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Banco Central regulamenta compartilhamento de informações sobre fraudes; entenda

Nova regulamentação do Banco Central trata sobre as regras para o compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes entre bancos. Veja!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago··2 min de leitura
Imagem da fachada do Banco Central

Nesta semana, o Banco Central publicou uma resolução que trata sobre medidas de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes. Assim, o texto traz aplicações para a Resolução Conjunta nº 6, de maio deste ano, que determina que as instituições financeiras e de pagamentos devem compartilhar dados por meio eletrônico.

Nesse sentido, a autarquia estabelece os dados e as informações mínimas que devem ser compartilhadas, funcionalidades do sistema, requisitos técnicos de segurança, dentre outros com o objetivo de facilitar a implementação das regras.

O principal intuito da Resolução nº 6 é reduzir a assimetria no acesso aos dados e informações que hoje são usados para controle e para o subsídio de procedimentos apropriados. 

Ocorrências de indícios de fraude 

Assim sendo, diante desse cenário, o BC alega que as instituições financeiras precisam considerar, no mínimo, ocorrências de indícios de fraude relacionadas a serviços como:

  • Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento; 
  • Prestação de serviço de pagamento; 
  • Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento; 
  • Contratação de operação de crédito.

Sendo que, para atividade de prestação de serviço de pagamento, estão inclusos:

  • Transferências entre contas na própria instituição;
  • Transferência Eletrônica Disponível (TED); 
  • Transações de pagamento com emprego de cheque; 
  • Transações de pagamento instantâneo (Pix); 
  • Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC); 
  • Boletos de pagamento; 
  • Saques de recursos em espécie.

Prazo para as instituições financeiras, segundo Banco Central

Desse modo, as instituições financeiras passam a contar com um prazo de 24 horas, contadas a partir do momento de identificação. Isso para que o registro dos dados e das informações referentes aos indícios de fraude ou tentativas de fraude estejam no sistema eletrônico. 

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Além disso, as instituições reguladas pela autarquia, a cada mês, deverão, até o dia 15, realizar a declaração de conformidade do registro em relação aos dados e informações sobre indícios do mês anterior.

De forma geral, o prazo para a implementação das medidas determinadas pela resolução vai até o dia 1º de novembro de 2023.

Imagem da fachada do Banco Central
Imagem: Jo Galvao / Shutterstock.com

Imagem: Jo Galvao / Shutterstock.com

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