Uma mudança na legislação previdenciária ampliou a proteção de crianças e adolescentes que vivem sob a responsabilidade de outras pessoas, inclusive dos próprios avós. Desde 2025, o menor sob guarda judicial pode ser equiparado a filho do segurado para fins de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025, que modificou a Lei de Benefícios da Previdência Social. A regra inclui expressamente o menor sob guarda judicial entre aqueles que podem ser equiparados a filhos do segurado, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.
Na prática, isso significa que um neto criado pelos avós, por exemplo, pode ter direito à pensão por morte quando o avô ou a avó responsável por ele falece. No entanto, o parentesco, sozinho, não garante o benefício: é necessário cumprir os requisitos previdenciários e comprovar a situação de guarda.
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O que mudou na pensão por morte do INSS

A Lei nº 15.108/2025 alterou o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece quem pode ser considerado dependente de um segurado do Regime Geral de Previdência Social.
Com a nova redação, enteado, menor sob tutela e menor sob guarda judicial podem ser equiparados a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
A inclusão do menor sob guarda judicial é especialmente relevante para famílias nas quais avós, tios ou outros parentes assumem formalmente a criação de crianças e adolescentes.
Portanto, é importante não interpretar a mudança como uma regra que automaticamente concede pensão do avô ao neto. O direito decorre da condição de menor sob guarda judicial equiparado a filho, e não simplesmente do grau de parentesco.
Avós podem deixar pensão por morte para os netos?
Sim, desde que o neto se enquadre nas condições estabelecidas pela legislação.
Imagine, por exemplo, uma avó segurada ou aposentada pelo INSS que tenha obtido judicialmente a guarda do neto e seja responsável por sua manutenção. Se os requisitos previstos em lei forem cumpridos, esse menor poderá ser reconhecido como dependente equiparado a filho.
Nesse cenário, com a morte da segurada, poderá existir direito à pensão por morte.
Por outro lado, o fato de um neto morar com os avós ou receber ajuda financeira deles não é suficiente, isoladamente, para assegurar a concessão.
A Lei nº 15.108 é específica ao mencionar guarda judicial e também estabelece condições relacionadas ao sustento e à educação do menor.
Quem foi incluído na nova regra
A legislação não trata apenas de netos. A redação atual do artigo 16 da Lei de Benefícios estabelece três situações de equiparação a filho:
- enteado;
- menor sob tutela;
- menor sob guarda judicial.
Dessa forma, um sobrinho ou neto pode ser alcançado pela proteção quando estiver formalmente sob guarda judicial do segurado e preencher os demais requisitos. O que determina a possibilidade de equiparação não é ser sobrinho ou neto, mas a situação jurídica existente entre o menor e o segurado.
Esse detalhe faz diferença porque evita a interpretação de que todos os netos ou sobrinhos de aposentados passaram automaticamente a integrar a lista de dependentes do INSS.
Quais são os requisitos para o menor sob guarda
A análise é feita de acordo com a situação concreta apresentada ao INSS.
A própria Lei nº 15.108/2025 determina que a equiparação do menor sob guarda judicial a filho depende de declaração do segurado e de o menor não possuir condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Além disso, a guarda precisa ser judicial. Uma situação informal na qual a criança simplesmente vive na residência dos avós não equivale automaticamente à guarda reconhecida judicialmente.
No pedido de pensão, o INSS também analisa os demais requisitos gerais do benefício, incluindo a condição do falecido perante a Previdência Social e a qualidade de dependente de quem solicita a pensão.
Até que idade o neto pode receber pensão por morte?
Para filhos e pessoas equiparadas a filhos, a regra geral da Previdência Social prevê o encerramento da cota individual aos 21 anos.
Há exceções quando o dependente é inválido ou possui deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, situações em que são aplicadas regras específicas. A duração, portanto, não deve ser resumida simplesmente à idade quando existe alguma dessas condições.
Também é importante observar que completar 18 anos não representa, pela regra geral atual aplicável a filhos e equiparados, o encerramento automático da pensão por morte.
Cada processo, porém, precisa ser analisado conforme a legislação aplicável à data do óbito e as circunstâncias do dependente.
O avô precisa ser aposentado para deixar pensão?
Não necessariamente.
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não, desde que estejam presentes as condições previdenciárias necessárias.
A própria Lei nº 8.213/1991 determina que a pensão por morte é devida ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
Isso significa que a discussão não deve ficar restrita aos avós aposentados.
Um avô ou uma avó que ainda esteja trabalhando e mantenha a qualidade de segurado do INSS também pode gerar direito à pensão aos dependentes reconhecidos pela Previdência.
