Em setembro de 2022, foi aprovada a Lei 14.457/2022, que traz novas regras na CIPA. Ela agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As mudanças são oriundas da implementação do Programa Emprega + Mulheres.
Novas regras na CIPA trazem mudanças para as empresas
As novas regras na CIPA exigem que empresas realizem modificações no tratamento de assédio e apoio à parentalidade. Confira!
Como as modificações são na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas são obrigadas a cumprir novas determinações. A adaptação deve ser feita até 21 de março de 2023, quando se completa 180 dias da publicação da lei.
O Programa Emprega + Mulheres busca fazer com que esse público tenha uma atenção maior no mercado de trabalho. Tratando de temas como assédio, preconceito e também as necessidades das mães, quando estão empregadas.
Veja quais são as novas regras na CIPA
Para se adequar às novas regras na CIPA, as empresas precisam fazer algumas modificações no seu ambiente de trabalho. Como, por exemplo, tratar com mais seriedade o tema de assédio, padronizando ações a serem tomadas se ocorrerem essas situações.
Além de trabalhar o tema, buscando preveni-las, visando mudar a cultura organizacional a médio e longo prazo. O apoio à parentalidade é outro avanço nas questões da CIPA.
A ideia é implantar ações assistenciais, tanto para a mãe, quanto para o pai, para continuarem no mercado de trabalho mesmo após o nascimento dos filhos. Confira um compilado das novas regras na CIPA!
Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho
Podem ser acordados entre a empresa e os trabalhadores — mães e pais — algumas modificações durante o período da primeira infância da criança, como:
- adoção de teletrabalho;
- regime de tempo parcial;
- regime especial de compensação de jornada de trabalho pelo banco de horas;
- adoção de jornadas de 12 x 36 horas;
- antecipação de férias;
- e horários flexíveis na jornada de trabalho.
Procedimentos estabelecidos para recebimento e acompanhamento de denúncias
É preciso apurar os fatos e aplicar sanções administrativas aos denunciados por atos de assédio sexual e violência. Sempre protegendo o anonimato de quem denunciou.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Debater o assédio e violência nas ações da CIPA
É preciso incluir esse tema nas palestras, cursos, entre outras ações, que a CIPA irá promover a fim de criar mais conscientização sobre o tema.
Ações sobre estes assuntos devem ser realizadas a cada 12 meses
Para capacitar, orientar e conscientizar funcionários e líderes, de forma mais efetiva, a CIPA deve realizar ações relacionadas à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade a cada 12 meses.
Imagem: Aleksandar Malivuk | shutterstock
