Nova lei que beneficia muitos brasileiros no exterior começa a valer; confira
O projeto aprovado beneficia milhões de brasileiros em busca de cidadania dupla. Descubra as mudanças e como pode te afetar
A PEC da dupla nacionalidade entrou em vigor nesta quarta-feira (4), beneficiando milhares de brasileiros que possuem ou desejam adquirir outra nacionalidade. O projeto de lei passou pela aprovação do Senado e da Câmara e foi promulgada em uma sessão do Congresso Nacional. Agora, brasileiros que adquirirem outra nacionalidade não precisarão mais renunciar à cidadania brasileira.
Além disso, aqueles que já haviam renunciado à cidadania brasileira para adquirir outra nacionalidade poderão requisitar o reestabelecimento de sua cidadania brasileira. Ainda não houve divulgação de detalhes de como esse processo de reaquisição ocorrerá.
Quem perde a cidadania brasileira agora?
Anteriormente, a perda da cidadania brasileira ocorria em casos como cancelamento da naturalização por sentença judicial devido a atividades prejudiciais ao interesse nacional ou por aquisição de outra nacionalidade, com exceções para alguns casos específicos.
Após a entrada em vigor da lei, a perda da cidadania brasileira somente ocorrerá em casos mais restritos:
- Fraude no processo de naturalização;
- Atos contra a ordem constitucional e democrática, comprovados em sentença judicial;
- Solicitação expressa ao governo brasileiro, desde que tal ação não resulte em apatridia.
Quem se beneficiará com essa resolução?
Estima-se que mais de 2,5 milhões de pessoas serão beneficiadas pela nova legislação. De acordo com a deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora do projeto na Câmara, esse número contempla tanto os brasileiros que desejam obter a dupla cidadania quanto os que desejam recuperar sua cidadania brasileira perdida.
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Por fim, além da PEC da dupla cidadania, o Congresso também pautou a promulgação da proposta que permite a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, desde que haja concordância entre as partes envolvidas. Atualmente, somente juízes federais e do Trabalho têm essa possibilidade, enquanto juízes estaduais precisavam participar de um novo concurso público para mudar de estado.
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