Uma nova reforma da Previdência entrou no debate econômico em 2026 com uma proposta que pode mudar profundamente as regras de aposentadoria no Brasil. Entre as sugestões está elevar gradualmente a idade mínima para 67 anos tanto para homens quanto para mulheres.
Mas é importante fazer uma distinção desde o início: a aposentadoria aos 67 anos não está valendo e o INSS não mudou suas regras.
O que existe é um estudo técnico elaborado por especialistas em Previdência, coordenado pelo economista Paulo Tafner e apoiado pelo ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga. O documento foi preparado para ser apresentado aos candidatos à Presidência e contribuir para uma eventual discussão sobre novas mudanças a partir de 2027.
A proposta também mexe na contribuição do Microempreendedor Individual (MEI), no Benefício de Prestação Continuada (BPC), nas aposentadorias de professores, policiais e trabalhadores rurais e até na forma de financiamento do sistema previdenciário.
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A aposentadoria passou para 67 anos?

Não.
Em setembro de 2026, não existe uma lei aumentando a idade mínima geral da aposentadoria do INSS para 67 anos. O estudo não está em tramitação no Congresso Nacional e não produz efeitos sobre quem pede aposentadoria atualmente.
As regras continuam sendo aquelas decorrentes da Reforma da Previdência de 2019, prevista na Emenda Constitucional 103.
Na aposentadoria programada para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social depois da reforma, a idade mínima permanece em:
- 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- 65 anos para homens, com pelo menos 20 anos de contribuição.
Também é necessário cumprir carência de 180 contribuições.
Para segurados que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, existem diferentes regras de transição, de modo que não é correto afirmar que toda pessoa só pode se aposentar aos 62 ou 65 anos.
O que a nova proposta de reforma da Previdência prevê?
O estudo possui dois grandes grupos de mudanças.
O primeiro envolve alterações nos parâmetros do sistema, como idade mínima, tempo de contribuição e condições diferenciadas para determinados trabalhadores.
O segundo é mais estrutural: propõe modificar gradualmente a forma como as contribuições financiam as aposentadorias.
Os autores defendem as alterações no contexto do envelhecimento da população brasileira e do aumento projetado das despesas previdenciárias. Segundo os cálculos apresentados pelo grupo, sem novas mudanças, os gastos previdenciários poderiam aumentar significativamente como proporção do Produto Interno Bruto ao longo das próximas décadas. Essas projeções são estimativas dos autores do estudo, não números que representem uma decisão oficial do governo.
Idade mínima subiria gradualmente para 67 anos
Uma das mudanças com maior impacto seria a equiparação da idade mínima entre homens e mulheres.
Pelo desenho apresentado, a idade subiria gradualmente até chegar a 67 anos para ambos os sexos.
Na aposentadoria urbana, a proposta considera uma elevação de seis meses por ano. Em um cenário no qual as mudanças começassem em 2027, os homens alcançariam 67 anos antes das mulheres, porque hoje já partem de uma idade mínima maior.
O estudo apresenta a seguinte trajetória para a regra urbana:
Homens
A idade partiria dos atuais 65 anos e aumentaria seis meses por ano:
- 2027: 65 anos;
- 2028: 65 anos e 6 meses;
- 2029: 66 anos;
- 2030: 66 anos e 6 meses;
- 2031: 67 anos.
Mulheres
Para as mulheres, a transição seria mais longa:
- 2027: 62 anos;
- 2028: 62 anos e 6 meses;
- 2029: 63 anos;
- 2030: 63 anos e 6 meses;
- 2031: 64 anos;
- 2032: 64 anos e 6 meses;
- 2033: 65 anos;
- 2034: 65 anos e 6 meses;
- 2035: 66 anos;
- 2036: 66 anos e 6 meses;
- 2037: 67 anos.
Essas datas pertencem ao cenário desenhado pelos autores e não constituem um calendário oficial do INSS. Uma eventual reforma dependeria de apresentação formal, aprovação legislativa e definição de quando entraria em vigor.
Trabalhadores rurais também chegariam aos 67 anos
Outra alteração relevante seria atingir também as aposentadorias rurais.
Hoje, a Constituição estabelece idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres no caso dos trabalhadores rurais e daqueles que atuam em regime de economia familiar nas condições previstas pela legislação.
Pela proposta dos especialistas, as idades também seriam elevadas gradativamente até 67 anos.
Como a diferença em relação às regras atuais é maior, a transição prevista seria longa, chegando a aproximadamente 24 anos para que mulheres rurais alcançassem a nova idade proposta.
Idade poderia continuar aumentando depois dos 67 anos
Os 67 anos não seriam necessariamente um limite permanente.
O estudo também propõe criar um gatilho automático relacionado à expectativa de vida.
Segundo o modelo, a cada aumento de um ano na expectativa de vida da população, quatro meses seriam acrescentados à idade mínima da aposentadoria.
