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Novas regras do empréstimo consignado entram em vigor, veja o que muda

Novas regras do empréstimo consignado entram em vigor, veja o que muda. A partir de hoje, os novos aposentados e pensionistas do INSS que precisarem de empréstimo consignado terão regras diferentes. Isso porque a Instrução Normativa 100, que foi assinada em dezembro de 2018, passou a vigorar hoje (1).

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Ou seja, agora quem quiser pegar crédito consignado (descontado em folha de pagamento) terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Contudo, a liberação só vai ocorrer depois de 90 dias da concessão do benefício pela Previdência.

Além do bloqueio dos empréstimos, o texto também proíbe os bancos e instituições financeiras conveniadas ao INSS de fazer contato com os beneficiário para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou pensão. Já a proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.

Por mais que essa medida do INSS seja vista como inovadora, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) critica a novidade. “A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados”, avalia Ione Amorim, economista do Idec.

Confira os pontos principais das novas regras do empréstimo consignado:

PROIBIÇÃO

Os bancos agora ficam proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício.

BLOQUEIO

Aposentados e pensionistas do INSS terão a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses de recebimento dos benefícios. O objetivo, com isso isso, é evitar fraudes e o assédio das instituições bancárias.

AUTORIZAÇÃO

Passado esse período, o segurado deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.

RESSARCIMENTO

As instituições financeiras deverão ressarcir o INSS pelos custos operacionais com os consignados.

TAXAS

Os bancos ficam obrigados a divulgar mensalmente os percentuais oferecidos para as operações de crédito.

INÍCIO

As mudanças foram publicadas no dia 31 de dezembro, mas passam a valer a partir de hoje, 1º de abril.

AVISO

O beneficiário ou representante legal e devidamente cadastrado poderá, segundo o INSS, em qualquer momento, fazer o bloqueio ou o desbloqueio dos benefícios para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo pegar o cartão de crédito, por meio do sistema eletrônico.

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Fonte: Odia.