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Novo programa do governo federal irá construir moradias para pessoas de baixa renda

No dia 17 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que cria o programa governamental Aproxima, que destinará terrenos inativos da União, localizados em áreas urbanas à construção de imóveis para pessoas de baixa renda, que tenham renda familiar mensal de até cinco salários mínimos (R$ 6.060,00).

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A implantação do programa terá parceria com os municípios, além de contar com a iniciativa privada para a construção e manutenção das unidades nos terrenos da União.

Como compensação, as empresas parceiras poderão usufruir comercialmente do local, já que o programa autoriza a utilização para fins comerciais e prestação de serviços nos condomínios.

Após o pagamento das prestações, as famílias participantes do programa terão direito à propriedade do imóvel.

Sobre o programa “Aproxima”

Segundo a portaria que prevê o programa, a construção dos imóveis deverá ser em área urbana consolidada, localizada dentro do perímetro urbano estabelecido em lei pelo poder público local.

Também é determinado pelo texto que o terreno deverá ser implantado em local que já conta malha viária e próximo a outros imóveis residenciais e comerciais, garantindo aos futuros moradores um fácil acesso à uma infraestrutura urbana. 

Para que o programa seja implantado em determinada localidade, é preciso que o poder público local (municípios e o Distrito Federal) façam a adesão e fiquem responsáveis pelas atividades de adequação ao ordenamento urbanístico local.

Outra responsabilidade que será do poder público local será de realizar o processo licitatório para a seleção das empresas que irão participar do programa, além de escolher as famílias que serão contempladas.

A coordenação do programa ficará a cargo dos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional. Competirá ao Ministério da Economia indicar os imóveis que serão aproveitados e o Ministério do Desenvolvimento Regional estará a cargo de estabelecer as diretrizes do projeto de empreendimento imobiliário no programa.

Também é definido pela portaria que qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado terá o direito de indicar imóveis da União com aptos para fazer parte do programa. As regras passam a valer a partir do dia 1º de abril de 2022.

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Imagem: SewCream / Shutterstock.com