Um aparelho usado por motoristas para identificar radares e evitar multas tem se tornado cada vez mais comum. Os “detectores de radar” capturam as ondas eletromagnéticas emitidas pelos instrumentos que medem a velocidade dos carros e avisam ao motorista uma certa distância antes onde estão localizados.
Novo aparelho impede multas de trânsito; saiba se é contra a lei utilizá-lo
Um novo aparelho está sendo bastante usado por motoristas que querem fugir de multas; será que é contra a lei? Descubra agora!
Esses aparelhos são encontrados facilmente à venda. Existe uma série de variações de dispositivos e softwares que oferecem funções semelhantes, todas sempre voltadas para a identificação dos radares de velocidade. Ao buscar na internet, há, inclusive, sites que trazem comparações de qual seria o melhor modelo para comprar.
Apesar dos GPS’s possuírem, por via de regra, funções similares, não é a mesma coisa. Os GPS’s convencionalmente não identificam radares, mas indicam aos condutores locais previamente catalogados. Além disso, os equipamento anti-radar podem interferir na frequência dos mesmos, diferentemente dos GPS’s.
Usar detectores de radar é uma prática que vai contra a lei?
Afinal de contas, os dispositivos de detecção de radares são ou não são ilegais? A resposta é sim. O uso de dispositivos anti-radar viola o Código de Transito Brasileiro (CTB), se configurando, aliás, como infração de natureza gravíssima.
Como determina o Artigo 230 do CTB, que comenta sobre as infrações de trânsito, é proibido “conduzir o veículo com dispositivo antirradar”. Por conta do caráter gravíssimo, além da multa em dinheiro, o descumprimento da normal poderá acarretar também na apreensão do veículo.
Multa gravíssima
As multas de transito se dividem por grau de gravidade. Algumas infrações são leves, outras médias, outras graves e algumas gravíssimas. As infrações gravíssima acarretam em uma multa de aproximadamente R$ 293.
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Outra consequência da multa gravíssima é a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os pontos na carteira podem se tornar um problema sério para os motoristas. Isso porque ao atingir 40 pontos, a pessoa perde a CNH.
Isso se o condutor não possuir nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Se possuir uma infração gravíssima nesse período, será preciso 30 pontos para a perda da CNH. Já aqueles que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas perderá a CNH ao atingir 20 pontos.
Imagem: PeopleImages.com – Yuri A / Shutterstock.com
