A rotina dos entregadores de comida por aplicativo no Rio de Janeiro está passando por uma transformação relevante.
A sanção da Lei nº 10.885/2025 pelo governador Cláudio Castro introduz novas exigências sobre o uso de bolsas térmicas com logotipos de plataformas como iFood, Rappi e Uber Eats. A medida visa aumentar a segurança pública, mas tem gerado polêmica entre os trabalhadores e as empresas do setor.
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O que muda com a nova lei?

Venda de bolsas térmicas com logotipo está proibida
Um dos principais pontos da nova legislação é a proibição da venda de bolsas térmicas com logomarcas dos aplicativos por terceiros.
A partir de agora, apenas as plataformas poderão fornecer os equipamentos, gratuitamente, aos entregadores devidamente cadastrados. A lei obriga que as bolsas sejam numeradas, vinculadas a um cadastro oficial e sigam padrões técnicos de segurança.
Exigências para as novas bolsas:
- Fornecimento gratuito pela empresa;
- Numeração de controle;
- Vinculação ao cadastro do entregador;
- Padrões técnicos obrigatórios (isolamento térmico, vedação);
- Substituição gratuita em caso de danos.
Essa mudança foi motivada pelo aumento de crimes cometidos por pessoas que usavam bolsas falsas de entrega para ter acesso a prédios e estabelecimentos.
Objetivo principal: segurança pública
Criminalidade disfarçada de entregador preocupa autoridades
O deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), autor do projeto, justificou a proposta como uma forma de combater crimes praticados por indivíduos que simulam ser entregadores para invadir imóveis e cometer delitos.
“Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes”, destacou o parlamentar.
A lei tenta, portanto, estabelecer um elo de confiança entre a sociedade e os profissionais legítimos do delivery, além de coibir o uso indevido dos símbolos comerciais das empresas.
Impacto para os entregadores
Equipamentos padronizados e controle estatal
Apesar de não restringir a flexibilidade do trabalho — já que o profissional poderá continuar utilizando a mesma bolsa em mais de um aplicativo — a lei impõe um controle estatal e corporativo sobre um dos principais instrumentos de trabalho da categoria.
O que os entregadores precisam saber:
- A lei já está em vigor em todo o estado do Rio de Janeiro;
- A regulamentação completa será publicada em até 90 dias;
- As plataformas terão esse prazo para se adaptar e distribuir as bolsas;
- As bolsas antigas com logotipo que não seguem as novas regras podem ser invalidadas;
- A comercialização de bolsas sem logomarca continua permitida.
Liberdade mantida, mas com fiscalização
Embora os entregadores não sejam obrigados a utilizar bolsas de um único app, o equipamento agora será rastreável e fiscalizado. O controle será feito por meio de registros das empresas, que deverão manter um banco de dados atualizado com todos os equipamentos distribuídos.
Penalidades para empresas
Multa de até R$ 5 mil por bolsa irregular
O descumprimento da nova legislação pode gerar consequências severas para as empresas. A multa inicial é de R$ 5 mil por cada bolsa fora dos padrões exigidos. Em caso de reincidência grave, a empresa poderá ter os serviços temporariamente suspensos no estado.
Reações do setor e dos trabalhadores
Críticas à centralização do controle
Entregadores e representantes de associações da categoria têm demonstrado preocupação com o impacto da nova lei.
Para muitos, embora a segurança seja uma prioridade, a legislação acaba transferindo responsabilidade das plataformas para os trabalhadores, ao limitar suas opções de compra de equipamentos. Alguns pontos de crítica:
- Falta de consulta aos entregadores durante a elaboração da lei;
- Possível demora na entrega dos novos equipamentos;
- Risco de falta de bolsas padronizadas em regiões periféricas;
- Centralização nas mãos das plataformas, dificultando autonomia.
Oportunidade para organização da categoria
Especialistas em relações trabalhistas veem a lei como uma oportunidade para reforçar a regulamentação do trabalho por aplicativo.
O vínculo indireto entre os entregadores e as empresas tem sido alvo de debates judiciais e políticos, e medidas como essa ampliam a responsabilidade das plataformas, mesmo que ainda sem caracterizar vínculo empregatício.
Entenda a regulamentação que virá
O que será definido nos próximos 90 dias?
A lei determina que uma regulamentação complementar será publicada dentro de 90 dias, detalhando:
- Especificações técnicas das bolsas;
- Procedimentos de fiscalização;
- Canais de denúncia para uso indevido;
- Protocolos de substituição e manutenção.
Essa etapa será fundamental para definir como será a atuação prática dos órgãos fiscalizadores e se a medida realmente trará os resultados esperados em termos de segurança.
Perspectivas futuras

Caminho para uma regulamentação nacional?
Embora a lei seja estadual, ela pode influenciar outros estados e abrir precedentes para uma possível regulamentação nacional. Com o crescimento exponencial do trabalho por aplicativo no Brasil, as discussões sobre segurança, vínculo e direitos trabalhistas devem ganhar força nos próximos anos.
Debate sobre vínculo e direitos dos entregadores deve crescer
A medida pode se tornar um ponto de partida para pressionar empresas de delivery a assumirem mais responsabilidades com seus prestadores de serviço, inclusive no fornecimento de equipamentos de segurança, treinamento e assistência em caso de acidentes.
Conclusão
A Lei nº 10.885/2025 representa um marco importante para o setor de entregas por aplicativo no estado do Rio de Janeiro. Ao buscar mais segurança e rastreabilidade no uso dos equipamentos de trabalho, a norma traz tanto avanços quanto desafios.
Enquanto tenta combater a criminalidade e proteger a população, ela também impõe maior controle sobre os entregadores e levanta questões sobre a autonomia e as responsabilidades das plataformas. A regulamentação que virá nos próximos meses será decisiva para equilibrar essas questões.
Imagem: Tricky_Shark / shutterstock.com




