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Nova lei da placa impõe pena de 8 anos de prisão

Saiba sobre a nova legislação sobre a circulação de veículos sem placa que passou a vigorar semana passada. Confira!

Uma nova lei sancionada na última quinta-feira (27/4) transformou em crime inafiançável o ato de conduzir veículos não automotores sem placa ou com adulterações de chassi. A nova norma, identificada com o número 14.562/2023, inclui reboques, e também vale para automóveis elétricos e híbridos que estiverem puxando veículos não identificados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A punição, que antes não constava no Código Penal, faz parte de uma modificação do Artigo 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do documento. O texto prevê a prisão de quem for flagrado cometendo a infração e o tempo de reclusão poderá ser de 4 a 8 anos, além da aplicação de multa.

Mudança para prevenir crimes

A partir dessa modificação, um dos objetivos da nova lei é prevenir os roubos de carga, já que a pena passará a valer para reboques e implementos. O que dificultaria, assim, a adulteração de veículos por parte de criminosos.

Além disso, também será crime o funcionário público que participar do esquema, fornecendo informações que contribuam para o licenciamento de veículos modificados ou adulterados.

Melhora do processo de identificação de crimes

Com a nova legislação, será mais fácil para a Justiça identificar e punir quadrilhas que vendem veículos roubados. As normas anteriores dificultavam os processos legais, o que acabava “travando” as ações que investigavam esse tipo de crime.

Outra ação que passou a ser crime foi a receptação dos veículos. Serão responsabilizadas as pessoas que “adquirem, recebem, transportam, conduzem, ocultam, mantêm em depósito, desmontam, montam, remontam, vendem, expõem à venda, ou de qualquer forma utilizam, em proveito próprio ou alheio”, os automóveis provenientes de ações criminosas.

CTB não foi alterado

Apesar da nova configuração da prática como crime, o Código de Trânsito Brasileiro não passou por alteração. A prática de dirigir um carro sem placa continua sendo considerada uma infração gravíssima ( e não um crime) e implica em perda de 7 pontos na CNH, além de uma multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.

Imagem: Mikbiz / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital