada à cobrança de pedágio pela utilização de vias.

A atualização interessa às concessionárias responsáveis pela emissão, aos usuários identificados como adquirentes e às equipes que conferem essas despesas.

Transportadoras, empresas com frota própria e negócios que realizam deslocamentos frequentes por rodovias estão entre os exemplos de operações que podem precisar ajustar seus controles.

A Nota Técnica nº 010 trata especificamente da NFS-e Via. Portanto, suas mudanças não devem ser aplicadas indistintamente às notas de serviços de outras atividades.

Como funciona a manifestação do adquirente

O novo evento permite vincular à nota fiscal uma declaração do adquirente sobre o serviço. Há duas possibilidades: manifestação com aceite ou com rejeição.

No aceite, o adquirente confirma a prestação. Na rejeição, informa uma divergência ou declara desconhecer a nota. As duas opções são alternativas: não podem ser utilizadas simultaneamente no mesmo evento.

A comunicação oficial também confirma a inclusão da modalidade “Sem cobrança” no campo de pagamento da NFS-e Via. São mudanças diferentes: uma registra a posição do adquirente; a outra descreve uma condição da operação.

Quando confirmar o serviço

O aceite deve ser precedido pela verificação dos dados da nota. Uma rotina de conferência pode cruzar placa, data, categoria do veículo e valor com os registros internos da empresa.

Considere uma distribuidora que utiliza uma rodovia pedagiada para entregar mercadorias. Antes de confirmar o serviço, a equipe pode comparar a nota com a viagem realizada e com o extrato da operadora de pagamento eletrônico, quando houver.

Essa conferência ajuda a evitar que o aceite seja registrado apenas porque o documento apareceu no sistema, sem análise da operação correspondente.

Quando apontar uma divergência

A rejeição permite informar que algum dado não corresponde ao serviço reconhecido pelo adquirente.

Uma empresa pode identificar, por exemplo, uma passagem atribuída a um veículo que estava em manutenção naquela data. Em outra situação, a viagem pode ter ocorrido, mas o valor ou a categoria informados precisam de esclarecimento.

São hipóteses diferentes. Descrever corretamente o problema facilita a apuração e reduz a necessidade de contatos adicionais para compreender a contestação.

Quais erros podem ser informados na NFS-e Via

A documentação técnica contempla motivos relacionados à própria emissão e às informações da passagem ou da cobrança.

Entre as situações previstas estão:

  • Emissão da NFS-e Via em duplicidade.
  • Passagem do veículo que não ocorreu.
  • Divergência na data da passagem.
  • Categoria do veículo incorreta.
  • Placa divergente.
  • Valor do serviço incorreto.
  • Modalidade de pagamento divergente.
  • Valor das deduções incorreto.
  • Outros motivos.

O leiaute também prevê identificação do adquirente por CPF ou CNPJ, nome ou razão social e vinculação à nota correspondente. Há ainda campo próprio para explicar o motivo da rejeição.

Como organizar as provas da divergência

A empresa deve relacionar o problema ao documento fiscal e aos registros disponíveis. Uma diferença de valor, por exemplo, pode ser conferida com o comprovante de pagamento e o demonstrativo da passagem.

Se a inconsistência envolver o veículo, podem ajudar o cadastro da frota, a ordem de viagem e os registros operacionais existentes.

Esses documentos não substituem o evento eletrônico. Eles dão suporte à análise interna e a um eventual pedido de esclarecimento ao emissor.

Também é recomendável evitar justificativas vagas. Informar qual dado está incorreto e qual registro sustenta a divergência torna a comunicação mais objetiva.

Rejeitar a nota cancela a cobrança automaticamente?

O registro de rejeição não deve ser tratado, por si só, como garantia de cancelamento da nota, estorno ou devolução de dinheiro.

A função anunciada para o evento é registrar a posição do adquirente. O tratamento da divergência precisa ser acompanhado junto ao emissor, conforme as regras e os procedimentos aplicáveis à situação.

Se uma empresa identificar uma nota aparentemente duplicada, por exemplo, deverá verificar se houve também cobrança duplicada. A repetição do documento e a repetição do pagamento são problemas que exigem conferências próprias.

Da mesma forma, apontar um erro na modalidade de pagamento não demonstra necessariamente que o serviço deixou de ocorrer. A manifestação deve refletir o problema identificado.

O que significa a nova opção “Sem cobrança”

A atualização acrescentou o código “6. Sem cobrança” ao campo de modalidade de pagamento, chamado tecnicamente de modPagamento.

O objetivo do campo é permitir que essa condição seja representada na estrutura eletrônica da nota. Seu preenchimento precisa corresponder à operação documentada.

“Sem cobrança” também não deve ser confundido com “pagamento posterior”. Nesta última situação, há pagamento a ser realizado depois; na primeira, o documento informa ausência de cobrança.

Para quem utiliza sistemas integrados, é importante conferir se a opção exibida na tela corresponde ao código enviado no arquivo eletrônico. Uma descrição correta na interface não resolve um mapeamento incorreto na integração.

Como empresas e contadores podem adaptar a conferência

A atualização exige coordenação entre quem conhece a operação e quem acompanha os documentos fiscais.

O setor de frota pode verificar se a passagem ocorreu. O financeiro pode conferir o pagamento. Já a contabilidade pode acompanhar a consistência documental e orientar o tratamento das divergências.

Uma rotina prática pode seguir esta sequência:

  1. Identificar as NFS-e Via recebidas e os veículos relacionados.
  2. Comparar os documentos com viagens e comprovantes.
  3. Separar as notas consistentes das que exigem apuração.
  4. Definir quem está autorizado a registrar a manifestação.
  5. Guardar o retorno do sistema e os documentos utilizados na análise.
  6. Acompanhar a solução das divergências com o emissor.

A divisão de responsabilidades ajuda a evitar manifestações contraditórias ou confirmações feitas sem conhecimento da viagem.

O que verificar com o fornecedor do sistema

Quem utiliza software de gestão, plataforma de frota ou integração fiscal deve confirmar se a solução contempla as versões e os eventos disponibilizados.

Também é útil verificar se o sistema permite consultar o resultado do envio. Registrar uma solicitação internamente não é o mesmo que comprovar sua recepção pelo ambiente responsável.

As equipes técnicas devem trabalhar com a documentação oficial vigente, incluindo leiautes, regras de negócio e orientações de emissão. Isso reduz o risco de utilizar arquivos antigos ou adaptar indevidamente regras de outros documentos fiscais.

A atualização cria obrigação de aceitar todas as notas?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A disponibilização do evento não deve ser interpretada, isoladamente, como uma obrigação geral de confirmar imediatamente todas as NFS-e Via.

O comunicado de implantação apresenta as funcionalidades, mas não estabelece, por si só, um prazo universal de manifestação para qualquer usuário ou operação.

Antes de criar procedimentos automáticos, a empresa deve verificar as regras aplicáveis ao seu caso e os recursos efetivamente disponíveis no sistema utilizado.

A principal mudança prática é a possibilidade de registrar formalmente uma confirmação ou divergência vinculada à nota. Para utilizar esse recurso com segurança, a conferência precisa combinar informação fiscal, registro da passagem e comprovante de pagamento.

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