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Notícia deixa mães que querem se aposentar em 2023 muito felizes; confira!

Recentemente, foi aprovado um Projeto de Lei em que um dos critérios para concessão da aposentadoria deve ser a criação de filhos. Entenda!

Foi aprovado, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o Projeto de Lei (PL) 2647/2021, que prevê a inclusão do cuidado doméstico como trabalho capaz de contribuir para o tempo da aposentadoria. 

O PL declara que um dos critérios para concessão da aposentadoria deve ser a criação de filhos, não importa se são biológicos ou adotados. 

Saiba mais sobre o Projeto de Lei

Conforme o texto, mães e gestantes poderão contar, para a contribuição da aposentadoria, com um ano de tempo de serviço por cada filho nascido com vida, dois anos de serviço por cada criança menor de idade adotada, ou por filho biológico que possui incapacidade permanente.

Mães com mais de 12 meses de contribuição ao Regime Geral de Previdência poderão contar com mais dois anos adicionais por cada filho nascido com vida, ou por criança menor de idade adotada. 

Os períodos de licença-maternidade ou licença-paternidade também serão considerados como tempo de serviço, para que a aposentadoria da mãe ou do pai tenha um efeito.

A autora do projeto é a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que declara que criar filhos é um trabalho, que está longe de ser fácil e simples. O texto pontua também as dificuldades que as mães passam para criar os filhos e o impacto financeiro da maternidade em suas vidas.

Mudanças previstas na aposentadoria de mães

Se aprovado, o Projeto de Lei fará grandes alterações na aposentadoria de mulheres que são mães. Confira: 

  • cada filho(a) nascido com vida somará 1 ano de tempo de serviço;
  • tempo de licença-maternidade ou licença-paternidade também será levado em consideração;
  • cada filho(a) menor de idade, biológico ou adotado somará 2 anos de tempo de serviço;
  • mães que já tenham o Regime Geral de Previdência Social há mais de 12 meses terão 2 anos adicionais para cada filho(a) nascido com vida, ou criança menor de idade adotada;
  • cada filho(a) biológico que tenha nascido com alguma incapacidade permanente somará 2 anos de tempo de contribuição.

Imagem: blankita_ua / Pixabay