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Nova lei de trânsito já está em vigor e muitos motoristas nem sabem; confira e evite multas

Novas regras da legislação de trânsito podem pegar os motoristas desprevenidos. Veja quais são as mudanças mais significativas e fique atento!

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Imagem de uma mulher chateada tomando uma multa de trânsito de um agente que segura uma prancheta com um documento.

Nos último anos, muitos motoristas se depararam com modificações pontuais no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Porém, em 2021 a legislação ganhou novos desdobramentos a partir da ‘Nova Lei de Trânsito’. Além de modificar algumas determinações do antigo documento, adicionou novas regras que entraram em vigor imediatamente.

No entanto, quando o brasileiro já estava se acostumando com as normas vigentes, uma outra atualização entrou em cena. A Lei nº 14.599/2023 passou a valer já no último dia 1º de julho e, novamente, alterou as coisas. Veja em detalhes o que mudou e como evitar receber uma multa.

Nova lei de trânsito em vigor

Primeiramente, dentre as atualizações da nova legislação de trânsito constam algumas diretrizes que passam a incidir sobre categorias específicas da CNH. Para os motoristas com licenças dos tipo C, D e E, o exame toxicológico é obrigatório. Contudo, a partir de agora, se eles deixarem de regularizar sua situação, não poderão dirigir qualquer tipo de veículo.

Portanto, mesmo se não estiverem em serviço (dirigindo ônibus ou caminhões), podem ser punidos com multa caso deixem de realizar o exame. Nesse caso, esses condutores cometem uma infração gravíssima, cuja multa gira em torno dos R$ 1.500, ao ser multiplicada por 5.

De maneira idêntica, a nova legislação prevê sansões semelhantes para os condutores que continuarem dirigindo mesmo após reprovar no exame toxicológico. O artigo em questão é o 165-C.

Mais mudanças no CTB

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Além de adotar mais rigidez quanto ao exame toxicológico, a nova lei de trânsito também impôs algumas alterações quanto à fiscalização e aplicação de multas. Em contraste com o que acontecia antes, agora os órgãos municipais de trânsito ganharam jurisdição para autuar os condutores em casos singulares.

São exemplos de práticas que os órgãos municipais podem multar: estacionamento irregular, excesso de peso, velocidade acima do permitido, entre outras. Por fim, outra mudança da nova lei de trânsito incide sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.

Imagem: Reprodução/Shutterstock

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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