Brasileiros que ainda utilizam o tradicional Registro Geral (RG) podem continuar usando o documento sem precisar correr para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A substituição está acontecendo gradualmente no país, mas o modelo antigo permanece válido até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março daquele ano, a CIN será o padrão nacional de identificação.
A mudança busca simplificar a identificação dos cidadãos e reduzir problemas causados pela emissão de números diferentes de RG em cada estado. Com o novo modelo, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser o número único de identificação, permitindo que os dados do titular sejam reconhecidos de maneira padronizada em todo o território brasileiro.
Apesar do prazo amplo, existem circunstâncias em que antecipar a emissão pode ser necessário ou conveniente. Perda do documento, danos, alterações cadastrais e determinadas viagens estão entre os motivos que podem levar o cidadão a solicitar a nova carteira antes de 2032.
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Até quando o RG antigo continua válido?

O RG tradicional poderá ser utilizado até 28 de fevereiro de 2032, conforme as regras estabelecidas pelo Decreto Federal nº 10.977/2022. Portanto, quem tem um documento em boas condições não precisa substituí-lo imediatamente apenas porque a CIN já está disponível.
Isso significa que bancos, órgãos públicos e outros serviços devem observar o período de transição e as regras aplicáveis à identificação dos cidadãos. Ainda assim, é importante verificar antecipadamente as exigências de cada atendimento, especialmente quando houver necessidade de apresentar documentos atualizados ou comprovar informações pessoais.
A partir de março de 2032, a Carteira de Identidade Nacional será o modelo oficial. A mudança também pretende dificultar fraudes e tornar mais simples a conferência dos dados de identificação.
Quem precisa emitir a nova Carteira de Identidade Nacional antes de 2032?
A troca não é obrigatória para todos os brasileiros neste momento. Entretanto, algumas situações justificam a emissão antecipada.
Perda, roubo ou documento danificado
Quem perdeu o RG, teve o documento roubado ou está com a carteira danificada pode solicitar a CIN para voltar a ter uma identificação válida e em boas condições de uso. O mesmo vale quando a fotografia ou as informações impressas estão tão desgastadas que dificultam o reconhecimento do titular.
Mudança de nome ou de dados pessoais
Alterações decorrentes de casamento, divórcio ou outras atualizações no registro civil podem exigir a emissão de um documento com informações corrigidas. Nesses casos, a nova identidade permite manter os dados pessoais alinhados aos registros oficiais.
Viagens para países do Mercosul
A CIN também pode facilitar a identificação em viagens internacionais. O documento pode ser aceito como alternativa ao passaporte em países que possuem acordos com o Brasil, como os integrantes do Mercosul, desde que sejam respeitadas as condições de entrada estabelecidas pelo destino.
Quem pretende viajar deve conferir as regras migratórias antes do embarque. A aceitação do documento depende dos acordos vigentes e das exigências específicas de cada país.
O que muda com a nova identidade?
A principal inovação é a utilização do CPF como identificador único. No sistema anterior, uma pessoa poderia ter números de RG diferentes ao emitir documentos em estados distintos. Com a CIN, essa possibilidade deixa de existir, o que contribui para integrar os cadastros públicos.
O documento também incorpora recursos de segurança. Entre eles está o QR Code, que permite verificar a autenticidade da carteira e consultar informações relacionadas à sua emissão.
Outro diferencial é a possibilidade de utilizar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR, depois que a identidade física for emitida e estiver disponível para consulta. O formato eletrônico facilita o acesso ao documento pelo celular, embora seja recomendável verificar se o serviço em questão aceita essa modalidade.
A CIN também permite incluir informações complementares, como dados da CNH, título de eleitor, carteira profissional e informações de saúde, a exemplo do tipo sanguíneo e fator RH. A inclusão desses registros depende da apresentação dos comprovantes correspondentes e das regras aplicáveis.
Qual é a validade da nova identidade?
Diferentemente do RG tradicional, a CIN possui prazos de validade definidos conforme a idade do titular. A regra considera que as características físicas e biométricas mudam ao longo da vida, especialmente durante a infância.
Os períodos são:
- Cinco anos: para crianças de até 11 anos;
- Dez anos: para pessoas de 12 a 59 anos;
- Prazo indeterminado: para cidadãos com 60 anos ou mais.
Como solicitar a nova identidade?

A emissão é realizada pelos órgãos estaduais responsáveis pela identificação civil. O procedimento pode variar conforme a unidade da Federação, mas normalmente começa com o agendamento pela internet ou pelos canais oficiais de atendimento.
Depois de marcar a data, o cidadão deve comparecer ao posto indicado para apresentar os documentos e realizar os procedimentos de identificação, que podem incluir fotografia, coleta de impressões digitais e assinatura.
Entre os documentos geralmente solicitados estão a certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil, e o CPF. Alguns estados também podem exigir comprovante de residência ou documentação adicional, dependendo da situação do solicitante.
A primeira via da CIN em papel é gratuita em todo o território nacional. Por isso, o cidadão não precisa pagar pela emissão inicial do novo modelo físico.
Após receber a carteira, é possível acessar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR, seguindo as orientações disponíveis na plataforma.
Como funciona a emissão em Minas Gerais?
Em Minas Gerais, o pedido deve ser feito pelos canais oficiais disponibilizados pelo governo estadual, com agendamento para atendimento presencial quando necessário. O cidadão precisa conferir os locais disponíveis, os documentos exigidos e as condições de entrega antes de comparecer.
O estado também oferece a possibilidade de receber o documento pelos Correios, conforme as condições do serviço. A entrega pode ocorrer em até 15 dias úteis, com até três tentativas no endereço informado durante o atendimento.
Quem mora em outro estado deve consultar o órgão de identificação local, pois os canais de agendamento, os postos disponíveis e as formas de entrega podem ser diferentes.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