Isso significa que a idade poderia sofrer novos ajustes no futuro sem depender de uma reforma previdenciária completa a cada alteração demográfica, caso o mecanismo fosse aprovado exatamente como sugerido.
Novamente, trata-se de uma proposta dos autores e não de uma regra atualmente prevista para os segurados do INSS.
Mulheres poderiam ganhar bônus por filho
Ao mesmo tempo em que propõe igualar a idade mínima de homens e mulheres, o estudo cria um mecanismo específico para mães.
A ideia é conceder 1 ano e 6 meses adicionais de tempo de contribuição para cada filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos.
Por exemplo, uma mulher com 30 anos efetivamente contribuídos e um filho teria 31 anos e 6 meses considerados para os efeitos previstos pelo novo modelo.
Com dois filhos, o acréscimo chegaria a três anos.
Os autores apresentam a medida como uma forma de considerar os impactos da maternidade sobre a participação das mulheres no mercado de trabalho. A forma exata como esse bônus seria aplicado dependeria, contudo, do texto que eventualmente fosse levado ao Congresso.
Tempo mínimo também poderia mudar
A proposta não altera somente a idade.
Na regra geral, o estudo prevê tempo mínimo de contribuição de 20 anos tanto para homens quanto para mulheres.
Hoje, para a aposentadoria programada de quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, são exigidos 20 anos do homem e 15 anos da mulher.
Portanto, no desenho apresentado pelos especialistas, as mulheres seriam atingidas não apenas pelo aumento gradual da idade de 62 para 67 anos, mas também pela elevação do período mínimo contributivo.
Previdência passaria a ter sistema de capitalização
Uma das mudanças mais profundas está na maneira de financiar as aposentadorias.
O modelo atual é essencialmente baseado na repartição: as contribuições arrecadadas financiam os benefícios pagos no presente.
O estudo propõe caminhar para um sistema misto, combinando uma conta pública chamada de nocional com capitalização financeira.
No modelo final pensado para os trabalhadores mais jovens, metade das contribuições seria destinada à capitalização financeira. A outra metade ficaria em um sistema público de contas nocionais administrado no âmbito previdenciário.
Na capitalização, parte do dinheiro seria acumulada para financiar a aposentadoria do próprio trabalhador.
A proposta prevê participação tanto de instituições privadas cadastradas quanto de um fundo público na administração dessa parcela.
Mudança seria diferente conforme a idade do trabalhador
O estudo prevê uma transição geracional justamente para evitar que todos os trabalhadores mudem abruptamente de sistema.
A aplicação seria diferente conforme a idade no momento de eventual aprovação.
Pessoas com 50 anos ou mais
Permaneceriam no modelo previdenciário atual quanto à estrutura de financiamento, mas poderiam ser atingidas por mudanças chamadas paramétricas, como ajustes de idade mínima.
Trabalhadores entre 25 e 49 anos
Entrariam em uma regra intermediária, preservando direitos acumulados anteriormente e passando gradualmente para o sistema de contas nocionais.
Jovens de até 24 anos
Entrariam integralmente no novo modelo, que incluiria a combinação entre conta nocional e capitalização financeira.
Essas faixas demonstram que, mesmo no estudo, a eventual reforma não produziria os mesmos efeitos para todos os segurados.
MEI poderia pagar 11% para o INSS
O Microempreendedor Individual também seria diretamente afetado.
Em 2026, a contribuição previdenciária normal do MEI corresponde a 5% do salário mínimo. Com o piso nacional de R$ 1.621, isso representa R$ 81,05 mensais destinados ao INSS, além de valores de ICMS ou ISS conforme a atividade.
Na proposta, a alíquota previdenciária do MEI passaria de 5% para 11%.
A exceção prevista pelos autores seria para microempreendedores beneficiários do Bolsa Família, que permaneceriam na alíquota reduzida de 5%.
Se uma regra de 11% incidisse sobre o salário mínimo de 2026 apenas como exemplo, a contribuição previdenciária corresponderia a R$ 178,31. Isso não significa que esse seria o valor futuro, já que o salário mínimo mudaria até uma eventual implantação.
Proposta também muda o BPC
O Benefício de Prestação Continuada está entre os pontos mais sensíveis do estudo.
Atualmente, o BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com pelo menos 65 anos ou à pessoa com deficiência que cumpra os requisitos socioeconômicos. Não é necessário ter contribuído anteriormente para o INSS.
Essa garantia de um salário mínimo está prevista também no artigo 203 da Constituição Federal.
No modelo sugerido pelos especialistas para o BPC do idoso, o valor poderia ficar abaixo do salário mínimo para quem não tivesse histórico de contribuição previdenciária.
A proposta considera uma fórmula que partiria de 60% do piso e acrescentaria dois pontos percentuais por ano de contribuição, podendo chegar a 100%.
