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Mudanças no Pix entram em vigor em 1º de setembro; confira as novas regras

Novas regras do Pix ampliam o rastreamento do dinheiro desviado em golpes. Entenda o MED, o prazo de 80 dias e como pedir devolução.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··12 min de leitura
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Uma nova etapa das regras de segurança do Pix começa a valer nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026. A principal mudança amplia a capacidade dos bancos de rastrear o dinheiro desviado em golpes, mesmo quando os criminosos transferem os recursos rapidamente para outras contas.

O reforço ocorre no Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED. Antes, a tentativa de recuperação ficava muito concentrada na conta que recebeu a transferência original. Agora, o sistema poderá acompanhar as movimentações seguintes e buscar valores em outras contas envolvidas na dispersão do dinheiro.

Há, porém, uma correção importante em relação às informações que circulam sobre a mudança: o prazo de até 80 dias para o cliente comunicar uma fraude já fazia parte das orientações do Banco Central. A novidade de setembro não é uma simples ampliação de 30 para 80 dias, mas a entrada de procedimentos mais avançados de rastreamento, bloqueio e recuperação.

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Nova medida do Pix pode recuperar dinheiro perdido em fraudes

O que muda no Pix a partir de 1º de setembro?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A partir de setembro, as instituições financeiras passam a operar uma versão aprimorada do processo de Recuperação de Valores vinculado ao MED.

O novo modelo permite identificar o caminho percorrido pelo dinheiro depois da transferência contestada. Isso é importante porque criminosos raramente mantêm o valor na primeira conta usada no golpe.

Em geral, o dinheiro é movimentado em poucos minutos para diversas contas, muitas vezes abertas ou emprestadas por terceiros. Essas contas são popularmente conhecidas como contas laranja.

Com a nova estrutura, o sistema poderá:

  • identificar transferências realizadas depois do Pix fraudulento;
  • mapear as contas pelas quais o dinheiro passou;
  • selecionar os caminhos mais prováveis de dispersão;
  • enviar notificações às instituições envolvidas;
  • bloquear recursos nas contas suspeitas;
  • solicitar devoluções em diferentes etapas do trajeto;
  • registrar marcações de fraude nos cadastros do Pix.

A entrada dos novos procedimentos consta das atualizações operacionais do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, sistema administrado pelo Banco Central.

Como funcionava o MED antes?

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe ou crime envolvendo o Pix.

Quando a vítima contestava uma transferência, seu banco abria uma notificação. A instituição que recebeu o dinheiro analisava a conta suspeita e podia bloquear o saldo disponível.

O problema aparecia quando o criminoso transferia o valor para outra conta antes do bloqueio. Se a primeira conta estivesse vazia, a devolução total se tornava mais difícil.

A conta ainda podia ser monitorada para identificar novos créditos, mas a recuperação não acompanhava com a mesma eficiência todas as transferências seguintes.

Como será o novo rastreamento do dinheiro?

O sistema passa a usar um grafo de rastreamento. Apesar do nome técnico, o conceito é relativamente simples: trata-se de um mapa que mostra por onde o dinheiro passou.

Imagine uma vítima que envia R$ 2 mil para a conta A. Logo depois, o criminoso manda R$ 1 mil para a conta B, R$ 600 para a conta C e R$ 400 para a conta D.

No modelo aprimorado, o sistema poderá identificar essas movimentações e enviar notificações aos bancos responsáveis pelas contas A, B, C e D. O bloqueio será feito até o limite do saldo encontrado em cada uma.

Se a conta B já tiver transferido o dinheiro para uma conta E, essa nova movimentação também poderá aparecer no mapeamento, conforme os critérios técnicos do Banco Central.

O bloqueio será automático?

O DICT fará automaticamente as etapas de rastreamento e priorização dos caminhos mais prováveis. Depois disso, as instituições receberão as notificações relacionadas às contas selecionadas.

Ao receber a notificação, o banco deverá bloquear imediatamente o valor solicitado, respeitando o saldo disponível.

Se a conta tiver menos dinheiro que o necessário, será bloqueado o valor existente. A instituição ainda deverá analisar se seu cliente participou da fraude.

O bloqueio inicial não significa que a fraude já foi confirmada. Ele funciona como uma medida de proteção enquanto os bancos avaliam o caso.

O prazo para pedir devolução passa de 30 para 80 dias?

Não exatamente. O Banco Central já informava que a vítima poderia registrar o pedido relacionado ao MED em até 80 dias após a transação original.

O prazo de 30 dias aparece em uma situação diferente: a contestação de uma transação de devolução que também seja considerada fraudulenta.

A partir de setembro, a transação original continuará podendo dar origem ao processo de Recuperação de Valores quando tiver ocorrido há, no máximo, 80 dias.

Isso não significa que a vítima deva esperar. Quanto mais rápido o golpe for comunicado, maior será a chance de encontrar saldo nas contas envolvidas.

Por que agir rapidamente continua essencial?

O Pix transfere o dinheiro em poucos segundos. Da mesma forma, o golpista pode distribuir o valor entre várias contas imediatamente.

