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Novo programa do governo federal irá construir moradias para pessoas de baixa renda

O programa “Aproxima” destinará terrenos inativos da União para a construção de moradias para pessoas de classes sociais mais baixas

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
família segura miniatura da casa própria

No dia 17 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que cria o programa governamental Aproxima, que destinará terrenos inativos da União, localizados em áreas urbanas à construção de imóveis para pessoas de baixa renda, que tenham renda familiar mensal de até cinco salários mínimos (R$ 6.060,00).

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A implantação do programa terá parceria com os municípios, além de contar com a iniciativa privada para a construção e manutenção das unidades nos terrenos da União.

Como compensação, as empresas parceiras poderão usufruir comercialmente do local, já que o programa autoriza a utilização para fins comerciais e prestação de serviços nos condomínios.

Após o pagamento das prestações, as famílias participantes do programa terão direito à propriedade do imóvel.

Sobre o programa “Aproxima”

Segundo a portaria que prevê o programa, a construção dos imóveis deverá ser em área urbana consolidada, localizada dentro do perímetro urbano estabelecido em lei pelo poder público local.

Também é determinado pelo texto que o terreno deverá ser implantado em local que já conta malha viária e próximo a outros imóveis residenciais e comerciais, garantindo aos futuros moradores um fácil acesso à uma infraestrutura urbana. 

Para que o programa seja implantado em determinada localidade, é preciso que o poder público local (municípios e o Distrito Federal) façam a adesão e fiquem responsáveis pelas atividades de adequação ao ordenamento urbanístico local.

Outra responsabilidade que será do poder público local será de realizar o processo licitatório para a seleção das empresas que irão participar do programa, além de escolher as famílias que serão contempladas.

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A coordenação do programa ficará a cargo dos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional. Competirá ao Ministério da Economia indicar os imóveis que serão aproveitados e o Ministério do Desenvolvimento Regional estará a cargo de estabelecer as diretrizes do projeto de empreendimento imobiliário no programa.

Também é definido pela portaria que qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado terá o direito de indicar imóveis da União com aptos para fazer parte do programa. As regras passam a valer a partir do dia 1º de abril de 2022.

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Imagem: SewCream / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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