Nova lei sancionada beneficia os consumidores em caso de pagamento em duplicidade; saiba mais
Os consumidores que identificarem pagamentos duplicados têm medidas de proteção mais específicas com a nova lei. Confira!
Os consumidores que identificarem que algum pagamento ocorreu de forma duplicada terão medidas de proteção mais específicas. Trata-se da sanção do Projeto de Lei (PL) nº 10.099, de 2023, válida no estado do Rio de Janeiro.
O PL teve a autoria do deputado estadual Anderson Moraes (PL). Já a sanção se deu por Thiago Pampolha (União), que é o governador em exercício. Entenda mais sobre essa lei e as medidas que ela impõe no Rio de Janeiro a seguir.
Consumidores do RJ passam a ter mais proteção quanto a pagamentos duplicados

Os consumidores que identificarem o pagamento duplicado de alguma compra podem solicitar a devolução do dinheiro. Pode-se pedir pelo depósito do valor em conta ou em forma de crédito na fatura seguinte do cartão.
Caso escolham o depósito em conta, ele ocorrerá em até 7 dias corridos. Já para aqueles que optam pelo crédito na fatura, o registro da devolução acontecerá automaticamente na próxima fatura.
Logo, todos prestadores de serviço do estado do Rio de Janeiro estão inclusos na lei, assim como as concessionárias de serviços públicos. Portanto, se eles identificarem algum pagamento duplicado, devem entrar em contato com o consumidor.
O que acontece em caso de descumprimento da lei?
Se o estabelecimento não cumprir as regras, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá aplicar multas e sanções. Assim, essa é uma das medidas que ajudam o consumidor a reaver seu dinheiro com mais facilidade.
Ainda, para o autor da lei, quando os prestadores de serviço oferecem apenas a opção de crédito na fatura seguinte ao cliente, isso impacta negativamente a vida financeira do consumidor.
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A lei, portanto, passa a valer em 60 dias. A contagem desse prazo começou a partir do dia 13 de setembro, quando houve a publicação do PL no Diário Oficial do estado.
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