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Ótima notícia para motoristas: ‘indústria da multa’ sofrerá grande baque

Avatar de Wendell Soares Wendell Soares · · 3 min de leitura
Motorista de carro abordado por agente de trânsito recebendo multa por infração

A indústria de multas de trânsito no Brasil acaba de receber uma notícia que pode favorecer motoristas. Além disso, também desagrada as empresas que cuidam dos equipamentos de fiscalização. Isso porque o PL 2.721/2022 pretende modificar uma regra no Código Nacional de Trânsito.

Em resumo, o Projeto de Lei do senador de Tocantins, Guaracy Silveira (PP), propõe impedir a remuneração dessas empresas a partir do percentual de multas de trânsito.

Atual arrecadação das empresas da indústria da multa

O nome indústria da multa é uma forma que uma parte dos brasileiros condutores chamam tudo que envolve o alto valor que o governo arrecada com infrações no trânsito. 

Ainda que a penalidade seja importante para reduzir acidentes e criar uma cultura positiva nas estradas e rodovias do Brasil, o termo se explica por dois pontos.

Primeiro, que mesmo após uma política de desligamento dos radares desde 2019, as mortes em rodovias aumentaram em média 15%. Além disso, as empresas que cuidam da instalação e manutenção dos equipamentos eletrônicos recebem uma parte da receita das infrações.

Para o senador: “No entanto, por estar nas mãos da iniciativa privada, cujo objetivo final é o lucro, a operação desses equipamentos compele críticas relativas a possíveis distorções ao seu emprego”, afirma Guaracy. Ele ainda complementa:

“Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito. A tolerância a essa prática enseja o estabelecimento da denominada ‘indústria da multa’, ou seja, quanto mais se multa, mais se ganha. Tem-se nessa hipótese verdadeiro desvio de finalidade, pois o objetivo primordial da fiscalização do trânsito não é gerar lucro, mas sim prevenir o cometimento de infrações”.

O que é necessário para a aprovação do PL

Para que o projeto se torne lei, o primeiro passo é a indicação de um relator. Desse modo, a partir da aprovação da Mesa, ele pode ir para a discussão no Senado, uma vez que se iniciou por iniciativa de um agente político daquela casa.

Após discussão, o projeto pode ou não sofrer revisão ou aprovação. Se aprovado, parte para a votação na Câmara dos Deputados e acontece o mesmo processo anterior. Neste caso, com as duas aprovações, o Senado dá a palavra final.

Por último, o presidente da República recebe o projeto e tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Contudo, se houver aprovação parcial, o Congresso precisa votar os vetos.

Quando há aprovação de todos os entes públicos e sanção presidencial, o projeto se torna lei e tem publicação no Diário Oficial da União. No PL em questão, a proposta é que ele acrescente um artigo na Lei 9.503/1997, que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro.

Imagem: sirtravelalot / shutterstock.com

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