As regras de herança no Brasil podem ficar mais rígidas para pessoas condenadas por crimes graves cometidos contra familiares. Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados pretende ampliar o chamado instituto da indignidade e impedir que condenados obtenham vantagens patrimoniais provenientes de outros parentes da mesma família.
A proposta ganhou atenção porque atualmente a exclusão sucessória está vinculada a situações específicas previstas pelo Código Civil. O projeto pretende ir além e alcançar, em determinadas hipóteses, heranças deixadas por parentes que não foram vítimas diretas do crime.
O Projeto de Lei 562/2026, apresentado pelo deputado Delegado Palumbo, institui o que o texto chama de “Ficha Limpa Sucessória”. Em 13 de agosto de 2026, a matéria ainda não havia se transformado em lei e estava pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
Por isso, é importante diferenciar as regras que já estão em vigor das mudanças que ainda dependem da aprovação do Congresso.
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O que pode mudar nas regras de herança?

O PL 562/2026 altera dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil para ampliar as consequências patrimoniais impostas a condenados por determinados crimes praticados contra integrantes da família.
A ementa oficial da proposta prevê restrições tanto ao direito de receber herança quanto ao exercício da função de inventariante nos casos abrangidos pelo projeto.
Uma das principais mudanças está justamente na extensão dos efeitos da indignidade para além da sucessão da vítima direta.
Na prática, a intenção é impedir situações nas quais uma pessoa seja excluída da herança de alguém contra quem praticou um crime, mas posteriormente consiga receber patrimônio proveniente de outros integrantes daquela família.
O que é indignidade sucessória?
A indignidade é um mecanismo do direito sucessório que permite excluir determinados herdeiros ou legatários da sucessão diante de condutas graves previstas em lei.
A lógica é impedir que alguém obtenha uma vantagem patrimonial de uma pessoa ou família depois de praticar atos considerados incompatíveis com o direito à sucessão.
O Código Civil brasileiro já estabelece situações nas quais uma pessoa pode ser considerada indigna.
Entre elas estão casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança e determinados familiares próximos.
Portanto, a possibilidade de um herdeiro perder a herança já existe atualmente. O debate no Congresso é sobre a ampliação de seu alcance.
Condenação criminal já pode excluir herdeiro automaticamente
Outra mudança importante ocorreu antes mesmo dos projetos atualmente em discussão.
Desde 2023, a Lei 14.661 determina que, nos casos de indignidade previstos no artigo 1.814 do Código Civil, o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória provoca a exclusão imediata do herdeiro ou legatário considerado indigno.
Nessas situações, não é necessária uma segunda sentença exclusivamente para declarar a indignidade sucessória.
Isso significa que a legislação brasileira já endureceu as consequências patrimoniais aplicáveis a determinados crimes.
O projeto de 2026 pretende ampliar ainda mais essas hipóteses.
O condenado pode perder a herança de outros parentes?
É justamente neste ponto que está uma das principais novidades debatidas pela Câmara.
Pelas regras atuais, a exclusão por homicídio doloso está relacionada ao crime cometido contra o autor da herança, seu cônjuge ou companheiro, seus ascendentes ou descendentes.
Projetos em discussão pretendem ampliar essa proteção para alcançar a família extensa, incluindo parentes colaterais.
A Câmara explica, por exemplo, que uma das propostas em tramitação pretende evitar que alguém que matou os pais possa posteriormente obter, por vias sucessórias, patrimônio de irmãos, tios ou sobrinhos.
Assim, o condenado poderia sofrer consequências patrimoniais em sucessões futuras dentro da própria família, ainda que o dono dos novos bens não tenha sido a vítima direta do crime.
Parentes até o quarto grau entram na discussão
O alcance até o quarto grau é especialmente importante porque amplia bastante o número de familiares envolvidos.
Entre os parentes colaterais estão, dependendo do grau de parentesco:
- irmãos;
- tios;
- sobrinhos;
- primos;
- tios-avós;
- sobrinhos-netos.
O PL 23/2026, que tramita paralelamente e trata do mesmo tema, propõe justamente ampliar a indignidade para parentes colaterais até o quarto grau.
Esse projeto já passou por análise na CCJC, onde foi aprovado um parecer com substitutivo em junho de 2026. Atualmente, encontra-se pronto para pauta no Plenário da Câmara.
Existem, portanto, diferentes propostas legislativas tratando da ampliação das regras de indignidade.
O que propõe especificamente o PL 562/2026?
O Projeto de Lei 562/2026 é mais amplo do que uma simples alteração sobre quem pode receber patrimônio.
