Uma atualização recente na legislação previdenciária brasileira trouxe uma mudança significativa no conceito de dependência econômica no INSS. A Lei nº 15.108, sancionada em 2024 e vigente desde janeiro de 2025, reformula o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, ampliando o rol de beneficiários aptos a receber pensão por morte e outros benefícios previdenciários.
Mudança histórica na previdência! Agora netos, sobrinhos ou enteados ganham direito à pensão
Nova lei do INSS amplia quem pode receber benefícios, incluindo avós, padrastos e tios como dependentes com guarda judicial comprovada.
Com a nova redação, avós, padrastos, madrastas e tios podem agora ser reconhecidos como segurados de netos, enteados e sobrinhos sob guarda judicial, desde que comprovada a dependência econômica. A medida marca um avanço social importante e reforça a proteção de famílias formadas por laços afetivos — não apenas biológicos.
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O que muda nas regras do INSS

A principal alteração está no conceito de dependente previdenciário. Antes da nova lei, o INSS reconhecia como dependentes diretos apenas:
- o cônjuge ou companheiro(a);
- os filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- o enteado e o menor tutelado (em alguns casos específicos).
Com a sanção da Lei nº 15.108/2024, passam a ser incluídos também menores sob guarda judicial, além de netos e sobrinhos que vivam sob dependência econômica do segurado.
Essa atualização amplia o acesso à pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios previdenciários, fortalecendo a rede de amparo às famílias brasileiras. Agora, vínculos afetivos e responsabilidades reconhecidas pela Justiça passam a ter o mesmo peso que os laços consanguíneos.
Impacto direto para famílias e beneficiários
Segundo especialistas em direito previdenciário, a nova lei tem impacto direto sobre milhares de famílias que, até então, ficavam desamparadas.
Antes, muitos menores criados por avós ou tios não conseguiam acessar benefícios após a morte do responsável, mesmo quando havia comprovação de dependência financeira.
Agora, com a alteração legislativa, o INSS deve reconhecer a dependência econômica com base em provas documentais e testemunhais, como:
- decisão judicial de guarda ou tutela;
- comprovantes de residência conjunta;
- despesas compartilhadas;
- declaração formal de dependência no cadastro previdenciário.
Essas medidas permitem que famílias informais ou recompostas tenham segurança jurídica e acesso à proteção social.
Menor tutelado e menor sob guarda: entenda a diferença
Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a inclusão do menor sob guarda como dependente previdenciário.
Antes da mudança
Somente o menor tutelado — aquele cuja guarda foi transferida de forma definitiva a um tutor — tinha direito a benefícios previdenciários.
Após a nova legislação
O menor sob guarda judicial também passa a ter o mesmo direito, desde que exista uma decisão judicial formal que comprove a responsabilidade temporária de outro adulto sobre a criança ou adolescente.
Enquanto a tutela rompe o vínculo com os pais biológicos, a guarda judicial é temporária, mantendo a criança vinculada aos pais, mas sob os cuidados de outro responsável designado pela Justiça.
Essa distinção é essencial, pois muitos avós e tios assumem a guarda de netos e sobrinhos por razões de saúde, abandono ou incapacidade dos pais — situações que agora passam a ser reconhecidas pela Previdência Social.
Um avanço social e um reparo histórico
A nova lei é resultado de uma luta de mais de uma década no Congresso Nacional. O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), conhecido por sua atuação em defesa dos direitos previdenciários.
O parlamentar afirmou que a mudança corrige uma “injustiça histórica” ocorrida nos anos 1990, quando uma alteração na legislação retirou o direito à pensão por morte de menores sob guarda judicial.
A nova redação do artigo 16 da Lei nº 8.213/91 restaura esse direito, garantindo que nenhuma criança sob guarda judicial fique sem amparo em caso de morte do responsável.
O papel da afetividade no direito previdenciário

A Lei nº 15.108/2024 simboliza um passo importante na consolidação do princípio da afetividade como elemento reconhecido pelo Direito brasileiro.
O sistema previdenciário passa a refletir melhor a realidade social contemporânea, em que muitas famílias se formam por vínculos afetivos, e não apenas sanguíneos.
Esse reconhecimento é fundamental em um país com crescente número de famílias recompostas, nas quais padrastos, madrastas, tios e avós desempenham papéis centrais na criação de crianças.
Especialistas avaliam que a lei reforça o caráter humanitário e inclusivo da Previdência Social, colocando o cuidado e a convivência no centro da proteção estatal.
Como solicitar o reconhecimento da dependência no INSS
Para que o dependente sob guarda judicial tenha acesso aos benefícios, será necessário comprovar:
- Decisão judicial de guarda emitida por autoridade competente;
- Prova de dependência econômica, como:
- comprovantes de residência conjunta;
- declarações escolares;
- despesas compartilhadas (alimentação, saúde, vestuário);
- comprovantes bancários de apoio financeiro.
O pedido pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento pelo Meu INSS (site ou aplicativo), ou de forma online.
Após a análise, caso a dependência seja reconhecida, o menor sob guarda ou seu representante legal passa a ter acesso integral aos benefícios previdenciários, como qualquer outro dependente.
Benefícios abrangidos pela nova lei
Com a ampliação do rol de dependentes, os seguintes benefícios passam a estar acessíveis aos novos grupos reconhecidos:
1. Pensão por morte
Concedida aos dependentes em caso de falecimento do segurado do INSS.
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2. Auxílio-reclusão
Destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado.
3. Salário-família
Pago mensalmente aos segurados de baixa renda com dependentes.
4. Auxílio-acidente e outros benefícios indiretos
Podem ser solicitados de acordo com a comprovação da dependência e da relação jurídica de guarda.
Essa ampliação reforça a função social da Previdência, garantindo amparo financeiro a quem realmente dependia economicamente do segurado, independentemente do grau de parentesco biológico.
Repercussão entre especialistas e entidades
Juristas e defensores públicos destacaram que a medida reduz desigualdades e burocracias históricas no acesso aos direitos previdenciários.
Para o advogado previdenciário Lucas Nogueira, a mudança “devolve dignidade a milhares de famílias brasileiras que sempre viveram à margem da proteção social, apesar de cumprirem os mesmos deveres e responsabilidades”.
Entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério dos Direitos Humanos também apoiaram a medida, classificando-a como um marco na defesa da infância e da família ampliada.
Desafios para a implementação
Apesar dos avanços, o novo modelo exige adequações administrativas e tecnológicas no INSS, para atualizar cadastros e sistemas internos.
Será necessário treinamento de servidores e atualização das plataformas digitais para permitir o registro de novos tipos de dependentes.
Especialistas defendem que o governo publique instruções normativas complementares, detalhando os procedimentos de comprovação e evitando interpretações divergentes nas agências.
O futuro da Previdência mais inclusiva

A ampliação do conceito de dependência econômica representa mais que uma simples mudança técnica: é uma transformação social.
O Brasil passa a reconhecer juridicamente o que já era uma realidade cotidiana em milhares de lares — famílias formadas por amor, cuidado e solidariedade.
Com a nova lei, a Previdência Social dá um passo importante rumo a um sistema mais humano, equitativo e alinhado à diversidade familiar brasileira.
Conclusão
A Lei nº 15.108/2024 redefine o papel do INSS na proteção social, ao reconhecer avós, padrastos, madrastas e tios como possíveis responsáveis previdenciários de menores sob sua guarda.
A mudança não apenas garante segurança financeira, mas também valida juridicamente os laços de afeto e responsabilidade que formam a base de inúmeras famílias brasileiras.
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