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Novas regras do Bolsa Família aprovadas: o que vai mudar?

Embora o novo Bolsa Família já esteja sendo pago, recentemente o Congresso Nacional aprovou novas regras. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Uma mão segurando um celular com o aplicativo do Bolsa Família aberto. Ao fundo, a tela de um computador com o site do programa aberto.

Uma comissão mista do Congresso Nacional, presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), analisa a medida provisória que prevê o novo Bolsa Família (MP 1.164/2023).

Assim, na última quarta-feira (10), foi aprovado o relatório do deputado federal Dr. Francisco (PT-PI), que mantém a reativação do programa como havia sido proposto pelo Governo Federal.

Apenas 43 das 247 emendas feitas ao texto foram aprovadas pelo relator, sendo que as principais sugestões aderidas foram a inclusão de mulheres que estão amamentando (lactantes) entre as beneficiárias da Variável Familiar, benefício que integra o Bolsa Família. Além disso, também foi aprovado o empréstimo consignado do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefício Variável Familiar do Bolsa Família

Em março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou o novo Bolsa Família que, além dos R$ 600, também conta com outros adicionais, como o Benefício Primeira Infância de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos de idade, que já está sendo pago. 

A partir de junho, têm início os repasses do Benefício Variável Familiar, que pagará R$ 50 mensais a famílias que tenham gestantes ou crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos. No entanto, após a aprovação da emenda, também serão contempladas com esse benefício as mulheres que amamentam.

Margem do empréstimo consignado do BPC

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Além disso, o relatório aprovado também permite que os beneficiários do BPC comprometam até 35% do benefício com empréstimo consignado, sendo 30% destinados a empréstimos e financiamentos e 5% ao pagamento de gastos de cartão de crédito.

O BPC contempla os idosos com idade igual ou superior a 65 anos de idade e também pessoas com deficiência que são impossibilitadas de trabalhar. Em ambos os casos é preciso que sejam de baixa renda e o valor recebido é de um salário mínimo (R$ 1.320,00) mensal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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