Uma nova proposta de reforma da Previdência voltou a colocar as regras de aposentadoria no centro das discussões para os próximos anos. Elaborado por um grupo de especialistas coordenado pelo economista Paulo Tafner e organizado com apoio de Armínio Fraga, o projeto prevê mudanças estruturais no sistema e foi concebido para uma eventual reforma a partir de 2027.
Entre as principais ideias está a elevação gradual da idade mínima para 67 anos para homens e mulheres, além de mudanças no financiamento da Previdência, no tratamento de categorias específicas e em benefícios como o BPC. A proposta, porém, não é uma lei nem altera as regras do INSS em 2026.
Leia mais:
Reforma define nova idade mínima para aposentadoria no Brasil
O que prevê a nova proposta de reforma da Previdência

O estudo parte do diagnóstico de que o envelhecimento da população brasileira aumenta a pressão sobre as despesas previdenciárias. Por isso, os especialistas propõem uma transformação gradual do modelo atual, com mudanças destinadas às diferentes gerações de trabalhadores.
A idade mínima de 67 anos seria alcançada progressivamente. Outra possibilidade apresentada é relacionar futuramente a idade de aposentadoria à expectativa de vida, permitindo novos ajustes conforme a população brasileira envelheça.
O desenho também prevê um modelo híbrido de financiamento, combinando características do sistema de repartição atualmente existente com mecanismos de capitalização. A proposta inclui ainda alterações para trabalhadores do setor privado, servidores públicos e grupos com regras diferenciadas.
Mulheres, filhos e contribuição previdenciária
Um dos pontos estudados é a criação de mecanismos que considerem o número de filhos no cálculo relacionado ao tempo necessário para a aposentadoria das mulheres.
A proposta também prevê mudanças na contribuição do microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o MEI enquadrado no sistema simplificado recolhe contribuição previdenciária reduzida, e a alteração sugerida busca modificar esse modelo dentro de uma reforma mais ampla.
Outro eixo envolve o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com mudanças nos critérios de concessão e na estrutura do benefício.
O texto também aborda categorias como professores, policiais e servidores públicos, que possuem regras previdenciárias específicas e, portanto, poderiam ser atingidas por alterações próprias.
A aposentadoria vai acabar?
Não. A proposta não prevê o fim da aposentadoria pelo INSS. O que está em discussão são mudanças nos requisitos para acesso ao benefício e na forma de financiamento do sistema.
Também é importante separar a proposta das regras que efetivamente estão em vigor. Em 2026, o trabalhador do Regime Geral de Previdência Social continua submetido às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, além das regras de transição previstas na legislação.
Para quem ingressou no RGPS após a reforma de 2019, por exemplo, a aposentadoria programada exige atualmente 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição e carência. Para homens, são necessários pelo menos 20 anos de contribuição; para mulheres, 15 anos, conforme as regras aplicáveis.
O próprio serviço oficial do governo informa que, para a aposentadoria por idade urbana, são exigidos atualmente 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 15 anos de contribuição e 180 contribuições de carência, conforme o caso.
Quem está perto de se aposentar será afetado?
Neste momento, não. A existência de uma proposta para uma eventual reforma futura não modifica o direito de quem já pode se aposentar pelas regras atuais.
Além disso, a Previdência possui diferentes regras de transição para segurados que já estavam filiados ao RGPS antes da reforma de 2019. Entre elas estão o sistema de pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e 100%, cada um com requisitos próprios.
Por isso, uma pessoa próxima da aposentadoria não deve simplesmente considerar a possibilidade de uma futura mudança e adiar ou antecipar o pedido sem verificar sua situação previdenciária.
O primeiro passo é conferir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verificar se todos os períodos de contribuição estão registrados corretamente. Também é importante identificar períodos de trabalho rural, atividade especial, vínculos empregatícios não registrados e outras situações que possam alterar o cálculo.
Por que uma nova reforma está sendo discutida?

O principal argumento apresentado pelos formuladores do estudo é a transformação demográfica brasileira. Com o aumento da longevidade e a redução relativa da população em idade ativa, o número de pessoas contribuindo para financiar benefícios tende a mudar em relação ao contingente de beneficiários.
O debate, portanto, não se limita à idade mínima. Também envolve a forma de arrecadação, os critérios de benefícios e a capacidade de financiamento do sistema no longo prazo.
A proposta apresentada pelos especialistas deve ser entendida como uma contribuição ao debate público para os próximos anos, e não como uma mudança já aprovada. Notícias sobre eventual reforma precisam ser diferenciadas de alterações efetivamente incorporadas à legislação.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
