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Novo programa do governo paga R$ 1.320,00 para famílias; confira

As famílias que forem selecionadas para integrar o programa irão receber um auxílio financeiro no valor de R$ 1.320,00. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Notas de dinheiro e moedas de Real.

Nesta sexta-feira (6), o Ministério dos Direito Humanos e da Cidadania publicou as regras da modalidade de acolhimento familiar em Família Solidária dentro do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Assim, a iniciativa tem como objetivo contribuir para a proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Dessa forma, essas crianças e adolescentes serão inseridas em Famílias Solidárias, que serão previamente avaliadas e cadastradas para acolhimento. Por conseguinte, essas famílias irão participar de cursos sobre temas acerca de proteção integral, política de atendimento e também de segurança da criança ou adolescente.

Famílias Solidárias

Portanto, as Famílias Solidárias deverão participar do curso, que terá no mínimo 20 horas/aulas, sendo que a definição do conteúdo será de responsabilidade da Coordenação Geral Nacional do PPCAAM. Além disso, será preciso que essas famílias participem de encontros periódicos para troca de experiências, acompanhamento e suporte.

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Contudo, vale destacar que o acolhimento das crianças e adolescentes incluídos no PPCAAM deve ocorrer mediante a guarda, que será expedida pela Justiça. Ainda, as Famílias Solidárias deverão assinar um termo se comprometendo com o sigilo das informações e da identificação do menor acolhido.

Notas de dinheiro e moedas de Real.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Pagamento de R$ 1.320,00

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Por fim, as famílias selecionadas para o programa Família Solidárias receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) para custeio das necessidades da criança ou adolescente acolhido e para cumprirem suas funções de cuidado e proteção de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Portanto, o repasse ocorrerá em nome do membro da família que constarno Termo de Guarda e Responsabilidade. O pagamento será de preferência através de depósito, transferência ou ordem bancária. Ademais, para o pagamento do auxílio poderão ser de recursos federais, estaduais, municipais e distrital.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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