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Novas regras do empréstimo consignado entram em vigor, veja o que muda

Novas regras do empréstimo consignado entram em vigor. Os novos aposentados e pensionistas do INSS que precisarem de empréstimo terão regras diferentes.

Luiz Felipe KesslerPor Luiz Felipe Kessler3 min de leitura
regras do empréstimo consignado

Novas regras do empréstimo consignado entram em vigor, veja o que muda. A partir de hoje, os novos aposentados e pensionistas do INSS que precisarem de empréstimo consignado terão regras diferentes. Isso porque a Instrução Normativa 100, que foi assinada em dezembro de 2018, passou a vigorar hoje (1).

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Ou seja, agora quem quiser pegar crédito consignado (descontado em folha de pagamento) terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Contudo, a liberação só vai ocorrer depois de 90 dias da concessão do benefício pela Previdência.

Além do bloqueio dos empréstimos, o texto também proíbe os bancos e instituições financeiras conveniadas ao INSS de fazer contato com os beneficiário para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou pensão. Já a proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.

Por mais que essa medida do INSS seja vista como inovadora, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) critica a novidade. “A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados”, avalia Ione Amorim, economista do Idec.

Confira os pontos principais das novas regras do empréstimo consignado:

PROIBIÇÃO

Os bancos agora ficam proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício.

BLOQUEIO

Aposentados e pensionistas do INSS terão a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses de recebimento dos benefícios. O objetivo, com isso isso, é evitar fraudes e o assédio das instituições bancárias.

AUTORIZAÇÃO

Passado esse período, o segurado deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.

RESSARCIMENTO

As instituições financeiras deverão ressarcir o INSS pelos custos operacionais com os consignados.

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TAXAS

Os bancos ficam obrigados a divulgar mensalmente os percentuais oferecidos para as operações de crédito.

INÍCIO

As mudanças foram publicadas no dia 31 de dezembro, mas passam a valer a partir de hoje, 1º de abril.

AVISO

O beneficiário ou representante legal e devidamente cadastrado poderá, segundo o INSS, em qualquer momento, fazer o bloqueio ou o desbloqueio dos benefícios para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo pegar o cartão de crédito, por meio do sistema eletrônico.

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Fonte: Odia.

Luiz Felipe Kessler

Autor

Luiz Felipe Kessler

Entusiasta de fintechs e tudo o que a tecnologia proporciona de facilidades em nossas vidas. Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CoFundador do site Seu Crédito Digital.

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