Mesmo com um prazo de 80 dias, esperar semanas reduz as possibilidades de bloqueio. O sistema pode identificar o caminho do dinheiro, mas não consegue devolver um saldo que já foi sacado ou utilizado.

O prazo deve ser entendido como um limite para a contestação, e não como uma recomendação para aguardar.

Quais casos podem ser levados ao MED?

O Mecanismo Especial de Devolução é destinado principalmente a:

  • golpes;
  • fraudes;
  • crimes envolvendo transferência via Pix;
  • situações de coerção;
  • falhas operacionais atribuídas às instituições, conforme as regras aplicáveis.

Um exemplo é o golpe da falsa central bancária, no qual o criminoso se passa por funcionário do banco e convence a vítima a transferir dinheiro para uma suposta conta segura.

Também pode haver contestação quando o celular é invadido e um Pix é feito sem autorização do titular.

Quais situações ficam de fora?

O MED não foi criado para resolver qualquer problema comercial.

A ferramenta normalmente não se aplica quando:

  • o consumidor se arrepende de uma compra;
  • existe desacordo sobre a qualidade de um produto;
  • o cliente envia dinheiro para a chave errada por descuido;
  • o serviço foi prestado, mas houve desentendimento sobre o contrato;
  • a transferência foi legítima e depois surgiu uma disputa entre as partes.

Se uma pessoa digitar R$ 1 mil quando pretendia enviar R$ 100, por exemplo, isso não transforma automaticamente a transação em fraude. Nesse caso, será necessário procurar o recebedor e o banco para buscar uma solução.

Em disputas de consumo, o caminho pode envolver atendimento da empresa, Procon, consumidor.gov.br ou Poder Judiciário, dependendo da situação.

A devolução do dinheiro será garantida?

Não. O MED aumenta a possibilidade de recuperar os valores, mas não assegura o ressarcimento.

A devolução depende de três fatores principais:

  • confirmação de que o caso se enquadra como fraude, golpe ou crime;
  • identificação das contas envolvidas;
  • existência de saldo disponível para bloqueio.

Se o dinheiro tiver sido sacado, gasto ou enviado para fora do alcance do processo, a vítima poderá receber apenas uma parte ou não conseguir recuperar nenhum valor pelo mecanismo.

Também pode haver devolução parcial. Se a fraude envolveu R$ 5 mil e os bancos localizaram apenas R$ 1.500, esse poderá ser o montante inicialmente recuperado.

Quais são os prazos dos bancos?

O guia do Banco Central estabelece uma sequência para a Recuperação de Valores.

Depois que a vítima comunica o caso, o banco pagador deve abrir o procedimento rapidamente. A recomendação é que isso aconteça imediatamente, aumentando a possibilidade de localizar o dinheiro.

Em seguida:

  • as instituições que receberam notificações têm até sete dias corridos para analisar o caso;
  • depois da conclusão das análises, o banco da vítima tem até 72 horas para iniciar a devolução;
  • os pedidos são enviados sequencialmente às instituições envolvidas;
  • cada banco recebedor deve efetuar a devolução no prazo técnico previsto, quando houver saldo e confirmação.

O tempo total pode variar conforme a quantidade de instituições e contas envolvidas. Uma fraude que dispersou o dinheiro entre quatro bancos tende a exigir mais etapas que um caso concentrado em uma única conta.

Como pedir a devolução de um Pix após golpe?

A vítima deve procurar imediatamente o banco de onde o dinheiro saiu. A contestação pode estar disponível no próprio aplicativo, normalmente no extrato ou nos detalhes da transação.

O passo a passo geral é:

  1. abra o aplicativo da instituição financeira;
  2. localize o Pix contestado;
  3. procure a opção de contestar ou relatar problema;
  4. selecione o motivo correspondente a golpe ou fraude;
  5. descreva o que aconteceu;
  6. envie os documentos solicitados;
  7. anote o protocolo;
  8. acompanhe a análise pelo aplicativo.

Também é recomendável entrar em contato com o atendimento oficial do banco e registrar boletim de ocorrência.

O boletim não garante a devolução, mas documenta o crime e pode ajudar na investigação. A vítima deve guardar conversas, números de telefone, perfis, comprovantes e endereços eletrônicos usados pelo criminoso.

Preciso falar com o banco que recebeu?

O pedido deve começar pela instituição da vítima, ou seja, o banco de onde o Pix saiu. Esse banco será responsável por iniciar o procedimento no sistema.

Não é necessário localizar sozinho todas as instituições usadas pelo golpista. O novo rastreamento existe justamente para mapear as transferências seguintes.

Limites para celulares não cadastrados continuam valendo

Outra medida de segurança mantida pelo Banco Central envolve dispositivos que ainda não foram cadastrados pelo cliente.

Em um celular, computador ou tablet desconhecido pela instituição, as transações ficam limitadas a:

  • R$ 200 por Pix;
  • R$ 1 mil no total diário.

Para enviar valores maiores, o usuário precisa cadastrar o aparelho pelos procedimentos de segurança do banco.

