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Meu nome foi negativado indevidamente, tenho direito à indenização?

Confira as situações mais comuns que causam nomes negativados indevidamente, e se isso é passível de indenização.

Descobrir que o nome foi negativado é uma experiência bastante desagradável, principalmente quando você não foi responsável por isso. Esse tipo de situação ocorre quando a empresa inclui indevidamente o consumidor no cadastro de inadimplentes. 

O erro é provocado quando há um caso de roubo de dados, erro de prestadores de serviço ou quitação de dívida não informada. 

O que significa ter o nome negativado?

A negativação acontece quando o consumidor deixa de pagar uma dívida. Então, o credor solicita a inclusão do nome e CPF do devedor em empresas que reúnem dados de histórico financeiro das pessoas. Atualmente, as mais conhecidas são Boa Vista, Serasa, SPC e Quod. 

O nome negativado significa que o consumidor é considerado um mau pagador pelo mercado financeiro. A negativação pode impedir que a pessoa consiga financiamentos, empréstimos, cartões de créditos, além de correr o risco de ter contratos rompidos. 

A pontuação no score também pode ser afetada pelo nome negativado. O score é utilizado por instituições financeiras para avaliar os hábitos de pagamento do consumidor e sua relação com o mercado.

No dia 20 de novembro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) divulgaram um levantamento que mostra que o número de brasileiros negativados bateu recorde em agosto.

Segundo a pesquisa, 4 em cada 10 brasileiros adultos estavam negativados no último mês. Ou seja, aproximadamente 63,71 milhões de pessoas.

Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

Portanto, a determinação é que o nome do consumidor que não arcar com as dívidas deve ser incluído no cadastro de inadimplentes. Entretanto, essa inclusão pode acontecer ainda que o consumidor não tenha nenhuma pendência financeira. Dessa forma, o nome é negativado indevidamente.

Os casos mais comuns de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes são:

  • falha da empresa credora (para quem o indivíduo devia);
  • a empresa presta um serviço em nome do consumidor, vítima de golpe ou fraude;
  • credor não retira a informação de inadimplência dos birôs de crédito. 

O que fazer se meu nome for negativado indevidamente?

Quando o nome do consumidor é incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes, é necessário solucionar a situação para que ele não sofra consequências. A seguir, algumas orientações.

Confirme a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes 

Antes de tomar qualquer atitude é necessário se certificar de que o nome de fato foi incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes, ou se foi apenas um engano. 

Para consultar, é possível acessar o site da Serasa, digitar o CPF, telefone e data de nascimento. Dessa forma, a consulta dará acesso às dívidas do cliente no painel individual. 

Registre a dívida incluída no cadastro

Para comprovar que o nome foi indevidamente inserido no cadastro de inadimplentes, registre por meio de um print ou impressão, a dívida apresentada na plataforma consultada. 

Identifique a empresa que inseriu o seu nome indevidamente

Descubra qual empresa atribuiu a inadimplência ao seu nome e anote todos os detalhes sobre ela e a dívida descrita. 

Contrate uma assessoria jurídica

Para se certificar de que o nome foi inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes e, assim, recorrer à justiça, é necessário contratar um profissional. Caso comprovada a inclusão errada, o consumidor pode ser indenizado por danos morais. 

Além disso, o cliente pode exigir na justiça uma declaração da inexigibilidade da dívida, remoção do nome do consumidor dos birôs de crédito e indenização por danos morais. O valor a ser indenizado será definido pelo juiz da ação.

Imagem: Pormezz / Shutterstock.com