A aprovação de um projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados causou polêmica. Isso porque o texto prevê o desconto consignado dos gastos com advogados de defesa na revisão ou concessão de benefícios como a aposentadoria.
Novo desconto na aposentadoria para pagamento de advogados gera grande polêmica; entenda
Um novo projeto de lei envolvendo desconto da aposentadoria para o pagamento de advogados causou divergências. Entenda!
O PL já está aguardando a análise do Senado Federal após passar por comissões da Câmara dos Deputados sem ir ao plenário. Ademais, o Conselho Nacional de Previdência Social se posicionou contra a proposta. Saiba mais a seguir.
PL prevê pagamento de advogados a partir do desconto da aposentadoria

A autoria da proposta é do ex-deputado Rodrigo Coelho (Podemos-SC). Logo, o texto permite que o Instituto Nacional do Seguro Social desconte diretamente do benefício os pagamentos com advogados que trabalharem na concessão ou revisão do pagamento.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) posicionou-se a favor dessa medida. Segundo Diego Cherulli, diretor do IBDP, isso reduziria a judicialização e valorizaria o processo administrativo.
Já o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é contra esse projeto de lei, conforme a resolução de uma reunião no dia 31 de agosto. Esse conselho abrange representantes do governo, dos aposentados e pensionistas e empregadores.
O que diz o Ministério da Previdência?
A pasta do Governo Federal que cuida das questões previdenciárias acredita não ser o papel do Poder Público intermediar essa situação. Assim, cabem às partes decidirem como será o pagamento dos honorários aos advogados.
A visão vai ao encontro da resolução do CNPS. “O protocolo de requerimentos de serviços e de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é livre de quaisquer custas e ônus e não pressupõe a intermediação de terceiros”, diz o conselho.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Veja também:
Vencedora de ‘A Fazenda’ perdeu R$ 412.500 do prêmio de campeã do programa; veja o motivo
De acordo com uma norma que saiu no Diário Oficial da União no início do mês, essa medida estimula o superendividamento de uma parcela da população que já é vulnerável. O empréstimo consignado, por exemplo, desconta 35% do valor do benefício, e o cartão consignado mais 10%. O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, diz que está ouvindo todos os lados para emitir o parecer.
Imagem: Angela_Macario / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