Segundo a Câmara, a proposta pretende criar uma Ficha Limpa Sucessória, atingindo tanto o direito sucessório quanto a administração do patrimônio durante o inventário.
O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil e prevê restrições relacionadas a condenações por crimes graves praticados contra integrantes da linhagem familiar.
A proposta foi apresentada em fevereiro de 2026.
Em maio, o relator na CCJC, deputado Nikolas Ferreira, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do texto.
O parecer, contudo, ainda precisa passar pelas etapas legislativas necessárias.
Projeto não está valendo ainda
Esse é um ponto fundamental para quem encontra informações sobre a nova regra nas redes sociais.
O PL 562/2026 ainda não é lei.
A ficha oficial da Câmara consultada em agosto de 2026 informa que a proposta está “pronta para pauta” na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Portanto, não é correto afirmar que todos os condenados nos casos mencionados já perderam automaticamente qualquer herança proveniente da família.
Para uma proposta aprovada no Congresso passar a produzir efeitos como lei, ela precisa cumprir o processo legislativo correspondente e, quando necessário, seguir para sanção presidencial.
Até que isso aconteça, continuam valendo as normas atualmente previstas no Código Civil.
Inventariante também pode ser afetado
Outra parte importante da proposta diz respeito à inventariança.
O inventariante é a pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o processo de inventário.
Entre suas atribuições estão conservar os bens, prestar informações ao processo e executar providências necessárias até a conclusão da partilha.
O PL 562/2026 pretende impedir que determinados condenados possam exercer essa função. A própria ementa oficial menciona expressamente a vedação ao exercício da inventariança.
A intenção é evitar que alguém condenado por crimes graves dentro do ambiente familiar fique responsável pela administração dos bens do espólio.
Seguro de vida também entra no debate
As discussões legislativas sobre patrimônio familiar não se limitam à herança tradicional.
O texto do PL 562/2026 também aborda diferentes consequências patrimoniais relacionadas às condenações previstas na proposta.
Essa preocupação parte do entendimento de que não basta impedir somente a transmissão direta de bens pelo inventário se ainda houver outras maneiras de o condenado receber benefícios econômicos relacionados à vítima ou à família.
Por isso, propostas sobre o tema procuram fechar possíveis caminhos indiretos para obtenção de vantagens patrimoniais.
Por que o caso Suzane von Richthofen voltou ao debate?
Parte das propostas discutidas em 2026 passou a ser associada ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002.
O PL 23/2026, por exemplo, foi apresentado com referência direta ao caso e pretende criar a chamada “Lei Suzane von Richthofen”.
A justificativa está relacionada à possibilidade jurídica de um condenado por homicídio contra familiares ser excluído da herança das vítimas, mas ainda poder surgir como herdeiro de outros integrantes da família em situações futuras.
A Agência Câmara explicou que a proposta busca impedir que condenados tenham acesso, por vias indiretas, ao patrimônio de outros parentes.
O caso, portanto, funciona como exemplo do tipo de situação que os parlamentares pretendem alcançar com as alterações.
Há mais de um projeto discutindo a mesma mudança
Um ponto que pode causar confusão é a existência de várias propostas semelhantes.
Além do PL 562/2026, a Câmara analisa o PL 23/2026 e projetos apensados que tratam da ampliação da indignidade sucessória.
Entre eles estão:
- PL 101/2026;
- PL 283/2026;
- PL 478/2026;
- PL 962/2026;
- PL 2047/2026.
O PL 23/2026 tornou-se a proposição principal de um conjunto de textos relacionados ao tema. A CCJC aprovou em junho um substitutivo abrangendo diversas propostas anexadas.
Já o PL 562/2026 continua com tramitação própria, embora tenha sido apresentado requerimento para sua apensação a outra proposição sobre o mesmo assunto.
Isso significa que o texto final eventualmente aprovado pelo Congresso pode ser diferente da redação originalmente apresentada em qualquer um desses projetos.
Como funciona hoje a perda da herança por homicídio?
Pelas regras atuais, não basta afirmar genericamente que “quem comete crime contra a família perde todas as heranças”.
A legislação é mais específica.
O Código Civil lista as hipóteses de exclusão por indignidade e define contra quais pessoas determinadas condutas produzem esse efeito.
Além disso, desde a Lei 14.661/2023, a sentença penal condenatória transitada em julgado pode provocar a exclusão imediata nos casos de indignidade previstos em lei.
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A nova discussão legislativa pretende ampliar justamente o alcance dessas consequências.
Os filhos de um herdeiro indigno também perdem a herança?