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A regra reduz o impacto de invasões realizadas com senhas roubadas. Se o criminoso tentar acessar a conta por um dispositivo desconhecido, terá limites menores até concluir a validação.

Esses limites não são uma nova regra de setembro de 2026. Eles já estavam em funcionamento e continuam integrando o sistema de proteção do Pix.

O que muda para quem usa Pix normalmente?

Para a maioria dos usuários, não haverá alteração na rotina de pagamentos. Quem utiliza um celular já cadastrado poderá continuar fazendo transferências normalmente, respeitando os limites definidos no banco.

A principal mudança aparece quando ocorre uma fraude. O procedimento dos bastidores será mais abrangente, envolvendo o rastreamento das contas seguintes.

O cliente não precisará desenhar o caminho do dinheiro nem abrir reclamação em cada banco. A instituição responsável pelo pedido usará os recursos do DICT para iniciar a recuperação.

Como reduzir o risco de cair em golpes?

A ampliação do MED melhora a resposta depois do crime, mas a prevenção continua sendo a proteção mais eficiente.

Alguns cuidados são essenciais:

  • nunca faça Pix durante uma ligação recebida de uma suposta central;
  • encerre o contato e ligue para o banco por um canal oficial;
  • confira o nome do recebedor antes de confirmar;
  • desconfie de pedidos urgentes de familiares;
  • confirme solicitações de dinheiro por ligação ou pessoalmente;
  • não instale aplicativos enviados por desconhecidos;
  • evite compartilhar tela durante atendimento;
  • não informe senha, token ou código recebido por SMS;
  • reduza os limites do Pix durante a noite;
  • ative alertas de movimentação da conta.

Um golpe comum usa uma foto conhecida e um novo número de WhatsApp. O criminoso afirma que trocou de telefone e pede dinheiro para resolver uma emergência.

Antes de transferir, a pessoa deve ligar para o número antigo ou falar com outro familiar. Uma confirmação simples pode impedir a perda.

O que fazer imediatamente após perceber o golpe?

A ordem das ações pode fazer diferença na recuperação:

  1. conteste o Pix no aplicativo;
  2. entre em contato com o banco;
  3. peça a abertura do MED;
  4. bloqueie acessos comprometidos;
  5. troque senhas;
  6. registre boletim de ocorrência;
  7. avise contatos se sua conta ou WhatsApp tiver sido invadido;
  8. acompanhe os protocolos.

Se o celular foi roubado, também é importante comunicar a operadora, usar ferramentas de bloqueio remoto e acessar o serviço Celular Seguro, quando disponível.

Caso a instituição não ofereça atendimento adequado, o consumidor pode registrar reclamação na ouvidoria do banco, no Banco Central e no consumidor.gov.br. Dependendo do prejuízo e das circunstâncias, também poderá procurar o Procon ou o Judiciário.

Nova regra melhora a busca, mas rapidez continua decisiva

A mudança que entra em vigor em setembro torna o MED mais preparado para enfrentar a pulverização do dinheiro entre contas laranja. Em vez de olhar apenas para o primeiro destinatário, os bancos poderão acompanhar outras etapas da movimentação.

O prazo para relatar uma transação original continua sendo de até 80 dias, mas a recomendação é agir imediatamente. Cada minuto pode representar uma nova transferência ou saque.

Se houver suspeita de fraude, o próximo passo é abrir o aplicativo do banco, contestar a operação e guardar o protocolo. O ressarcimento não é garantido, mas a rapidez aumenta as chances de localizar e bloquear os recursos.

Perguntas frequentes sobre as novas regras do Pix

Imagem criada por IA/ Seu Crédito Digital

O que muda no Pix em setembro de 2026?

O MED passa a contar com um processo mais avançado para rastrear o dinheiro enviado a outras contas depois de uma fraude.

O prazo para contestar um Pix será de 80 dias?

A transação original pode ser levada ao MED em até 80 dias. Esse prazo já constava das orientações do Banco Central e não deve ser confundido com o prazo de 30 dias para contestar uma devolução fraudulenta.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Não automaticamente. A devolução depende da confirmação da fraude e da existência de saldo nas contas envolvidas.

Pix enviado para a pessoa errada entra no MED?

Em geral, não. Um erro de digitação ou escolha da chave não é necessariamente uma fraude. O usuário deve procurar o banco e o recebedor.

O MED vale para desacordo comercial?

Não. Problemas relacionados à qualidade de produtos, atraso de entrega ou arrependimento de compra devem ser resolvidos pelos canais de defesa do consumidor.

Quanto posso transferir em um celular não cadastrado?

O limite é de R$ 200 por transação e R$ 1 mil por dia até que o dispositivo seja cadastrado no banco.

Preciso fazer boletim de ocorrência?

O pedido ao banco deve ser feito imediatamente, mesmo antes do boletim. Ainda assim, registrar a ocorrência é recomendável para documentar o crime.

Onde encontro o botão de contestação?

A localização varia conforme o banco, mas normalmente aparece nos detalhes da transação no extrato do aplicativo.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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