As empresas que utilizam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisarão ficar atentas a uma nova atualização nas regras fiscais. A partir de 3 de agosto de 2026, passam a valer novas validações previstas na Nota Técnica (NT) 2023.003 versão 1.30, documento que atualiza critérios utilizados pelos sistemas autorizadores durante a emissão da NFC-e.
Novas regras do CFOP entram na NFC-e em agosto e exigem atenção
Mudanças na NFC-e entram em vigor em agosto de 2026 e alteram validações do CFOP. Entenda as novas regras e quem será impactado.
Embora a mudança seja pontual, ela afeta diretamente a forma como determinados documentos fiscais são analisados antes da autorização, exigindo que desenvolvedores de sistemas, contadores e contribuintes mantenham seus emissores atualizados para evitar rejeições.
As alterações foram disponibilizadas antecipadamente em ambiente de testes, permitindo que empresas realizem adaptações antes da entrada definitiva em produção.
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O que muda nas regras da NFC-e
A atualização promove ajustes em validações relacionadas ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), um dos principais elementos utilizados na identificação da natureza de cada operação comercial.
Na prática, a Nota Técnica amplia uma exceção já existente nas regras nacionais para permitir que contribuintes do Espírito Santo utilizem uma combinação específica de códigos destinada ao registro de gorjetas em operações realizadas por meio da NFC-e.
Com isso, empresas enquadradas nessa situação poderão emitir documentos fiscais utilizando:
- CFOP 5.949;
- CST 90; ou
- CSOSN 900, conforme o regime tributário aplicável.
Antes da atualização, essa possibilidade não estava prevista para contribuintes capixabas.
Entenda por que essa alteração foi criada
A NFC-e possui diversas validações automáticas realizadas no momento da autorização do documento fiscal. Sempre que uma combinação de informações não segue as regras definidas nacionalmente ou pelo estado competente, a nota pode ser rejeitada.
Em alguns estados brasileiros já existiam exceções específicas para determinadas operações relacionadas ao registro de gorjetas.
Com a publicação da versão 1.30 da Nota Técnica, o Espírito Santo passa a integrar esse grupo, garantindo tratamento semelhante ao já aplicado em outras unidades da Federação em situações equivalentes.
Na prática, a medida reduz incompatibilidades durante a emissão das notas e oferece maior segurança jurídica para os contribuintes que utilizam esse tipo de operação.
Quais regras de validação foram alteradas
A atualização modifica três regras importantes utilizadas pelos sistemas autorizadores da NFC-e.
Regra N12-40
Essa validação verifica se existe compatibilidade entre o CFOP informado e o Código de Situação Tributária (CST).
Com a atualização, passa a ser aceita a combinação envolvendo:
- CFOP 5.949;
- CST 90;
desde que observadas as condições previstas para operações autorizadas no Espírito Santo.
Regra N12a-40
Voltada às empresas optantes pelo Simples Nacional, essa regra valida a relação entre o CFOP e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).
Agora também será permitida a utilização de:
- CFOP 5.949;
- CSOSN 900;
nas hipóteses previstas pela nova Nota Técnica.
Regra I08-150
Essa validação determina quais CFOPs podem ser utilizados na emissão da NFC-e.
Com a atualização, o CFOP 5.949 passa a ser aceito para as situações específicas contempladas pela nova exceção.
Quem será impactado pelas mudanças
O impacto direto será percebido principalmente por:
empresas que emitem NFC-e no Espírito Santo;
bares, restaurantes e estabelecimentos que registram gorjetas por meio da nota fiscal;
desenvolvedores de softwares fiscais;
escritórios de contabilidade;
equipes responsáveis pelo compliance tributário.
Mesmo empresas que não utilizam essa combinação específica devem verificar se seus sistemas estão atualizados, já que as novas regras passam a fazer parte das validações oficiais.
Cronograma oficial da implantação
A implementação ocorre em duas etapas distintas.
Ambiente de homologação
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Desde 27 de julho de 2026, as alterações estão disponíveis para testes.
Essa fase permite que empresas e desenvolvedores validem seus sistemas antes da obrigatoriedade.
Ambiente de produção
A implantação definitiva ocorrerá em 3 de agosto de 2026.
A partir dessa data, todos os autorizadores deverão aplicar automaticamente as novas validações previstas pela Nota Técnica.
O que é o CFOP e qual sua importância
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é uma classificação utilizada em praticamente todas as operações fiscais realizadas no Brasil.
Formado por quatro números, ele identifica a natureza da circulação de mercadorias ou da prestação de serviços.
Esse código influencia diversos aspectos da tributação, incluindo:
- incidência de impostos;
- escrituração fiscal;
- geração de obrigações acessórias;
- validação das notas fiscais eletrônicas;
- cruzamento de informações pelos fiscos estaduais.
Por esse motivo, informar um CFOP incorreto pode resultar na rejeição da nota ou até gerar inconsistências fiscais que exigirão correções posteriores.
Por que as empresas devem atualizar seus sistemas

As Notas Técnicas publicadas periodicamente promovem ajustes nas regras utilizadas pelos sistemas autorizadores da NFC-e.
Quando uma empresa continua utilizando versões antigas do software emissor, aumenta o risco de:
rejeições automáticas;
interrupções na emissão de notas;
necessidade de emissão em contingência;
retrabalho operacional;
atrasos no atendimento ao consumidor.
Por isso, é recomendável que as atualizações sejam realizadas antes da entrada em vigor das novas regras.
Imagem: Reprodução
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