Esta semana, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD – MG) apresentou o Projeto de Lei 1.388/23. O objetivo é que haja algumas alterações nos processos de impeachment que as autoridades podem sofrer.
Nova lei do impeachment: saiba o que pode mudar em breve
Um Projeto de Lei (PL) pode trazer inúmeras mudanças na Lei de Crimes de Responsabilidade. Confira o que pode acontecer.
A Lei 1.079/50 determina e regulamenta os crimes de responsabilidade que podem levar ao impeachment de uma autoridade. Caso o PL de Pacheco seja aprovado, novos itens serão acrescentados à lista de crimes de responsabilidade.
Além disso, não só o presidente e o vice-presidente da república poderão sofrer o processo. Ele será ampliado para alguns ministros, secretários, juízes e membros de órgãos e instituições da federação brasileira.
Detalhes do PL de Pacheco
Caso haja uma denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da república, o presidente da Câmara dos Deputados deve tomar a decisão sobre o impeachment dentro de um prazo.
O artigo 14 da Lei 1.079/50 determina que qualquer cidadão pode denunciar o chefe do Estado por crime de responsabilidade à Câmara dos Deputados.
No entanto, o texto de Pacheco destaca que os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sindicatos poderão fazer denúncias de impeachment.
De acordo com Pacheco, a Lei de Crimes de Responsabilidade precisa de uma atualização. Pensando nisso, seu PL também propõe que outras autoridades possam ser denunciadas e passar pelo processo de impeachment.
Autoridades que poderão passar pelo impeachment se o PL tiver aprovação
- Advogado-geral da União;
- Governadores e vice-governadores;
- Juízes e desembargadores;
- Juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
- Membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal;
- Membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
- Membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios;
- Ministros de tribunais superiores;
- Ministros do STF;
- Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- Procurador-Geral da República;
- Secretários de estados e do Distrito Federal.
Outras mudanças que o PL pode trazer:
A lista de crimes de responsabilidade do presidente da república ficará mais extensa. Confira:
- Crimes contra instituições democráticas;
- Crimes contra a segurança interna do país;
- Crimes contra o livre exercício de poderes constitucionais;
- Crimes contra a existência da União e a soberania nacional;
- Crimes contra medidas de segurança que garantem a vida e a saúde dos cidadãos.
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Na prática, isso significa que o presidente da república não pode decretar estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal sem os requisitos previstos na Constituição.
Apologia, manutenção, financiamento e afins em grupos armados, civis ou militares também serão considerados crime de responsabilidade.
Ademais, deixar de proteger a saúde da população diante de uma calamidade pública também será um crime de responsabilidade. A exemplo dessas situações de calamidade temos as vítimas da pandemia e os indígenas Yanomami, que, atualmente, estão passando por uma crise sanitária.
Estimular tortura, praticar e induzir discriminação de origem, raça, cor, idade, etnia, orientação sexual e religião também não serão tolerados pela Câmara dos Deputados. Por fim, o incentivo a práticas violentas de civis e militares também será considerado um crime de responsabilidade.
O PL passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, no momento, aguarda o recebimento de emendas. Para que tenha aprovação, é necessário a avaliação de outras comissões.
Imagem: MIND AND I / Shutterstock
