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Novo aparelho impede multas de trânsito; saiba se é contra a lei utilizá-lo

Um novo aparelho está sendo bastante usado por motoristas que querem fugir de multas; será que é contra a lei? Descubra agora!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Imagem de uma mulher dentro de carro tomando uma multa de trânsito enquanto dirigia multas

Um aparelho usado por motoristas para identificar radares e evitar multas tem se tornado cada vez mais comum. Os “detectores de radar” capturam as ondas eletromagnéticas emitidas pelos instrumentos que medem a velocidade dos carros e avisam ao motorista uma certa distância antes onde estão localizados.

Esses aparelhos são encontrados facilmente à venda. Existe uma série de variações de dispositivos e softwares que oferecem funções semelhantes, todas sempre voltadas para a identificação dos radares de velocidade. Ao buscar na internet, há, inclusive, sites que trazem comparações de qual seria o melhor modelo para comprar.

Apesar dos GPS’s possuírem, por via de regra, funções similares, não é a mesma coisa. Os GPS’s convencionalmente não identificam radares, mas indicam aos condutores locais previamente catalogados. Além disso, os equipamento anti-radar podem interferir na frequência dos mesmos, diferentemente dos GPS’s.

Usar detectores de radar é uma prática que vai contra a lei?

Afinal de contas, os dispositivos de detecção de radares são ou não são ilegais? A resposta é sim. O uso de dispositivos anti-radar viola o Código de Transito Brasileiro (CTB), se configurando, aliás, como infração de natureza gravíssima.

Como determina o Artigo 230 do CTB, que comenta sobre as infrações de trânsito, é proibido “conduzir o veículo com dispositivo antirradar”. Por conta do caráter gravíssimo, além da multa em dinheiro, o descumprimento da normal poderá acarretar também na apreensão do veículo.

Multa gravíssima

As multas de transito se dividem por grau de gravidade. Algumas infrações são leves, outras médias, outras graves e algumas gravíssimas. As infrações gravíssima acarretam em uma multa de aproximadamente R$ 293.

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Outra consequência da multa gravíssima é a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os pontos na carteira podem se tornar um problema sério para os motoristas. Isso porque ao atingir 40 pontos, a pessoa perde a CNH.

Isso se o condutor não possuir nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Se possuir uma infração gravíssima nesse período, será preciso 30 pontos para a perda da CNH. Já aqueles que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas perderá a CNH ao atingir 20 pontos.

Imagem: PeopleImages.com – Yuri A / Shutterstock.com

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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