Outros dependentes podem dividir a pensão
A existência de um menor sob guarda não significa necessariamente que ele será o único beneficiário.
O artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 organiza os dependentes previdenciários em classes. Filhos e pessoas equiparadas a filhos fazem parte da primeira classe juntamente com cônjuge ou companheiro.
Assim, dependendo da composição familiar, a pensão pode ter mais de um dependente habilitado.
Por exemplo, se o segurado deixar cônjuge e um menor sob guarda reconhecido como equiparado a filho, ambos podem integrar o conjunto de dependentes, desde que preencham os requisitos legais.
Quando começa o pagamento da pensão por morte
A data de início do pagamento pode variar conforme o momento em que o benefício é solicitado.
Pela Lei nº 8.213/1991, para filhos menores de 16 anos, a pensão pode ser devida desde a data do óbito quando requerida dentro de 180 dias. Para os demais dependentes, o prazo previsto para produzir efeitos financeiros desde o óbito é de até 90 dias. Se o pedido for apresentado depois do prazo correspondente, em regra, o benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento.
Por isso, responsáveis por menores potencialmente beneficiários devem evitar deixar o requerimento para muito tempo depois do falecimento.
Perder o prazo não significa necessariamente perder todo o direito à pensão, mas pode alterar a data a partir da qual os valores serão pagos.
Como solicitar a pensão por morte

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O pedido de pensão por morte deve ser feito ao INSS. Durante a análise, será necessário apresentar os documentos relacionados ao falecido e ao dependente, além daqueles capazes de demonstrar a condição específica alegada.
No caso do menor sob guarda, a documentação judicial que comprova a guarda ganha importância especial.
O processo previdenciário também poderá exigir documentação complementar caso as informações inicialmente apresentadas não sejam suficientes para comprovar todos os requisitos.
O segurado e seus familiares devem manter documentos e dados previdenciários organizados, principalmente quando existe uma configuração familiar diferente da tradicional.
A mudança não beneficia somente netos
Embora a situação dos avós que criam os netos seja um dos exemplos mais evidentes da importância da nova regra, a Lei nº 15.108/2025 tem alcance mais amplo.
Ela não utiliza o parentesco como critério principal. O texto fala em menor sob guarda judicial.
Consequentemente, a proteção pode alcançar diferentes arranjos familiares nos quais uma pessoa segurada pelo INSS possui judicialmente a guarda de uma criança ou adolescente.
É justamente por isso que afirmar simplesmente que “netos agora têm direito à pensão dos avós” pode causar confusão. O correto é explicar que netos sob guarda judicial podem ser equiparados a filhos, caso os requisitos previstos na legislação sejam cumpridos.
Por que a nova lei é importante
A mudança representa uma atualização relevante da legislação diante da realidade de muitas famílias brasileiras.
Há situações em que avós ou outros parentes assumem de maneira permanente responsabilidades normalmente exercidas pelos pais, incluindo moradia, alimentação, educação e cuidados cotidianos.
Quando existe guarda judicial, a morte desse responsável pode provocar uma perda financeira significativa para a criança ou adolescente.
A inclusão expressa do menor sob guarda judicial no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 busca assegurar proteção previdenciária a esses dependentes e reduzir a insegurança jurídica existente em torno do tema.
Lei está em vigor desde março de 2025
Outro ponto importante é a data da mudança.
Embora a regra possa voltar a circular nas redes sociais como se fosse uma novidade de 2026, a Lei nº 15.108 foi sancionada em 13 de março de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Portanto, não se trata de uma nova medida anunciada agora, mas de uma alteração legislativa que já integra a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O que os avós responsáveis pelos netos devem observar
Quem possui a guarda judicial de um neto deve prestar atenção principalmente à formalização dessa situação e à documentação existente.
A nova legislação trouxe proteção importante, mas não criou uma pensão automática baseada apenas no vínculo familiar.
Para que o menor seja equiparado a filho, é necessário observar as condições previstas na Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pela Lei nº 15.108/2025.
Em caso de falecimento do segurado, caberá ao INSS analisar o pedido e verificar se todos os requisitos para a pensão por morte foram cumpridos.
A principal mudança, portanto, é clara: o menor sob guarda judicial voltou a estar expressamente contemplado pela legislação previdenciária como pessoa que pode ser equiparada a filho. Para famílias em que os avós assumem legalmente a criação dos netos, essa proteção pode ser decisiva para garantir renda após a perda do responsável.



