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Novo DPVAT: confira as principais mudanças!

Descubra as atualizações do Novo DPVAT! Leia, saiba mais os detalhes do novo seguro e proteja-se agora mesmo.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
DPVAT poderá pagar custos de funeral de vítimas de acidentes no trânsito

A recente aprovação no Senado de um novo projeto de lei promete modificar o cenário do seguro obrigatório para proprietários de veículos no Brasil. Após a suspensão do conhecido DPVAT em 2020, a medida visa retomar a cobrança e os benefícios desse tipo de seguro, essencial para a proteção das vítimas de acidentes de trânsito.

Esta mudança significativa, que ainda aguarda a sanção presidencial, introduzirá o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, abreviado como SPVAT. O foco está em ampliar a cobertura que anteriormente era oferecida, proporcionando maior suporte a vítimas e familiares afetados por acidentes veiculares.

Quais são as principais alterações no novo SPVAT?

Celular exibindo tela com o aplicativo DPVAT
Imagem: rafapress/shutterstock.com

O projeto traz diversas novidades em comparação ao antigo DPVAT. Além das tradicionais indenizações por morte e invalidez permanente, o novo seguro incluirá:

  • Reabilitação profissional e assistência fisioterapêutica: para vítimas que sofrerem perdas de movimento e ficarem com invalidez parcial, garantindo suporte para sua recuperação.
  • Cobertura para companheiros ou herdeiros: abrangendo também as despesas funerárias, além da indenização por morte.
  • Despesas médico-hospitalares: em situações onde os serviços não estão disponíveis pelo SUS no município de residência dos acidentados.

Assim, previsto para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor exato do SPVAT será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Dessa maneira, estima-se que a tarifa variará entre R$ 50 e R$ 60. Assim, a cobrança será realizada conjuntamente com o licenciamento anual e o IPVA, através dos estados.

Como solicitar a indenização do SPVAT?

Para os beneficiários fazerem o pedido de indenização, será necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com provas do acidente e dos danos causados. Em casos de fatalidade, é obrigatória a apresentação da certidão de autópsia ou, na falta desta, a certidão de óbito. Além disso, a definição dos valores específicos das indenizações e dos reembolsos caberá ao CNSP.

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Com essas mudanças, espera-se que o SPVAT continue sendo um instrumento crucial para a garantia de direitos de motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes de trânsito. Dessa forma, refletindo o compromisso do governo em proteger os cidadãos e suas famílias contra imprevistos tão graves e frequentes nas vias brasileiras.

Imagem: Adao / Shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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