Nova lei do FGTS entra em vigor, confira as mudanças
Nova lei amplia prazo para depósito do FGTS, trazendo alívio financeiro às empresas brasileiras.
Recentemente, a legislação que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por mudanças significativas. Com a promulgação da Lei 14.438 em agosto de 2022, os prazos para o recolhimento do FGTS foram alterados, visando proporcionar maior flexibilidade na gestão financeira por parte dos empregadores.
A saber, as empresas efetuam contribuições mensais ao FGTS, depositando os valores em contas na Caixa Econômica Federal vinculadas a cada colaborador. Essas contribuições, as quais não podem ser descontadas dos salários dos trabalhadores, funcionam como uma reserva financeira em diversas situações, tais como demissão sem justa causa ou para a aquisição de bens imóveis.
Quais trabalhadores têm direito ao FGTS?
O FGTS é direito de trabalhadores com carteira assinada, jovens aprendizes e empregados domésticos. Dessa forma, para acessar os fundos, é necessário cumprir normas trabalhistas, como estar inscrito na Previdência Social e o empregador estar matriculado no Cadastro Especial do INSS (CEI).
As contribuições variam, sendo 11,2% do salário bruto para trabalhadores com carteira assinada e empregados domésticos, enquanto para jovens aprendizes é de 2%.
Impactos da Reforma do FGTS para empresas e trabalhadores
A reformulação na data de vencimento para o recolhimento do FGTS, que passará a ser no dia 20 de cada mês a partir de abril de 2024, visa assegurar a continuidade do pagamento do fundo sem atrasos, protegendo os direitos dos trabalhadores. Se o dia 20 não for útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, garantindo assim a conformidade com a nova legislação.
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Para facilitar o entendimento dessa mudança, é necessário observar o novo calendário de vencimentos do FGTS:
Competência | Vencimento |
---|---|
Dezembro de 2023 | 05 de janeiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | 07 de fevereiro de 2024 |
Fevereiro de 2024 | 07 de março de 2024 |
Março de 2024 | 19 de abril de 2024 |
Abril de 2024 | 20 de maio de 2024 |
Maio de 2024 | 20 de junho de 2024 |
Junho de 2024 | 19 de julho de 2024 |
Julho de 2024 | 20 de agosto de 2024 |
Agosto de 2024 | 20 de setembro de 2024 |
Setembro de 2024 | 18 de outubro de 2024 |
Outubro de 2024 | 20 de novembro de 2024 |
Novembro de 2024 | 20 de dezembro de 2024 |
Como emitir a Guia de Recolhimento do FGTS
Com a nova lei do FGTS, é importante que tanto empregadores quanto empregados saibam como proceder para a emissão da guia de pagamento. Por isso, aqui está um passo a passo simplificado:
- Acesse o FGTS Digital e selecione “Gestão de Guias”;
- Opte por “Emissão de guia rápida” indicando a competência de apuração;
- Escolha “mensal” como tipo de débito e clique em pesquisar;
- Finalize o processo com a emissão da guia clicando em “Emitir guia”.
Essas mudanças, determinadas pela Lei 14.438, representam um importante ajuste nas relações de trabalho, proporcionando um equilíbrio entre as necessidades financeiras das empresas e a segurança dos trabalhadores. Assim, manter-se informado sobre estas alterações é fundamental para a efetiva aplicação da lei, garantindo que todos os envolvidos estejam em conformidade com as novas normas.
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