Uma mudança dessa natureza exigiria alteração constitucional. Ela não está valendo atualmente e não modifica o BPC recebido em 2026.
Professores e policiais também teriam novas regras
O estudo propõe ainda mudanças específicas para categorias que possuem critérios diferenciados.
Uma delas seria estabelecer idade mínima de 64 anos para professores e policiais, além de novas exigências relacionadas ao tempo de atividade.
Hoje, por exemplo, na aposentadoria programada do professor do RGPS, quem ingressou depois da Reforma de 2019 pode se aposentar aos 57 anos, se mulher, ou aos 60, se homem, com 25 anos em funções de magistério na educação básica.
O estudo também aborda militares, servidores públicos, aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadorias relacionadas a atividades especiais.
Cada uma dessas mudanças dependeria de aprovação legislativa antes de produzir qualquer efeito.
Quais regras de aposentadoria valem em 2026?
Enquanto não houver uma nova reforma aprovada, o segurado deve continuar olhando para as regras atuais.
Para quem entrou no RGPS depois de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria programada exige 62 anos da mulher e 65 do homem, além do tempo mínimo de contribuição aplicável.
Quem já estava no sistema antes da reforma de 2019 pode se enquadrar nas regras de transição.
Em 2026, na regra dos pontos, são necessários:
- 93 pontos e 30 anos de contribuição para mulheres;
- 103 pontos e 35 anos de contribuição para homens.
Já na regra de idade mínima progressiva, a exigência em 2026 corresponde a:
- 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição para mulheres;
- 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição para homens.
Esses aumentos anuais já estavam previstos na Emenda Constitucional 103 e não possuem relação com o novo estudo sobre aposentadoria aos 67 anos. A evolução das regras consta da própria Reforma da Previdência de 2019 e das orientações do INSS.
Além disso, permanecem as regras de pedágio de 50% e 100%, quando aplicáveis ao histórico de cada segurado.
Quem está perto de se aposentar precisa trabalhar até 67 anos?

Não por causa dessa proposta.
Nenhum segurado precisa acrescentar anos ao planejamento previdenciário simplesmente porque o estudo foi divulgado.
A idade de 67 anos não foi incorporada às regras do INSS.
Quem está próximo da aposentadoria deve verificar a legislação atualmente vigente, conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e analisar em qual regra consegue cumprir os requisitos.
Também é importante verificar se existem períodos de contribuição ausentes, vínculos com informações incorretas ou algum direito adquirido.
Direito adquirido pode ser importante em uma futura reforma
Em reformas previdenciárias anteriores, quem já havia cumprido todos os requisitos para determinado benefício antes da mudança preservou o chamado direito adquirido.
A própria Reforma da Previdência de 2019 manteve proteção para segurados que haviam completado as condições exigidas pelas regras anteriores antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103.
Entretanto, ainda não é possível antecipar quais seriam todas as regras de transição ou de direito adquirido de uma eventual nova reforma.
Isso só poderá ser avaliado quando existir uma proposta legislativa efetivamente apresentada e quando seu conteúdo avançar no Congresso.
Nova reforma ainda depende de uma decisão política e do Congresso
Os especialistas responsáveis pelo estudo prepararam, além do documento técnico, um texto legislativo que poderia servir de base para uma Proposta de Emenda à Constituição. Porém, isso não significa que uma PEC já esteja tramitando.
Para uma alteração constitucional entrar em vigor, uma PEC precisa ser formalmente apresentada e aprovada pela Câmara e pelo Senado em dois turnos, com apoio de pelo menos três quintos dos integrantes de cada Casa.
Além disso, o conteúdo pode ser modificado durante a tramitação.
Portanto, mesmo que um futuro governo decida discutir uma nova reforma previdenciária, as regras finais podem ser diferentes das apresentadas pelo grupo de especialistas.
Aposentadoria do INSS não vai acabar
A proposta também não significa o fim da aposentadoria pública.
O estudo defende uma mudança na idade, nas condições de acesso, no cálculo e no financiamento do sistema. Mesmo o modelo de capitalização sugerido funcionaria em conjunto com uma estrutura previdenciária pública.
Para o trabalhador, o ponto central neste momento é separar proposta de regra vigente.
Em setembro de 2026, ninguém passou a ter de esperar automaticamente até os 67 anos para se aposentar. Continuam valendo as normas da Reforma da Previdência de 2019 e suas respectivas transições.
A discussão sobre uma nova reforma pode ganhar espaço no período eleitoral e em 2027, mas qualquer alteração efetiva dependerá do texto que eventualmente for apresentado e aprovado pelo Congresso.
Até isso acontecer, o segurado que está planejando a aposentadoria deve utilizar as regras atuais do INSS, conferir o CNIS e evitar tomar decisões apenas com base em anúncios sobre uma reforma que, neste momento, permanece no campo das propostas.