Não necessariamente.
O direito sucessório possui regras próprias para definir o efeito da exclusão de um herdeiro sobre seus descendentes.
Por isso, é possível que a exclusão de determinada pessoa não represente simplesmente o desaparecimento daquela parcela da herança.
Dependendo do caso, descendentes podem possuir direitos próprios na sucessão.
Essa é uma das razões pelas quais disputas envolvendo indignidade, representação e ordem de vocação hereditária precisam ser analisadas individualmente.
Projetos que pretendem combater formas indiretas de recebimento de patrimônio também procuram enfrentar situações em que a estrutura sucessória pode permitir que determinados bens circulem posteriormente dentro da família.
Condenação por qualquer crime fará a pessoa perder a herança?
Não.
Nem as regras atualmente vigentes nem os projetos podem ser resumidos dessa forma.
A legislação trabalha com hipóteses específicas de indignidade, enquanto as propostas em tramitação estabelecem determinados crimes e relações familiares que poderiam provocar restrições sucessórias.
Por isso, uma condenação criminal, por si só, não significa automaticamente que uma pessoa ficará impedida de receber qualquer herança pelo resto da vida.
É necessário verificar o crime praticado, a vítima, o vínculo familiar, a decisão judicial e qual legislação estava em vigor no momento aplicável ao caso.
Como ficaria na prática se a mudança for aprovada?

Um exemplo ajuda a entender.
Imagine que um homem seja condenado definitivamente pelo homicídio doloso do próprio pai.
Pelas regras atuais, essa condenação pode resultar em sua exclusão da sucessão relacionada à vítima, desde que o caso esteja enquadrado nas hipóteses legais.
Anos depois, porém, um tio desse homem morre e deixa patrimônio.
É justamente esse segundo cenário que as novas propostas procuram alcançar.
Com uma ampliação da indignidade para a família extensa, o condenado também poderia ficar impedido de receber determinados bens provenientes daquele outro familiar, conforme as condições estabelecidas na futura lei.
O objetivo é evitar que o patrimônio da mesma estrutura familiar acabe beneficiando alguém condenado por crime grave contra um de seus integrantes.
Quem já foi condenado será atingido automaticamente?
Esse ponto dependerá da redação definitiva da eventual lei e das regras de aplicação no tempo.
Um projeto em tramitação pode ser alterado diversas vezes antes de sua aprovação.
Também podem surgir questões jurídicas sobre fatos ocorridos anteriormente, sucessões já abertas e direitos constituídos.
Por isso, não é possível afirmar neste momento que uma eventual aprovação significará automaticamente a retirada de patrimônio de todos os condenados por fatos anteriores.
Esse tipo de situação precisará ser interpretado à luz da legislação final e das circunstâncias concretas de cada sucessão.
O que acontece agora com o PL 562/2026?
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator apresentou parecer favorável em maio, mas a ficha oficial da Câmara informa que, em 13 de agosto de 2026, o projeto permanece pronto para pauta na CCJC.
Assim, ainda existem etapas legislativas antes de qualquer alteração efetiva na vida dos herdeiros.
Paralelamente, o PL 23/2026, que aborda questão semelhante e reúne outras propostas sobre indignidade, avançou mais: teve parecer aprovado na CCJC em 16 de junho e está pronto para pauta no Plenário.
Portanto, a discussão sobre endurecer as regras sucessórias está avançando no Congresso, mas nenhuma das propostas citadas pode ser tratada atualmente como uma nova lei já em vigor.
O que muda para as famílias agora?
Por enquanto, nada nas regras sucessórias muda exclusivamente em razão desses projetos.
Inventários abertos atualmente continuam sujeitos à legislação vigente.
A mudança mais relevante já incorporada ao Código Civil veio em 2023, quando a Lei 14.661 estabeleceu que o trânsito em julgado da condenação penal provoca a exclusão imediata do herdeiro ou legatário nos casos de indignidade previstos pelo artigo 1.814.
O que está sendo discutido em 2026 é uma ampliação desse alcance, especialmente para tentar impedir benefícios patrimoniais provenientes de outros parentes.
Caso uma dessas propostas seja aprovada definitivamente, poderá surgir uma das maiores mudanças recentes nas regras de indignidade sucessória do país.
Até lá, quem estiver envolvido em inventário ou disputa sobre exclusão de herdeiro deve observar a legislação atual e, diante de um caso concreto, buscar orientação jurídica especializada, já que pequenos detalhes sobre parentesco, condenação e momento da abertura da sucessão podem alterar completamente o resultado.



